sábado, 23 de julho de 2016

Esclarecendo a Dicotomia entre ´Adicção` x ´Dependência Química`


 

Existem muitas discussões sobre esta questão. A princípio, abordando de forma superficial, poderia se dizer que a Classe Médica acredita em Dependência Química e a Filosofia acredita em Adicção. Para esclarecer esta dicotomia, vamos oferecer aqui, um texto não técnico que elucida estas questões, mais uma vez quebrando mitos e tabus.

Adicção, ou Adicto, é uma palavra, um termo oriundo do Latim Clássico adictus – escravo por dívidas; entregue; dedicado. Particípio passado de addicĕre – dedicar; entregar!!! E a Infopédia portuguesa, assim define:

Adjetivo…

Que se apega, inclina, quem se dedica;
Que “depende” de algo, dependente;
Escravizado, impotente

Observando o significado terminológico desta palavra, em nenhum momento notamos a presença de Drogas ou Substâncias. A palavra na sua origem etimológica nos remete a uma situação COMPORTAMENTAL.

Acredita-se, baseado nestas informações, que o doente da ADICÇÃO, já nasce com esta predisposição. Fala-se muito que as Drogas (ou Álcool) são nada mais do que a cereja do bolo.

O Adicto é aquele indivíduo que, desde a infância, apresenta comportamentos adoecidos por aspectos compulsivos e obsessivos. A inveja, o isolamento, o egocentrismo, características de arrogância e prepotência, dificuldade em lidar com crenças, dificuldade em verdadeiramente interagir com a transcendência e com o Divino. Hiperatividade exacerbada, Déficit de Atenção (TDAH), independência social precoce também são características pueris que podem se relacionar diretamente com comportamentos ditos adictivos.

Sob este prisma, fica uma questão, que nem a Medicina, nem a Psicologia, nem as Irmandades Anônimas conseguem definir com exatidão. Ou seja, COMO o indivíduo (ainda criança ou adolescente) desenvolve a ADICÇÃO. Supostamente existem três respostas bastante possíveis e até evidentes. A primeira delas seria um fator genético desencadeado por relações cromossômicas disfuncionais. A segunda delas, e mais simplista, é que seria um fator hereditário. A terceira, mais profunda e carente de mais estudos analíticos, sugere que a ADICÇÃO se desenvolve em meio às relações do indivíduo com o meio e com o outro. Em miúdos, uma sociopatia! Uma doença de cunho social.

Até porque, por amostragem, uma farta maioria dos adictos são frutos de lares desestruturados, não somente sob o ponto de vista econômico. Mas egressos de lares cujas relações de afeto são comprometidas em algum ponto: pais separados, casos de violência doméstica, superlotação residencial, abandono. Crê-se então, que a Adicção é uma patologia (doença) adquirida no cérebro em formação e desenvolvida paralelamente à evolução e crescimento do indivíduo.

É como se uma série de “crashs” (rupturas) formassem no cognitivo do indivíduo um álbum de retratos de pequenos e cotidianos traumas. Fazendo dele um sujeito infantiloide, inseguro e demasiadamente carente (de afeto, aceitação, identidade e até, em casos mais extremos, da própria personalidade). Com isso, o caráter vai se formando fragmentado, vulnerável e sem princípios éticos ou ainda sem uma noção correta do juízo de valores sobre questões simples como “O Bem e o Mal”, “O Certo e o Errado”, “Causa e Consequências”, etc. Estes crashs, ou um deles especificamente, um episódio ou mais de um, que comprometem a formação saudável do indivíduo, podem fazer com que ele estacione o próprio cognitivo, no que tange a auto-compreensão, ainda em tenra idade. É a formação do que chamamos de “Rei Bebê”. Um adulto inseguro e egocentrado que só funciona se o mundo o “servir”.

Na verdade, este processo todo, não é fruto de pesquisa científica, mas de amostragens, observação de campo, análise filosófica e experiência pessoal. Eu sou um Adicto e passe por toda esta situação.

Este adulto fragilizado, vulnerável e inseguro não consegue tomar para si as rédeas da própria vida. Fica refém sempre dos outros, de “colo”, de “chamego” e claro, de vícios.

Ao experimentar uma substância que lhe dê prazer e que lhe construa uma pseudo-realidade mais agradável e colorida, é fato que, em pouco tempo de uso, instala-se então a Dependência Química. É um cérebro deficitário nas questões sociais e afetivas que recebe descargas monstruosas de DOPAMINA e de NORADRENALINA, ficando assim APEGADO, INCLINADO, DEDICADO e DEPENDENTE.

Esta é a visão filosófica da doença. Ainda em campo empírico e totalmente aberta a qualquer tipo de discussão, retorno ou reavaliação.

Fica evidente então que ADICÇÃO nada tem a ver com Dependência Química. São coisas distintas, que, no máximo, se fundem num determinado momento da vida. Não é mister que o adicto se torne dependente, e também vale o contrário, nem todo dependente é adicto.

Face ao apresentado, evidencia-se que o tratamento da Dependência Química pura e simplesmente, pode e deve ser feito em ambiente ambulatorial ou clínico, com auxílio de medicamentos entre outras terapias. Já a adicção exige uma conversão radical de comportamentos. Uma mudança que tange todas as questões existenciais do doente. É a chamada NOVA MANEIRA DE VIVER. O adicto precisa ser RECONDICIONADO e passar por um novo processo de APRENDIZAGEM/APRENDIZADO para voltar a viver BEM em sociedade. Não basta parar de usar drogas. É uma reconstrução do EU, a aplicação de limites que em outrora deveriam ter sido assimilados, é a busca incessante da prática de novos valores e de nova (e correta) ética.

A prática da RECUPERAÇÃO de um adicto é muito mais exigente (e difícil) do que a do dependente químico. Uma vez diagnosticada a real presença da Adicção, é sugerido que, para uma mudança (conversão) total de comportamentos, valores, ética e até moral, faz-se necessária um exaustiva atitude terapêutica. Grupos de Ajuda Mútua, onde por identificação, atinge-se “insights”, e com eles a consciência, são muito indicados. Freqüência regular nestas reuniões são uma exigência (não é apenas sugerido). A busca por uma espiritualidade na sua práxis, ou seja, retomar hábitos que religuem ao Divino é uma ferramenta muito eficaz. Evitar “fisicamente” velhas pessoas e velhos lugares também ajudam muito. Remédios podem ser eficazes, desde que muito bem equilibrados.

Encerrando, por experiência, sabemos de casos em que o indivíduo desenvolve a Dependência Química isoladamente. É uma questão biológica, patológica e também comportamental, porém, nem sempre com origem na infância e na maioria das vezes, sem o comprometimento total do ambiente cognitivo, da identidade, do caráter e da personalidade. Sabemos que milhares de substâncias viciam, geram tolerância e dependência. Muita gente cai nessa involuntariamente, sem exatamente estar buscando fuga ou conforto. No fim, tudo dá na mesma. São ambas doenças terríveis, incuráveis, progressivas e fatais. Carecem de intervenção rápida, ações positivas, coragem e dedicação.

Por fim, temos muito ainda para fazer no que diz respeito à prevenção e à recuperação de ADICTOS e DEPENDENTES. Temos uma luta sem fim para destronar o preconceito, os mitos e os tabus que envolvem estas doenças. Convido a todos a acreditarem que HÁ VIDA DEPOIS DAS DROGAS, seja de uma maneira ou de outra. Basta que o doente queira e que haja aderência aos infinitos tipos de tratamento.
Conto com todos!
Juntos somos mais fortes!
Autor: Professor Especialista Rodrigo Augusto Fiedler do Prado

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O STF, a Constituição e o tráfico de drogas


 



Opinião Estadão
Nas três últimas décadas a criminalidade cresceu e se organizou no País com a prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles o tráfico de drogas. O tratamento rígido, exigido pelo legislador constituinte ao equiparar esse crime aos hediondos, justifica-se pelo malefício que traz à sociedade, em especial aos jovens e crianças.

Em 1995, quando estive em programa de cooperação técnica no Departamento de Justiça dos EUA, o Brasil foi apresentado como importante rota de tráfico para aquele país e a Europa, e palco de lavagem de dinheiro desse comércio ilícito, sem lei que a combatesse. Apesar das novas leis que a partir daí surgiram para ampliar a repressão ao crime, interpretações benéficas persistem.

Em recente julgamento o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu como não equiparado a hediondo o tráfico de drogas praticado por primário, sem antecedentes, não integrante de organização criminosa e sem dedicação ao crime. Com isso permitiu benefícios para esse traficante, além de pena reduzida prevista na Lei de Drogas. O fato de a lei ter privilegiado com pena menor esse tipo de traficante, contudo, não leva à conclusão de que tenha criado uma conduta criminosa privilegiada, não equiparada à hedionda. Como bem salientou o ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria, o “tráfico privilegiado” é figura doutrinária, e não criação do legislador. Entendimento contrário exigiria do STF declarar inconstitucional a Lei de Drogas nesse ponto, jamais tentar adequá-la à Carta Magna, como o fez.

O legislador constituinte equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos sem fazer essa distinção (artigo 5.º, XLIII). Se não distinguiu, não cabia ao intérprete fazê-lo: trata-se de regra fundamental de hermenêutica do Direito.

A equiparação do tráfico aos delitos hediondos se dá pela natureza repugnante da conduta, não pelo perfil da pessoa que o pratica. Bem demonstra isso o emblemático caso objeto da decisão do STF, ao entender que o transporte de 772 kg de maconha, pelo perfil do traficante, é tráfico despido de hediondez equiparada. Para um comparsa não primário que agisse em concurso, a mesma conduta seria equiparada a hedionda, o que mostra a contradição e a incoerência da decisão. Quem vende, por exemplo, 80 g de maconha na rua (caso típico de seguidas prisões por tráfico neste Estado), pela condição de não primário, pratica tráfico equiparado a hediondo, mais grave do que aquele que transportava 772 kg de droga (suficiente para abastecer inúmeros pontos de venda). A decisão, proferida em caso alarmante, além de contrariar a Constituição, configura grave injustiça.

O Brasil abriga a quarta maior população carcerária do mundo, residindo aí umas das razões de o STF retirar o tratamento gravoso a parte do tráfico de drogas: o esvaziamento de presídios, em parte povoado por mulheres traficantes, as “mulas” – o que sensibilizou parte da Alta Corte a ponto de esquecer a justa luta das mulheres pela igualdade com os homens. A solução da superlotação de presídios cabe ao Poder Executivo. Aquele que, pelo voto, busca administrar a coisa pública deve exibir competência e vontade política para a defesa intransigente da sociedade. É claro o desinteresse do Executivo na construção de presídios: a obra não dá votos, chega até a tirá-los, porque a ninguém agrada morar próximo a estabelecimento prisional. A razão maior da superlotação decorre da falta de planejamento para reprimir o crime, em especial o tráfico de drogas, que exige, em razão de suas peculiaridades, investigação diferenciada de forma rotineira.

Neste Estado o maior número de prisões por tráfico é de varejistas, grande parte em flagrante, e pela Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo. O elevado número desses traficantes presos demonstra claro equívoco no combate a esse crime, levando a Justiça Criminal a um trabalho crescente, desalentador e sem resultados expressivos – salvo o de lotar presídios com esse tipo de traficante, que logo é posto na rua. As organizações das polícias, do Ministério Público e do Judiciário são muito caras para o Estado para fazerem o que será desfeito ou desfazer o que foi feito. Apenas investigações estratégicas de grandes traficantes reduzirão o tráfico e, em consequência, os varejistas, que ficarão desabastecidos. Só assim a população carcerária poderá sofrer, de forma correta e justa, notável redução.

As mulheres “mulas” – retratadas em julgamento como frágeis e de percepção reduzida por estabelecerem com facilidade vínculos com organizações criminosas e pela dependência econômica e psicoafetiva dos traficantes – têm papel decisivo no tráfico internacional, que sem elas estaria em parte comprometido. Se desejarem benefícios legais, como outros traficantes, que façam por merecer em delação premiada, para que se chegue aos que lhes entregaram a droga e aos que a receberiam. Penas ínfimas e vários benefícios para traficantes tornam a delação premiada, importante técnica de investigação, não atrativa.

Voltando ao caso julgado, quem seria o dono e o destinatário de 772 kg de droga, transportada em caminhão escoltado por batedores, senão organizações criminosas? Quem, não enfronhado na vida criminosa, conseguiria aproximação e a necessária confiança para ser recrutado para o transporte de quase uma tonelada de droga? A tentativa do STF de resolver, com os melhores propósitos, o problema da alçada de outro Poder e a situação das mulheres traficantes põe em risco a correta aplicação da lei penal e a desejável segurança jurídica. Por sua vez, as organizações criminosas que fincaram raízes em solo brasileiro terão a certeza de que suas árvores, já frondosas, continuarão cada vez mais a produzir frutos.
* MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO É PROCURADORA DE JUSTIÇA, COORDENOU A CÂMARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS E O GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO