
Filhos de dependentes químicos apresentam maior risco para transtornos psiquiátricos, desenvolvimento de problemas físicos emocionais, dificuldades escolares e tendência crescente para o consumo de substâncias psicoativas. Os filhos de alcoolistas têm um risco aumentado em quatro vezes para o desenvolvimento da doença.
O artigo verificou a importância do acompanhamento de filhos de pais dependentes químicos através de uma abordagem preventiva de caráter terapêutico e reabilitador. Para tal, foi avaliada uma amostra de 63 famílias, 54 crianças e 45 adolescentes do CUIDA (Centro Utilitário de Intervenção e Apoio e Filhos de Dependentes Químicos), um serviço em que o paciente passa por uma avaliação clínica, social e familiar para posteriormente ser encaminhado ao psicodiagnóstico. Para a análise dessas famílias, os grupos foram separados por idade e submetidos a testes psicológicos e questionários, garantindo o anonimato e sigilo dos participantes.
Os dados da amostra demonstraram que, na maioria dos casos, a figura paterna é dependente química, com grau inferior de escolaridade quando comparados às mães, as quais são desempregadas. No caso do álcool, o estudo mostrou que aproximadamente um em cada três dependentes de álcool tem um histórico familiar de alcoolismo e a probabilidade de separação e divórcio entre os casais é aumentada em três vezes quando essa união se dá com um alcoolista.
O artigo conclui enfatizando a importância do contexto onde uma criança se desenvolve, sendo necessária uma abordagem mais específica para os filhos de dependentes químicos.
Fonte:CISA - Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool
Que neste Natal a alegria da amizade, invada seu coração e o torne mais feliz.
Que as estrelas da esperança te abrace de tal forma, que você venha a se alegrar a cada lembrança.
Que os presentes de amor, sejam lembrados por todos os dias do próximo ano prestes a nascer.
Que neste Natal, fique na memória a expectativa de uma vida melhor e a realização de dias gloriosos.
Neste Natal quero e preciso te dizer que você merece presentes divinos, e riquezas que abençoam seu coração.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Consultor Jurídico
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por Ingo Wolfgang Sarlet
O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal tendo por objeto a discussão em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), questionando a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal guarda relação direta com direitos fundamentais pessoais do usuário (destaquem-se aqui a liberdade como autodeterminação, a privacidade e intimidade e mesmo a disposição do próprio corpo e da própria saúde), mas também, numa perspectiva ampliada, diz respeito a interesses coletivos, como é o caso da segurança pública (proteção de direitos de terceiros), da saúde pública e da vida familiar.
Por outro lado, mais uma vez o julgamento, já no estado em que se encontra, revela a falta de articulação e sinergia entre os votos dos ministros, seja quanto aos argumentos, seja quanto ao modo de decidir a questão, tudo a indicar que, a exemplo do que já ocorreu tantas vezes, será difícil, senão mesmo impossível, identificar com clareza a opinião da corte no seu conjunto e os motivos determinantes da decisão. Mas essa é apenas uma observação marginal que aqui não será explorada. Com isso, é claro, não se está aqui a adentrar o mérito dos votos em si, quanto à sua qualidade e coerência interna, ainda que também nessa seara um olhar mais atento e crítico da doutrina se faça necessário, até mesmo para estimular o saudável diálogo entre a jurisprudência e a doutrina jurídica, de modo a propiciar o desenvolvimento de uma dogmática comprometida com a coerência e com a adequada compreensão e aplicação da Constituição.
De todo modo, voltando ao caso em apreço, uma breve mirada sobre os votos já lançados, nomeadamente dos ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Roberto Barroso, por ora aponta no sentido da descriminalização pelo menos do porte e uso da maconha para consumo pessoal, ainda que o ministro Gilmar Mendes tenha votado em favor da descriminalização do porte para consumo de toda e qualquer droga em geral. Aqui já se impõe uma primeira observação, pois tendo em conta que tanto o relator quanto o ministro Roberto Barroso invocaram com ênfase a tese da autonomia privada e da privacidade, pelo fato de que o uso de drogas (de maconha, para Roberto Barroso) para consumo pessoal na esfera privada (doméstica) não afeta direitos de terceiros e, portanto, deveria estar imune à intervenção do Estado, da mesma forma como se dá no caso do consumo de tabaco (cigarros e congêneres liberados) e do álcool. Ainda nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes refere que o consumo de drogas equivale a uma autolesão o que igualmente implica a descriminalização.
Ainda que se possa sufragar a tese de que em causa estão a autonomia privada e a privacidade do usuário de drogas (no que convergem os três votos já lançados), também é verdade que tal argumento, inclusive o da autolesão, aplica-se a todo e qualquer tipo de droga ou comportamento que coloque em risco a integridade física e mental e a saúde do indivíduo, no que a linha argumentativa do ministro Gilmar Mendes soa mais convincente. Já o ministro Roberto Barroso parece partir da perspectiva de que no caso da maconha, droga considerada leve quanto ao impacto sobre a saúde física e psíquica do usuário, tal circunstância a tornaria equiparável ao cigarro convencional e ao consumo do álcool. Assim sendo, o argumento da autolesão (ao que consta não explicitamente usado por Roberto Barroso) seria limitado a casos de autolesão de em regra baixo impacto, o que igualmente contraria as estatísticas quanto as doenças causadas pelo consumo de cigarros e as nefastas consequências pessoais e sociais do uso abusivo de bebidas alcoólicas. Além disso, em se ampliando a tese da autolesão e da privacidade, a exigência (ao menos para maiores e capazes) do uso do cinto de segurança, do capacete para motociclistas e ciclistas, apenas para ilustrar, igualmente deveria ser tido como lícito e não punido sequer na esfera administrativa.
Aliás, o próprio argumento de que o consumo de drogas em ambiente privado não afeta a esfera jurídica de terceiros é no mínimo controverso, pois desconsidera (e isso evidentemente vale para o cigarro e em maior medida para o uso abusivo do álcool) o impacto das drogas sobre o sistema de saúde (com reflexos para a coletividade), para a vida familiar, haja vista o comprometimento das relações, a violência física e moral em muitos casos, apenas para citar possivelmente os mais evidentes.
Cuida-se, portanto, de alguma redução da complexidade, ao menos quanto tal linha argumentativa e como foi — pelo menos quanto aos aspectos referidos — manejada até o momento, ainda que não se questione, como já adiantado, a relevância da tese da autodeterminação e da privacidade. Nesse contexto, o que se pleiteia é talvez um melhor sopesamento (ou balanceamento, como preferem os anglo-americanos) dos direitos fundamentais do usuário com os direitos e interesses de terceiros e da coletividade, e não apenas partir do pressuposto (questionável) da ausência de impacto sobre terceiros.
Mais convincente — sem prejuízo da adequada e argumentativamente reconstruída e ajustada invocação da autonomia pessoal (incluindo a privacidade) — é a argumentação focada na política criminal e na evidente falência da via da criminalização, seja pela expressiva ineficácia no que diz com a redução do consumo e do tráfico (pelo contrário, a criminalidade nessa seara só se fez aumentar), ademais do alto custo financeiro gerado pela atual política de combate às drogas ilícitas, das condições do sistema carcerário brasileiro e seu agravamento em virtude do aumento exponencial da população carcerária ao longo dos anos, especialmente em função de crimes vinculados ao tráfico de drogas (o que foi particularmente enfatizado no voto de Roberto Barroso).
Aqui, mais uma vez, embora se possa concordar com a essência do argumento, existem alguns reparos a propor. Em primeira linha, embora também existam muitas condenações pelo tráfico de maconha, boa parte (senão a maioria, o que é irrelevante para o efeito da discussão proposta) dos presos por tráfico o são pela traficância de drogas mais pesadas, especialmente a cocaína e seu tão disseminado subproduto, o crack, que precisamente são as que mais atingem a população — no caso do crack, com predominância das classes menos favorecidas e com efeitos devastadores.
Se tal consideração, por um lado, parece sufragar a tese dos que propugnam pela descriminalização do consumo de drogas “leves” como a maconha, por outro, segue mantendo o status quo precisamente naquilo que o tráfico e consumo apresentam de mais nefasto, incluindo toda a criminalidade, que envolve não apenas todas as mortes ligadas ao conflito entre traficantes e os respectivos grupos, mas também em termos de saúde e vida pessoal dos usuários, ademais da criminalidade motivada pela necessidade de obter recursos para o consumo da droga, incluindo um crescente número de roubos e latrocínios (mas é evidente que o uso pessoal de drogas não afeta direitos de terceiros!).
Além disso, descriminalizar o consumo e não descriminalizar a venda (ao menos em relação simétrica para cada droga excluída da criminalização) poderá fazer com que a emenda saia pior que o soneto, pois o usuário seguirá tendo de adquirir a droga do traficante, seguirá carecendo de recursos para sustentar o vício e toda a criminalidade daí resultante, pelo menos expressiva parte dela, seguirá ceifando vidas, afetando a integridade física e psíquica de tantas pessoas, além dos efeitos econômicos.
Por isso, uma proposta sustentável e que possa balizar um futuro menos nefasto, haverá de passar por uma solução mais completa e integrada, para o que, como bem frisado no voto de Edson Fachin, o STF deverá adotar postura — mesmo que se pronuncie pela inconstitucionalidade (parcial ou não e com modulação de efeitos ou não) — deferente aos órgãos legislativos e administrativos, pois eles é que deverão definir as balizas das políticas públicas nessa seara.
Por evidente, de outra parte, que existem uma série de outras questões a serem apontadas e discutidas, inclusive já ventiladas nos votos proferidos até o presente momento, seja sobre aspectos específicos da argumentação e das propostas dos ministros, seja quanto ao modo de formatar a decisão e os respectivos efeitos. Como, todavia, a matéria segue em discussão no STF e sequer a maioria dos ministros se pronunciou, na presente coluna apenas ousamos apontar e debater alguns pontos, eventualmente retornando ao tema mais adiante. De todo modo, cuida-se de um debate da maior atualidade e relevância, demonstrando o quanto o STF tem sido acionado nas grandes questões da sociedade brasileira.
Ingo Wolfgang Sarlet é professor titular da Faculdade de Direito e dos programas de mestrado e doutorado em Direito e em Ciências Criminais da PUC-RS. Juiz de Direito no RS e professor da Escola Superior da Magistratura do RS (Ajuris).

Nos últimos três meses foram 31 casos contra 24 no trimestre anterior.
´Ficar na rua é difícil, grávida. Minha vida acabou destruída`, diz paciente.
Do G1 Campinas e Região
(imagem reprodução)
Campinas (SP) registrou a internação de 31 gestantes usuárias de drogas nos últimos três meses, segundo a Coordenadoria do Programa de Prevenção às Drogas. O número é superior ao trimestre anterior, quando foram 24 mulheres, o que representa uma alta de 29%.
De acordo com o coordenador do programa Nelson Hossri, Campinas possui um serviço especializado no atendimento e acolhimento de gestantes com dependência química. Ele destaca que a maioria que procura ajuda tem envolvimento com o crack. "São dependentes químicas, normalmente, do crack", afirma.
Ajuda
Aos seis meses de gestação, uma paciente, que não quer ser identificada, conta que decidiu procurar tratamento para se livrar das drogas.
"Ficar na rua é difícil, grávida. Minha vida acabou destruída. A droga acabou comigo", conta a paciente.
Após o nascimento do filho, ela afirma que espera reconstruir a vida. "Renovar a minha vida de novo", planeja.
Aumento na procura
Nessa época do ano, instituições como o Padre Haroldo em Campinas já esperam um aumento na procura devido a chegada de datas especiais como Natal e Ano Novo, o que aumenta a chance de a pessoa aceitar o tratamento. Atualmente, a entidade atende cerca de 130 pessoas.
"Essa época do ano é um período emocionalmente vulnerável, que as pessoas fazem um levantamento da vida", finaliza o supervisor da instituição Rogério Bosso.

Paciente planeja construir a família novamente após tratamento (Foto: Reprodução/ EPTV)
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas
Você se sente só ? 
O celular não toca, a solidão na cozinha, na cama! Uma taça de vinho somente, um prato, um talher... A solidão está com você! a danada da solidão... O que ela quer? O que ela quer?
A solidão se aninha de repente, você pode estar só ou rodeado de gente. Sente a sensação de vazio dentro do coração, Isolamento, auto-comiseração! É a falta de um amor, de carinho, ou saudade cruciante da amizade, de um telefonema, ou de um aperto de mão!
No seu correio eletrônico não chegam e-mails, nenhum cartão... A pessoa amada foi embora, vem a solidão! Ela se instala... e vem de mansinho, fazendo morada em seu coração!
Aceite a sábia companheira com alegria... aprenda a se amar mais... e saiba que você é a melhor companhia. Saia do escuro, abra a janela... acenda a vela...! O mundo não é uma ilha... nunca estamos sós...
Você se sente só? assopre a angústia para fora... mude seus pensamentos agora! Com sua fé no amanhã....
Se você aprender a amar... a conviver... será uma pessoa querida... Amando a todos à sua volta... Amando a vida....
Quando a solidão se esparramar... naquele chuvoso final de semana, abençoe a chuva... Acolha a esperança... deixe a chuva levar toda a sua dor... E, quando menos esperar... Sabendo amar... Você um dia também receberá amor!
Fonte:(Autorizado por www.rivalcir.com.br)
O uso de álcool, especificamente quando leva ao estado de embriaguez, foi associado a mais de 30% dos casos de traumas físicos, e entre tais vítimas atendidas nas unidades de emergência, há maior risco para complicações, como doenças infecciosas e resposta inflamatória grave, o que implica maior mortalidade. Estudos em humanos e modelos animais já demonstraram que a intoxicação alcoólica exerce efeitos imunomoduladores com início em algumas horas a dias após a ingestão, quando o álcool no sangue já não é mais detectável. Entretanto, os efeitos imunomoduladores precoces do álcool no sangue ainda não são bem compreendidos.
Com o objetivo de elucidar esta questão, foram recrutados 15 voluntários saudáveis, sem história de problemas por uso de álcool, que mantiveram abstinência de álcool, cafeína e nicotina por ao menos 72 horas antes do teste. No teste, foi consumido álcool em quantidade necessária para atingir concentração alveolar igual ou superior a 0,1% (medido por bafômetro), com repetições dessa medição a cada 30 minutos. Ainda, para verificar a correlação da medida alveolar com a concentração de álcool no sangue, foram coletadas amostras sanguíneas após 20 minutos, 2 e 5 horas a partir do momento em que a concentração alveolar atingiu 0,1%. Todos os participantes atingiram pico de concentração de álcool no sangue entre 20 min e 2 horas, em valor superior a 100 mg/dL (suficiente para haver embriaguez).
A partir do sangue, foram analisadas células do sistema imunológico (monócitos, leucócitos e linfócitos), quantitativa e qualitativamente, e também a responsividade de citocinas (moléculas envolvidas na modulação das respostas imunológicas), isto é, se a produção de citocinas, diante de estímulos previamente estipulados, foi alterada ou não. Os resultados indicaram a ocorrência de estado pró-inflamatório precoce, aos 20 minutos, caracterizado por aumento no número de leucócitos circulantes e resposta inflamátória na produção de citocinas. Já nos tempos de 2 e 5 horas após a ingestão ocorreu estado anti-inflamatório, com diminuição e alteração dos tipos de leucócitos circulantes e resposta anti-inflamatória na produção de citocinas.
Como conclusão, os autores alertam que mesmo um único episódio de intoxicação alcoólica exerce efeitos sobre o sistema imunológico, causando alteração bifásica, isto é, inicialmente estado pró-inflamatório, seguido de estado anti-inflamatório. Os impactos clínicos dessas alterações não são totalmente conhecidos, mas para o caso de vítimas de traumas e acidentes com elevada concentração de álcool no sangue, é importante conhecer que haverá maior exposição aos ativadores de inflamação do próprio organismo e aos agentes infecciosos, o que poderia representar risco adicional à saúde.
Fonte:CISA - Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool

Revista Veja
De acordo com um novo estudo, fumar, beber, expor-se ao sol e à poluição estão entre as principais causas da maioria dos tumores malignos
Câncer: apenas entre 10% e 30% dos tumores seriam causados por mutações celulares inevitáveis. Os cânceres mais comuns são desencadeados por fatores externos e, portanto, poderiam ser evitados com mudanças de comportamento e no ambiente(Thinkstock/VEJA)
Fumar, beber, exposição ao sol e poluição do ar, são responsáveis por até nove em cada dez casos de câncer. É o que diz um estudo publicado nesta quinta-feira, na revista científica Nature.
A descoberta contraria uma pesquisa anterior, segundo a qual 65% dos tumores seriam causados por erros aleatórios na divisão celular, o que estaria fora de nosso controle. De acordo com o novo trabalho, realizado por pesquisadores da Universidade Stony Brook, em Nova York, nos Estados Unidos, estas mutações seriam responsáveis por, no máximo, 30% dos tumores. Dessa forma, muitos casos seriam evitáveis se "eliminássemos" todos os fatores externos de risco.
Os pesquisadores utilizaram diversas abordagens, incluindo modelos de computação, dados populacionais e genéticos. "Fatores externos desempenham um papel importante e as pessoas não podem mais utilizar a ´má sorte` como desculpa [para o câncer]", disse Yusuf Hannun, um dos autores, à rede britânica BBC.
Outras evidências utilizadas pelos cientistas vieram de estudos anteriores que mostraram que imigrantes provenientes de locais de baixa incidência de câncer, ao se mudarem para países com alta incidência da doença, acabavam desenvolvendo as mesmas taxas de ocorrência de tumores da população local. Isso salienta o fator ambiental, em detrimento do biológico ou genético.
Os pesquisadores ressaltaram que alguns cânceres são de fato desencadeados por mutações genéticas, mas isso é raro. Os mais prevalentes são causadas por fatores ambientais. Por isso, eles ressaltaram a importância de considerá-los na prevenção e diagnóstico.
(Da redação)
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas