segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Saiba mais sobre a Cocaína e seus males...

Cocaína 

É uma das drogas ilegais mais consumidas no mundo.
A cocaína é um psicotrópico, pois age no Sistema Nervoso Central, isto é, sua atuação é no cérebro e na medula espinhal, exatamente nos órgãos que comandam os pensamentos e as ações das pessoas.
Há dois tipos de envenenamento pela cocaína: um caracterizado pelo colapso circulatório e, o outro, pela intoxicação do Sistema Nervoso Central - o cérebro, que é o órgão da mente.
A respiração, primeiro é estimulada e, depois decai. A morte advém devido ao colapso cardíaco.
As alucinações cocaínicas são terríveis: no início, um pouco de prazer, mas com o decorrer do tempo, o usuário pode ouvir zumbidos de insetos, queixando-se de desagradável cheiro de carrapatos; sente pequenos animais imaginários, como vermes e piolho, rastejando embaixo de sua pele, e as coceiras ou comichões quase o levam à loucura. Nos casos agudos de intoxicação, pode haver perfuração do septo nasal, quando a droga é aspirada ou friccionada nas narinas; e queda dos dentes, quando a fricção for nas gengivas.
A maneira como a cocaína é usada pode ter influência nos efeitos. Quanto mais rápido a cocaína é absorvida e enviada para o cérebro, maior será a euforia experimentada. O reforço do próprio uso e a possibilidade de efeitos colaterais também são maiores.

Mascar folhas de cocaína devagar e continuamente. As folhas de coca apresentam apenas o equivalente a 1% do seu peso de cocaína, portanto são engolidas quantidades relativamente pequenas ao mascar. Estes fatores contribuem para manter níveis baixos de cocaína no sangue e, portanto, significamente menos euforia do que a obtida com a cocaína através de outras formas.

A cocaína extraída das folhas e purificada como um sal (hidroclorido). Nesta forma, a cocaína pode ser absorvida por inalação e pode ser injetada. A inalação (cheirar) produz níveis rápidos e também declives rápidos. Os níveis de cocaína no cérebro, suficientes para surtir efeitos, são atingidos de 3 a 5 minutos. Os efeitos da injeção intravenosa são ainda mais rápidos, menos de um minuto.

Fumar produz efeitos em um tempo mais curto ainda do que o da injeção intravenosa, normalmente abaixo de 10 segundos. Duas formas de base para a cocaína têm sido usadas para fumar - "freebase" e "crack". Estas formas são quimicamente idênticas, mas são preparadas de forma diferente. "Freebase" refere-se a base isolada em éter depois de tratada com sal dissolvido em água com amônia. O éter é evaporada para obter uma droga muito pura e sólida. "Crack" refere-se à forma não salgada da cocaína isolada numa solução de água, depois de um tratamento de sal dissolvido em água com bicarbonato de sódio. Os pedaços grossos secos têm algumas impurezas e também contêm bicarbonato. Os últimos estouram ou racham (crack) como diz o nome.
( Fonte: Como agem as drogas, Gesina L. Longenecker,PH.D. Quark books. Ilustrações de Nelson W.Hee)

Tempo Necessário para alcançar o cérebro através de formas comuns de dependência
Fumar6-8 segundos
Injeção intravenosa10-20 segundos
Cheirar3-5 minutos
Mascar produz um nível mais baixo e estável da droga
Cocaína na gravidez causa perda de neurônios em cérebro de bebê
Segundo um estudo publicado no Journal of Comparative Neurology, o uso de cocaína durante a gravidez pode resultar na perda de mais de metade dos neurônios do córtex cerebral dos bebês. Os cientistas estudaram os cérebros de macacos rhesus, mas acadêmicos acreditam que a descoberta pode ter implicações para os seres humanos, no que se refere aos reais danos fisiológicos para o cérebro do bebê associados ao uso de cocaína pela mãe durante a gravidez. Metade dos oito macacos usados nos experimentos nasceu de mães que consumiram 20mg/Kg de cocaína por dia durante o segundo trimestre de gravidez. A outra metade não recebeu cocaína, mas teve alimentação e cuidados pré-natais similares. O estudo mostrou que o córtex cerebral dos macacos nascidos de mães que usaram a droga tinha cerca de 60% menos neurônios e era cerca de 20% menor do que aqueles do grupo controle. "Esse é o primeiro estudo que mostra claramente a possibilidade da cocaína afetar a estrutura cerebral. Ele mostra que isso pode ocorrer", disse Michael Lidow, do Programa de Neurociência da Universidade de Maryland, um dos autores do trabalho.


Fonte: site antidrogas.com.br

Abelhas ´mostram` como álcool afeta humanos, diz estudo


 

Pesquisadores na Universidade Estadual do Ohio, Estados Unidos, descobriram as abelhas reagem ao álcool da mesma forma que os seres humanos.

Durante as experiências as abelhas receberam doses de etanol, o ingrediente intoxicante do álcool. A equipe descobriu que este ingrediente afeta o vôo, a movimentação em terra e a higiene das abelhas.

Os pesquisadores vão fazer mais pesquisas com abelhas para tentar estabelecer como o álcool afeta a memória e o comportamento dos humanos.

A co-autora do estudo, Julie Mustard, pesquisadora do setor de entomologia, afirmou que "o álcool afeta abelhas e humanos de maneira semelhante: prejudica a coordenação motora e também as capacidades de aprendizado e processamento de memória".

"No nível molecular os cérebros de humanos e abelhas trabalham da mesma forma. Sabendo como o uso crônico de álcool afeta genes e proteínas no cérebro das abelhas pode ajudar a compreender como alcoolismo afeta a memória e o comportamento humano", disse.

Concentração

Os pesquisadores deram vários níveis de etanol, por meio de canudos, fornecendo concentrações diferentes. A concentração de etanol da experiência variava entre zero e 100.

Um copo de vinho tem concentração de 10%, por exemplo.

Os pesquisadores monitoraram as abelhas por 40 minutos, observando quanto tempo as abelhas passavam voando, andando, cuidando de sua aparência e higiene e até mesmo quanto tempo elas passavam deitadas de costas.

Segundo a equipe as abelhas que consumiram concentrações maiores de etanol passaram menos tempo voando ou cuidando de sua aparência e higiene. A maior parte do tempo elas ficaram deitadas de costas, sem controle de postura para voltar à posição normal.

Devido ao fato de abelhas serem organizadas em sociedades, os pesquisadores também pretendem descobrir como o álcool afetou seu comportamento normalmente calmo, transformando-as em abelhas mais agressivas.
Fonte:CISA - Centro de Informações Sobre Saúde e Álcoo

domingo, 27 de dezembro de 2015

Reflexão...

Fugas   

Uma característica muito comum, notada nos seres humanos é a tentativa de fuga.

Muitos de nós, quando nos sentimos pressionados por circunstâncias adversas temos a tendência natural de fugir.

Às vezes, quando se apresenta uma situação para a qual não vemos saída, gostaríamos que o chão se abrisse sob nossos pés e nos tragasse em definitivo. Mas, como isso não ocorre, tentamos fugir de várias outras formas.

Para alguns a saída é afogar as mágoas num copo de bebida. Afinal, pensamos, o álcool perturba o psiquismo e tira da mente, temporariamente, a preocupação que nos faz sofrer.

Outros fumam um cigarro após outro, numa tentativa frenética de libertar-se das idéias perturbadoras, como querendo cobri-las com a fumaça abundante.

Outros, ainda, buscam as drogas mais pesadas, capazes de anestesiar a mente e desviar o curso dos pensamentos por alguns instantes.

Alguns vão às compras tentando distrair-se. Compram, e compram mais, como se ocupando a mente com outras coisas pudessem livrar-se dos problemas.

Outros viajam, vão para bem longe, buscando na distância física a tentativa de esquecimento de seus problemas.

Muitos, infelizmente, buscam a porta falsa do suicídio, como medida mais drástica, com intuito de apagarem a mente de vez por todas, para que nunca mais possam cogitar das amarguras.

Se buscarmos raciocinar logicamente sobre o assunto, considerando a imortalidade da alma, chegaremos à conclusão de que a fuga dos problemas, é, no mínimo, infantilidade da nossa parte.

Jamais tivemos notícia de alguém que, tendo se utilizado de um desses artifícios, tenha logrado êxito, conseguindo que os problemas se diluíssem.

Nem o álcool, nem o cigarro, nem as viagens, nem as compras, e tampouco o suicídio conseguem nos livrar das circunstâncias desagradáveis que necessitamos enfrentar de cara limpa e consciência lúcida.

O que pode acontecer em tais casos, é o agravamento da situação, com o nosso comportamento inconseqüente.

A melhor e mais acertada atitude, é buscar asserenar a mente para bem raciocinar e melhor agir na busca de soluções efetivas.

Quando nos comportamos como crianças rebeldes só teremos, logo mais, os problemas aguardando a solução, e mais o agravamento provocado pela nossa rebeldia.

Dessa forma, sejamos cristãos também nas horas do testemunho. Busquemos imitar o Mestre que dizemos seguir, pois Ele, mesmo sofrendo açoites e injúrias, manteve o olhar sereno e a mansuetude nos gestos, demonstrando sabedoria e lucidez diante das situações mais graves.

Nos momentos de tormentos, diante de problemas sérios, quando nos venha o impulso para a fuga, detenhamo-nos por alguns instantes.

Elevemos o pensamento, buscando Jesus nas paragens celestiais e aconcheguemo-nos no Seu abraço afetuoso, junto ao Seu coração magnânimo.

Se a nossa confiança é ainda vacilante, peçamos ajuda ao Irmão Maior, que disse para que tomássemos o Seu fardo que é leve e que experimentássemos o Seu jugo que é suave.

Agindo assim, ainda que não logremos a solução imediata dos nossos problemas, teremos uma certeza: não os estaremos agravando ainda mais.

***

"Espera pelo amanhã, quando o teu dia se te apresente sombrio e apavorante.

Aguarda um pouco mais, quando tudo te empurrar ao desespero.

Confia. Pois a Divindade possui soluções que desconheces para todos os enigmas da vida.

Ama a vida e vive com amor, apesar de às vezes te sentires incompreendido, desiludido e martirizado...

Ouve a voz suave do Meigo Nazareno a dizer: "nunca estarás a sós".

Fonte: (www.momento.com.br) 

Liberação da maconha no Uruguai não reduziu tráfico e aumentou os homicídios


 

site do deputado Osmar Terra
Quando o congresso do Uruguai aprovou a lei que liberou a maconha, havia a esperança da redução dos assassinatos e do tráfico de drogas. Pesquisa da Fundación Propuestas (Fundapro) aponta até o dia 17 de dezembro de 2015 houve 272 homicídios no país, um recorde se comparado com outros anos. Montevidéu registrou 170 e o Interior 104. Em 2014 foram 262 crimes de morte.

Segundo o Observatório Nacional Sobre Violência e Criminalidade do Ministério do Interior, no primeiro semestre já tinham sido superados os números de outros no mesmo período: 139 em 2013; 142 em 2014; 154 em 2015. Desde total, o acerto de contas entre traficantes representou 43% das ocorrências com morte.

Fontes do Ministério do Interior uruguaio lembram que o mercado inicial era, predominantemente, da maconha e crack, que logo foi reduzido a locais mais pobres. A cocaína passou à frente, enquanto que os traficantes de pasta base começaram uma guerra por territórios o que gerou o aumento assustador de assassinatos.

O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), que esteve no Congresso Uruguaio em 5 de outubro de 2013 onde pediu a rejeição do projeto do lei que estava em análise, comentou:

- Confirmam-se as piores previsões. Os assassinatos decorrentes do tráfico não acabaram, pelo contrário aumentaram. Infelizmente, se o Presidente Vasquez não agir rápido, o Uruguai caminha para se transformar num narcoestado, resultado de uma lei inconsequente. Meu temor são as consequências do incremento do tráfico de drogas na fronteira com o Brasil, especialmente com o Rio Grande do Sul.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 

Filhos de dependentes químicos com fatores de risco bio-psicossociais


 


Filhos de dependentes químicos apresentam maior risco para transtornos psiquiátricos, desenvolvimento de problemas físicos emocionais, dificuldades escolares e tendência crescente para o consumo de substâncias psicoativas. Os filhos de alcoolistas têm um risco aumentado em quatro vezes para o desenvolvimento da doença.

O artigo verificou a importância do acompanhamento de filhos de pais dependentes químicos através de uma abordagem preventiva de caráter terapêutico e reabilitador. Para tal, foi avaliada uma amostra de 63 famílias, 54 crianças e 45 adolescentes do CUIDA (Centro Utilitário de Intervenção e Apoio e Filhos de Dependentes Químicos), um serviço em que o paciente passa por uma avaliação clínica, social e familiar para posteriormente ser encaminhado ao psicodiagnóstico. Para a análise dessas famílias, os grupos foram separados por idade e submetidos a testes psicológicos e questionários, garantindo o anonimato e sigilo dos participantes.

Os dados da amostra demonstraram que, na maioria dos casos, a figura paterna é dependente química, com grau inferior de escolaridade quando comparados às mães, as quais são desempregadas. No caso do álcool, o estudo mostrou que aproximadamente um em cada três dependentes de álcool tem um histórico familiar de alcoolismo e a probabilidade de separação e divórcio entre os casais é aumentada em três vezes quando essa união se dá com um alcoolista.

O artigo conclui enfatizando a importância do contexto onde uma criança se desenvolve, sendo necessária uma abordagem mais específica para os filhos de dependentes químicos.
Fonte:CISA - Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Neste Natal

 

Que neste Natal a alegria da amizade, invada seu coração e o torne mais feliz.

Que as estrelas da esperança te abrace de tal forma, que você venha a se alegrar a cada lembrança.

Que os presentes de amor, sejam lembrados por todos os dias do próximo ano prestes a nascer.

Que neste Natal, fique na memória a expectativa de uma vida melhor e a realização de dias gloriosos.

Neste Natal quero e preciso te dizer que você merece presentes divinos, e riquezas que abençoam seu coração.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Decisão sobre drogas não pode ignorar seus efeitos sobre toda a coletividade


 

Consultor Jurídico
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por Ingo Wolfgang Sarlet

O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal tendo por objeto a discussão em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), questionando a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal guarda relação direta com direitos fundamentais pessoais do usuário (destaquem-se aqui a liberdade como autodeterminação, a privacidade e intimidade e mesmo a disposição do próprio corpo e da própria saúde), mas também, numa perspectiva ampliada, diz respeito a interesses coletivos, como é o caso da segurança pública (proteção de direitos de terceiros), da saúde pública e da vida familiar.

Por outro lado, mais uma vez o julgamento, já no estado em que se encontra, revela a falta de articulação e sinergia entre os votos dos ministros, seja quanto aos argumentos, seja quanto ao modo de decidir a questão, tudo a indicar que, a exemplo do que já ocorreu tantas vezes, será difícil, senão mesmo impossível, identificar com clareza a opinião da corte no seu conjunto e os motivos determinantes da decisão. Mas essa é apenas uma observação marginal que aqui não será explorada. Com isso, é claro, não se está aqui a adentrar o mérito dos votos em si, quanto à sua qualidade e coerência interna, ainda que também nessa seara um olhar mais atento e crítico da doutrina se faça necessário, até mesmo para estimular o saudável diálogo entre a jurisprudência e a doutrina jurídica, de modo a propiciar o desenvolvimento de uma dogmática comprometida com a coerência e com a adequada compreensão e aplicação da Constituição.

De todo modo, voltando ao caso em apreço, uma breve mirada sobre os votos já lançados, nomeadamente dos ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Roberto Barroso, por ora aponta no sentido da descriminalização pelo menos do porte e uso da maconha para consumo pessoal, ainda que o ministro Gilmar Mendes tenha votado em favor da descriminalização do porte para consumo de toda e qualquer droga em geral. Aqui já se impõe uma primeira observação, pois tendo em conta que tanto o relator quanto o ministro Roberto Barroso invocaram com ênfase a tese da autonomia privada e da privacidade, pelo fato de que o uso de drogas (de maconha, para Roberto Barroso) para consumo pessoal na esfera privada (doméstica) não afeta direitos de terceiros e, portanto, deveria estar imune à intervenção do Estado, da mesma forma como se dá no caso do consumo de tabaco (cigarros e congêneres liberados) e do álcool. Ainda nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes refere que o consumo de drogas equivale a uma autolesão o que igualmente implica a descriminalização.

Ainda que se possa sufragar a tese de que em causa estão a autonomia privada e a privacidade do usuário de drogas (no que convergem os três votos já lançados), também é verdade que tal argumento, inclusive o da autolesão, aplica-se a todo e qualquer tipo de droga ou comportamento que coloque em risco a integridade física e mental e a saúde do indivíduo, no que a linha argumentativa do ministro Gilmar Mendes soa mais convincente. Já o ministro Roberto Barroso parece partir da perspectiva de que no caso da maconha, droga considerada leve quanto ao impacto sobre a saúde física e psíquica do usuário, tal circunstância a tornaria equiparável ao cigarro convencional e ao consumo do álcool. Assim sendo, o argumento da autolesão (ao que consta não explicitamente usado por Roberto Barroso) seria limitado a casos de autolesão de em regra baixo impacto, o que igualmente contraria as estatísticas quanto as doenças causadas pelo consumo de cigarros e as nefastas consequências pessoais e sociais do uso abusivo de bebidas alcoólicas. Além disso, em se ampliando a tese da autolesão e da privacidade, a exigência (ao menos para maiores e capazes) do uso do cinto de segurança, do capacete para motociclistas e ciclistas, apenas para ilustrar, igualmente deveria ser tido como lícito e não punido sequer na esfera administrativa.

Aliás, o próprio argumento de que o consumo de drogas em ambiente privado não afeta a esfera jurídica de terceiros é no mínimo controverso, pois desconsidera (e isso evidentemente vale para o cigarro e em maior medida para o uso abusivo do álcool) o impacto das drogas sobre o sistema de saúde (com reflexos para a coletividade), para a vida familiar, haja vista o comprometimento das relações, a violência física e moral em muitos casos, apenas para citar possivelmente os mais evidentes.

Cuida-se, portanto, de alguma redução da complexidade, ao menos quanto tal linha argumentativa e como foi — pelo menos quanto aos aspectos referidos — manejada até o momento, ainda que não se questione, como já adiantado, a relevância da tese da autodeterminação e da privacidade. Nesse contexto, o que se pleiteia é talvez um melhor sopesamento (ou balanceamento, como preferem os anglo-americanos) dos direitos fundamentais do usuário com os direitos e interesses de terceiros e da coletividade, e não apenas partir do pressuposto (questionável) da ausência de impacto sobre terceiros.

Mais convincente — sem prejuízo da adequada e argumentativamente reconstruída e ajustada invocação da autonomia pessoal (incluindo a privacidade) — é a argumentação focada na política criminal e na evidente falência da via da criminalização, seja pela expressiva ineficácia no que diz com a redução do consumo e do tráfico (pelo contrário, a criminalidade nessa seara só se fez aumentar), ademais do alto custo financeiro gerado pela atual política de combate às drogas ilícitas, das condições do sistema carcerário brasileiro e seu agravamento em virtude do aumento exponencial da população carcerária ao longo dos anos, especialmente em função de crimes vinculados ao tráfico de drogas (o que foi particularmente enfatizado no voto de Roberto Barroso).

Aqui, mais uma vez, embora se possa concordar com a essência do argumento, existem alguns reparos a propor. Em primeira linha, embora também existam muitas condenações pelo tráfico de maconha, boa parte (senão a maioria, o que é irrelevante para o efeito da discussão proposta) dos presos por tráfico o são pela traficância de drogas mais pesadas, especialmente a cocaína e seu tão disseminado subproduto, o crack, que precisamente são as que mais atingem a população — no caso do crack, com predominância das classes menos favorecidas e com efeitos devastadores.

Se tal consideração, por um lado, parece sufragar a tese dos que propugnam pela descriminalização do consumo de drogas “leves” como a maconha, por outro, segue mantendo o status quo precisamente naquilo que o tráfico e consumo apresentam de mais nefasto, incluindo toda a criminalidade, que envolve não apenas todas as mortes ligadas ao conflito entre traficantes e os respectivos grupos, mas também em termos de saúde e vida pessoal dos usuários, ademais da criminalidade motivada pela necessidade de obter recursos para o consumo da droga, incluindo um crescente número de roubos e latrocínios (mas é evidente que o uso pessoal de drogas não afeta direitos de terceiros!).

Além disso, descriminalizar o consumo e não descriminalizar a venda (ao menos em relação simétrica para cada droga excluída da criminalização) poderá fazer com que a emenda saia pior que o soneto, pois o usuário seguirá tendo de adquirir a droga do traficante, seguirá carecendo de recursos para sustentar o vício e toda a criminalidade daí resultante, pelo menos expressiva parte dela, seguirá ceifando vidas, afetando a integridade física e psíquica de tantas pessoas, além dos efeitos econômicos.

Por isso, uma proposta sustentável e que possa balizar um futuro menos nefasto, haverá de passar por uma solução mais completa e integrada, para o que, como bem frisado no voto de Edson Fachin, o STF deverá adotar postura — mesmo que se pronuncie pela inconstitucionalidade (parcial ou não e com modulação de efeitos ou não) — deferente aos órgãos legislativos e administrativos, pois eles é que deverão definir as balizas das políticas públicas nessa seara.

Por evidente, de outra parte, que existem uma série de outras questões a serem apontadas e discutidas, inclusive já ventiladas nos votos proferidos até o presente momento, seja sobre aspectos específicos da argumentação e das propostas dos ministros, seja quanto ao modo de formatar a decisão e os respectivos efeitos. Como, todavia, a matéria segue em discussão no STF e sequer a maioria dos ministros se pronunciou, na presente coluna apenas ousamos apontar e debater alguns pontos, eventualmente retornando ao tema mais adiante. De todo modo, cuida-se de um debate da maior atualidade e relevância, demonstrando o quanto o STF tem sido acionado nas grandes questões da sociedade brasileira.

Ingo Wolfgang Sarlet é professor titular da Faculdade de Direito e dos programas de mestrado e doutorado em Direito e em Ciências Criminais da PUC-RS. Juiz de Direito no RS e professor da Escola Superior da Magistratura do RS (Ajuris).