quarta-feira, 15 de março de 2017

OMS afirma que consumo de drogas causa 500 mil mortes anuais


 


Segundo diretora-geral da OMS, situação está piorando. Margaret Chan defende que consumo de droga seja visto como uma questão de saúde, não apenas como uma questão criminal.
G1
Por Agencia EFE

diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, fez um alerta nesta segunda-feira (13) em Viena de que as drogas causam cerca de meio milhão de mortes anuais e que, em alguns aspectos, a situação piorou nos últimos anos.

"A OMS estima que o consumo de drogas é responsável por cerca de meio milhão de mortes a cada ano. Mas este número só representa uma pequena parte do dano causado pelo problema mundial das drogas", disse Chan durante seu discurso perante a Comissão de Narcóticos da ONU, que reúne-se em Viena.
O número contrasta com a estimativa oferecida pelo Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o crime (UNODC), que no ano passado estimou que as mortes devido ao consumo de drogas eram pouco mais de 200 mil.

"Em alguns aspectos, a situação está piorando e não melhorando. Muitos países estão experimentando uma crise de emergência sanitária devido às mortes por overdose", acrescentou a diretora da OMS.

Chan não deu mais detalhes sobre esse dado, mas um recente relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) indicava que nos EUA quase duplicaram as mortes por overdose entre 2013 e 2014, quando o país registrou mais de 47 mil mortes por essa causa.

A diretora da OMS pediu perante os 53 países da Comissão que o consumo de drogas seja abordado como um problema de saúde pública e não apenas como uma questão criminal. Entre os países da Comissão estão Irã e China, países com castigos severos para o consumo de drogas e o narcotráfico, que podem inclusive chegar à pena de morte.

"Gostaríamos de ver mais consumidores de drogas atendidos pelo sistema sanitário ao invés de processados pelos tribunais", pediu Chan. "O principal objetivo do controle de drogas é salvar vidas" e reduzir "os danos sociais" causados por seu consumo, lembrou.

"Quase todos nesta sala conhecerão ou saberão de pais que têm um filho com problemas de drogas. Esses pais querem que seu filho receba um tratamento, não o querem na prisão", disse.
Chan também defendeu as conhecidas políticas de redução de danos que consistem, entre outras coisas, em programas de tratamento substitutivo com metadona e que em países como Irã ou Rússia são proibidos. "As políticas sobre drogas devem estar baseadas em evidências e não em emoções ou ideologias", concluiu.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 

Mitos e verdades sobre o consumo de bebidas alcoólicas


 


Festas, confraternizações, encontros com a família? Esses e diversos outros eventos têm uma característica comum: quase sempre envolvem álcool. Mas beber apenas nestas ocasiões não causa nenhum problema para a saúde, certo? Confira os mitos e verdades sobre o consumo de álcool:

Apenas grandes quantidades de álcool causam ressaca

Mito! A ressaca ocorre quando o organismo fica desidratado por conta do efeito diurético das bebidas alcóolicas. "A consequência são sintomas como dor de cabeça, enjoo e fadiga", explica Rogério Alves, hepatologista do Hospital Beneficência Portuguesa.

Além disso, a ressaca pode ser um "rebote" do efeito do álcool. Isso ocorre quando o organismo tenta compensar a sedação causada pela bebida, e a ressaca acontece quando esse mecanismo se sustenta mesmo após a saída do álcool. Os sintomas irritabilidade, sensibilidade aumentada à dor e enxaqueca.

Também pode acontecer de a irritação causada no estômago e no trato digestivo pelo álcool causem sensações de queimação, dor e náuseas, diz o psiquiatra Braun.

Algumas pessoas nunca ficam bêbadas

Mito! Só não fica bêbado nunca quem não bebe. O que pode acontecer é que a pessoa está acostumada a fazer uso da bebida alcóolica, e com isso ela não demonstra mais tanto os efeitos.

Além disso, ação do álcool pode ser diferente dependendo de vários fatores - como alimentação, ingestão de água, mistura de várias bebidas, entre outros.

A questão de beber de vez em quando, mesmo que em pequenas quantidades, faz diferença porque "qualquer pessoa que ingira álcool de uma forma regular pode acabar desenvolvendo uma tolerância à bebida, fazendo com que para ter os sintomas a pessoa precise ingerir cada vez mais", explica Alves.

Só é alcoólatra quem bebe todos os dias

Mito! "O alcoolismo ocorre em graus variados. Pode ser considerado alcoolismo se uma pessoa bebe com frequência e/ou quantidade suficiente para ter alterações comportamentais durante um ano ou mais, e quando há frequentes discussões com familiares, direção perigosa e/ou problemas no desempenho profissional - faltas, atrasos, queda no rendimento", diz Braun.

Por isso é um mito acreditar que alcoólatra é apenas a pessoa que bebe todos os dias ou que fica embriagada ao ponto de cair na sarjeta. "Em casos mais graves, mesmo que a pessoa não consuma álcool todos os dias, a perda de controle se manifesta pela incapacidade de ficar sem beber por períodos prolongados ou por tentativas mal sucedidas de beber menos, com frequência menor ou por períodos menores", explica o psiquiatra.

O alcoolismo se caracteriza não tanto pela quantidade consumida, mas pelos problemas que o consumo traz à vida da pessoa em termos de saúde, desempenho profissional, acadêmico ou relacionamentos sociais.

Amnésia alcoólica pode acontecer com todos

Depende! O álcool, em alguns casos mais graves de bebedeira, tem efeito sobre o hipocampo, região do cérebro responsável por fixação da memória. "Isso impede a pessoa de lembrar-se do que ela fez ou presenciou enquanto estava sob os efeitos da droga", explica Ivan Mario Braun, psiquiatra e terapeuta comportamental do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). "Não é possível prever quando vai ocorrer amnésia alcoólica, porém os casos estão relacionados à quantidade de bebida ingerida e são indício de casos mais graves de alcoolismo", diz o especialista.

Grávidas não podem beber

Verdade! São várias as doenças e problemas relacionados ao consumo de álcool durante a gravidez, principalmente no primeiro trimestre. "O álcool pode penetrar a placenta e provocar diversas complicações para o feto, como má-formação, Síndrome do Alcoolismo Fetal e etc", diz o Hepatologista Alves. No primeiro trimestre este consumo é ainda mais prejudicial, porque é quando o sistema nervoso do bebê está sendo formado.

A bebida alcóolica só é prejudicial para o fígado

Mito! O consumo de bebida alcoólica afeta o funcionamento de todo o organismo, e quando utilizada em excesso pode trazer graves danos.

O álcool ataca o coração, altera a pressão arterial, pode causar problemas psiquiátricos, danos neurológicos, estimula a obesidade, o acúmulo de gordura e diversos outros malefícios. "Além disso, existe uma doença chamada cardiopatia alcoólica, em que o coração aumenta de tamanho por causa do consumo em excesso de álcool por muito tempo, e há também a síndrome do coração festivo, que causa fibrilação arterial", explica Bruno Valdigem, doutor em cardiologia pela Universidade Federal de São Paulo.

O álcool também pode ser tóxico para o pâncreas, coração, cérebro e órgãos vitais no geral. Cada órgão precisa de uma quantidade específica de álcool para ter problemas, além da questão genética que também influencia.

É preciso beber muito para ter cirrose

Mito! As quantidades de álcool que causam problemas mudam para cada órgão e de acordo com o sexo da pessoa. "No caso do fígado, que sofre com a cirrose, os danos só ocorrem em homens que ingerem ao menos 60g de álcool por dia, enquanto para as mulheres 40g já trazem problemas", explica Alves.

De acordo com a OMS, o consumo moderado da bebida alcóolica é de 36g por dia. Isso seria equivalente a três latas de cerveja ou chope de 330ml, três taças de vinho de 100ml, ou três doses de destilado de 30ml.

Mas calma, esta frequência precisa ser repetida por entre 12 a 20 anos para a cirrose finalmente aparecer. "Durante esse período, o álcool pode causar um dano crônico ao fígado com morte celular, e isso poderá acarretar na substituição do tecido do órgão por uma fibrose, que a longo prazo causar a cirrose", finaliza Alves.

A genética também tem um papel importante nestes casos, uma vez que apenas uma em cada seis pessoas que consomem álcool em excesso desenvolvem cirrose. Outras formas de desenvolver a doença são através das infecções por hepatite b ou hepatite c, hemocromatose, Doença de Wilson, esteatose hepática, entre outras", diz Alves.

É melhor beber muito em um dia do que pouco em vários outros

Depende! O consumo de álcool, seja pouco em vários dias ou muito em um único momento, pode fazer mal. Justamente por esta razão é difícil classificar qual opção seria menos pior. "Pensando a curto prazo, beber demais em um único dia pode ser pior, uma vez que pode gerar uma lesão hepática aguda, que é bastante grave. A longo prazo, ele pode aumentar o risco de doenças", diz Valdigem.

Bebendo muito de uma única vez a pessoa também pode ter náuseas, vômito, sintomas depressivos e ou mesmo coma alcóolico. "Ao passo que beber pouco em vários dias aumenta as chances de surgirem doenças e danificar os órgãos vitais", completa Alves.
Fonte: Repórter PB


quarta-feira, 1 de março de 2017

Descriminalizar porte de drogas para reduzir população penitenciária é ineficaz


 


Consultor Jurídico
Descriminalizar porte de drogas para reduzir população penitenciária é ineficaz
Por Mário Sérgio Sobrinho

Crises e momentos de tensão exigem formulação de respostas e alternativas para enfrentar a situação aflitiva ou, pelo menos, minimizar os seus efeitos.

O Brasil abriu o ano de 2017 com notícias de sérios problemas em alguns estabelecimentos prisionais resultando mortes e violência que impactaram a sociedade e instigaram debates. Essa situação de certo modo fora prevista no texto do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen – 2014)[1] ao apontar que em seis estados brasileiros havia mais de duas pessoas presas por vaga disponível no regime fechado e indicar condições piores nos estados da Bahia, Pernambuco e Amazonas.

Fiscalizar permanentemente os estabelecimentos prisionais e a entrada de itens; oferecer trabalho, estudo, capacitação profissional, atendimento de saúde e assistência judiciária além de reintegrar o preso ao convívio familiar e social são, entre outras, providências e ações respaldadas pela lei, geradoras de efeitos positivos para a população carcerária, mas não amplamente cumpridas pelo sistema prisional apto em grande parte em segregar e punir.

Entretanto, no cenário dessa crise anunciada do sistema prisional brasileiro, ressurge a ideia de que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio reduziria a população carcerária. Qual seria o impacto dessa medida ao número de pessoas presas no Brasil?

Portar qualquer quantidade de droga ilícita para uso próprio é crime no Brasil. O infrator deve ser conduzido para registro do fato na Polícia embora essa prática felizmente não permita prisão. Nesse caso, as sanções previstas pela Lei 11.343/2006 são, exclusivamente, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Mesmo se o infrator for reincidente nessa conduta ou descumprir a sanção aplicada não caberá prisão, porque a Lei de Drogas prevê para o reincidente o aumento do prazo da duração da prestação de serviços ou do curso educativo enquanto no caso de descumprimento ficará sujeito à admoestação verbal ou pagamento de multa.

Essa análise mostra que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio não reduzirá a população carcerária brasileira. A comprovar isso, o Infopen de 2014 apontou que no Brasil 28% das pessoas estão detidas por tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio, sem qualquer registro de presos por porte de drogas.

Se essa providência não trará efeito de liberar vagas no sistema prisional poderá gerar outros impactos para a sociedade e para o Estado brasileiro? Acerca disso pouco se fala.

Para justificar essa mudança normalmente são comentadas medidas relativas ao porte de drogas adotadas em outros países, a maior parte deles muito diferentes do Brasil, seja pelo número de habitantes, extensão territorial e de fronteiras, nível do desenvolvimento humano e educacional, capacidade de cumprir e fazer cumprir as leis, percentual de pessoas que já consomem drogas, disponibilidade da rede de atenção e serviços para usuários de drogas e diversas outras características a indicar que certamente alguns efeitos considerados positivos nesses países não seriam reproduzidos no Brasil.

Outro argumento empregado é a ideia pouco clara que a descriminalização seguida da legalização de alguma droga ilícita retiraria poder do narcotráfico com desprezo ao fato de que o que move o crime organizado não é a obediência à lei, mas obtenção de lucro e de recursos para manter sua estrutura e poder paralelos. Caso se imagine que o Brasil possa controlar a produção e a distribuição dessas substâncias não cabe esperar que ele, as empresas ou as pessoas credenciadas para comercializar drogas conseguirão evitar o consumo entre os mais vulneráveis ou atender pronta e eficazmente aos casos de abuso dessas substâncias ao indivíduo, às famílias, à economia e à sociedade.

A questão do abuso das drogas deve considerar as políticas públicas permanentes e baseadas em evidências científicas no campo da prevenção, do tratamento e da reinserção social. Ações de prevenção universalizadas, que alcancem crianças, adolescentes, jovens e familiares. Medidas de atenção e tratamento diversos ofertados por órgãos e serviços públicos apoiados pela sociedade e seus organismos vivos preparados para enfrentar esse problema, como os grupos de mútua ajuda vocacionados em apoiar a recuperação. Reinserção social daquele que enfrentou o abuso do álcool ou das drogas e deve estudar, trabalhar, enfim, viver sem rejeição ou preconceito.

Retornando ao sistema prisional, o Infopen não toca no percentual dos presos envolvidos com o uso problemático de álcool e outras drogas já apontado atingir 80% das pessoas recolhidas em presídio do Estado de São Paulo[2] porque conforme previsão nos artigos 26 e 47 da Lei de Drogas ao ser constatada essa situação pelo juiz e confirmada por profissional de saúde com competência específica há garantia da oferta de serviços de atenção à saúde, definidos pelo sistema penitenciário.

Apesar do inegável aumento do número de pessoas presas por tráfico de drogas, tanto ter sido indicado ser ele o crime praticado por um em cada três presos no Brasil[3], não é apropriado considerar que a Lei de Drogas de 2006 seja exclusivamente responsável por esse aumento sem avaliar, pelo menos, que o Brasil se mantém como principal rota do tráfico de cocaína da América Latina[4] e é considerado o maior mercado mundial do crack e o segundo maior de cocaína, conforme o Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)[5].

O que se verifica é a ineficácia de descriminalizar o porte de drogas para uso próprio com o objetivo de reduzir a superlotação no sistema prisional, enquanto eventual supressão desse controle exigirá do Estado, das famílias e da sociedade, desprovidos de recursos e carentes de políticas públicas no campo do álcool e outras drogas, maior esforço para enfrentar essa situação.

[1] Disponível em: . Acesso em 4.fev.2017.
[2] 80% dos detentos são usuários de álcool e drogas em Araraquara, SP. Disponível em . Acesso em 4.fev.2017.
[3] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.
[4] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.
[5] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.Mário Sérgio Sobrinho é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Falta de concentração e o risco de se tornar dependente de drogas


 


UOL -Blog - Jairo Bouer
Muita gente usa álcool e drogas na adolescência, mas só uma parte continua a abusar dessas substâncias na vida adulta. Segundo pesquisadores, uma combinação de dois fatores o que determina a propensão a se tornar dependente: problemas de memória e de impulso.

Uma equipe da Universidade do Oregon e da Pensilvânia, nos Estados Unidos, avalisou 387 jovens de 18 a 20 anos que participavam de um estudo de longo prazo iniciado em 2004, quando eles tinham de 10 a 12 anos.

Eles perceberam que, além de dificuldades para controlar seus impulsos, os adolescentes que continuavam usando álcool, cigarro e maconha aos 20 anos também apresentavam problemas com a chamada memória de trabalho, ou seja, eles se distraíam com muita facilidade. Os resultados foram publicados na revista Addiction.

Para os pesquisadores, os programas de prevenção ao uso de drogas também deveriam incluir intervenções para melhorar a memória, o aprendizado e o controle do impulso.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Cientistas manipulam rato geneticamente para resistir à dependência à cocaína


 


Técnico de laboratório dá comida para rato (Foto: Lieve Blancquaert/Apopo/Divulgação)
G1

Animal manipulado tinha níveis maiores de uma proteína que auxilia nas conexões neurais por meio das sinapses.
Por Agencia EFE

Cientistas da Universidade de Colúmbia Britânica, no Canadá, manipularam geneticamente um rato para resistir à dependência de cocaína, de acordo com publicação da revista "Nature" nesta segunda-feira (13).

O experimento, liderado por Shernaz Bamji, demonstrou que o consumo habitual da droga responde mais a uma questão genética e bioquímica.

O rato manipulado pelos cientistas tinha níveis maiores de uma proteína chamada cadherina, que auxilia as células a se manterem unidas. No cérebro, essa proteína ajuda a reforçar as sinapses, as conexões neuronais.

A ação de aprender, inclusive o ´prazer´ provocado pelas drogas, requer o fortalecimento de certas sinapses e, por isso, a professora Shernaz Bamji pensou que um acréscimo de cadheria no cérebro tornaria o rato mais propenso à dependência à cocaína.

Mas o que Bamji e seus colegas descobriram acabou sendo exatamente o contrário, conforme publicou hoje a "Nature".

Para realizar o experimento, os especialistas utilizaram dois ratos, dos quais apenas um foi manipulado geneticamente.
Aos dois foi fornecida a mesma quantidade de cocaína em uma caixa identificada, de maneira que os animais pudessem associar esse espaço com o consumo da droga.

Após fornecer cocaína às cobaias durante vários dias seguidos, os roedores ficavam livres para passar o tempo em qualquer um dos compartimentos da caixa e, enquanto o rato normal praticamente gravitava em torno do local onde tinha tomado a droga, o outro passou a metade do tempo nesse compartimento.

Assim, ficou comprovado que o rato com mais cadherina não tinha criado lembranças fortes da sensação provocada pelo entorpecente.

Para entender o inesperado resultado do experimento, Bamji analisou o cérebro do rato manipulado e concluiu que o acréscimo de cadherina previne que um tipo de receptor neuroquímico se transfira do interior das células para a membrana sináptica.

Sem esse receptor, conforme explica o artigo, é difícil para os neurônios se comunicarem, por isso as sinapses não são fortalecidas e a ´lembrança do prazer` produzido pela droga não adere ao cérebro.

"Prevenindo o reforço das sinapses, foi possível prevenir que o rato manipulado ´aprendesse` a lembrança da cocaína, por isso ele ficou mais resistente a se tornar um viciado", afirmou a coautora do estudo, Andrea Globa.

Esta descoberta demonstra que as pessoas que sofrem problemas de dependência tendem a ter maiores mutações genéticas relacionadas com a cadherina e com a adesão celular.

Além disso, os especialistas alegam que esses estudos evidenciam a importância dos componentes bioquímicos nas pessoas viciadas e podem ajudar a prever quais pessoas são mais vulneráveis aos efeitos das drogas.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


Música age no cérebro como o sexo e as drogas


 


EL PAIS - Miguel Ángel Criado
Escutar melodias ativa os mesmos receptores opioides do sistema nervoso central associados ao prazer

O sexo, as drogas e o rock´n´roll ativam o mesmo circuito cerebral de recompensas. Junto com a comida e o álcool, a música dispara a liberação de opioides endógenos, como as endorfinas, e neurotransmissores como a dopamina. Essa foi a conclusão de um estudo com um fármaco destinado a combater dependências e a obesidade, mas que também inibe o prazer musical.

Seja a canção de ninar cantada por uma mãe ou aquele show memorável, a música provoca intensas emoções que têm um correlato físico: calafrios, sorrisos, choro, relaxamento ou tensão muscular... Entretanto, pouco se sabe sobre os processos neuroquímicos subjacentes à experiência musical.

Para descobri-los, um grupo de pesquisadores canadenses começou pelo final, ou seja, pela consequência máxima de ouvir uma linda canção: o prazer que isso gera. Assim, voltaram-se para outras coisas que provocam prazer, como o sexo, as drogas, o álcool e a comida. Todas, independentemente de seus possíveis efeitos secundários, ativam circuitos de recompensa do cérebro.

Também observaram a naltrexona, uma substância que, sob diferentes denominações, é usada para tratar a dependência por álcool ou por opiáceos como a heroína e a morfina. Combinada com outro princípio ativo, serve também para combater a obesidade, e alguns estudos já demonstraram que bloqueia o prazer do orgasmo e a dependência por cocaína. É, junto com a naloxona, uma das substâncias mais potentes para provocar anedonia, a incapacidade de sentir prazer.

O experimento se baseia na naltrexona, uma substância usada para tratar a dependência por drogas e a obesidade
A hipótese dos autores do estudo, publicado hoje na Scientific Reports, era simples: a naltrexona deveria reduzir as reações emocionais à música, provocando uma anedonia musical. Sendo assim, isso implicaria que os mesmos circuitos neuronais envolvidos em outras atividades prazerosas também atuam na experiência musical.

Para demonstrar essa hipótese, os cientistas recrutaram 20 alunos da universidade. Pediram-lhes que trouxessem duas das suas músicas preferidas. Metade desses alunos recebeu 50 miligramas de naltrexona, a dose mínima recomendada. A outra metade tomou comprimidos idênticos, de cor azul, mas sem o princípio ativo. Sensores instalados no rosto traçaram um eletromiograma com a atividade elétrica de vários músculos faciais. Também foram medidos a respiração, o batimento cardíaco, a pressão arterial e condutibilidade da pele antes e durante o experimento.

A naltrexona provoca anedonia, a incapacidade de sentir qualquer tipo de prazer – inclusive o musical

Uma hora depois de os alunos tomarem os comprimidos, receberam capacetes com os quais ouviram as duas músicas preferidas e outras tantas selecionadas pelos pesquisadores por sua frieza ou assepsia emocional. Uma semana mais tarde, repetiram o experimento, mas desta vez administrando o placebo ao grupo que antes havia tomado naltrexona, e vice-versa. Nas duas ocasiões, os alunos que haviam consumido o fármaco demonstraram níveis baixos e muito semelhantes quando ouviam as músicas do seu agrado e as neutras. Mais ainda, seus resultados eram muito inferiores aos registrados pelos que só haviam consumido o placebo.

“É a primeira demonstração de que os opioides endógenos do cérebro estão diretamente envolvidos no prazer musical”, diz o psicólogo Daniel J. Levitin, da Universidade McGill, de Montreal (Canadá), principal autor da pesquisa. Um dos participantes chegou a dizer que, mesmo sabendo que se tratava da sua canção favorita, não conseguia sentir o mesmo que ao ouvi-la antes. Levitin, um neurocientista apaixonado por música, recorda em uma nota o que comentou outro participante: “Soa bem, mas não me diz nada”.

O que a naltrexona fez nesses casos foi bloquear 80% dos chamados receptores opioides mu e delta. Trata-se de elementos dos neurônios aos quais os opioides se acoplam, sejam eles endógenos (endorfinas, encefalinas ou dinorfinas) ou exógenos (ópio, morfina, heroína...). Ao bloqueá-los, boa parte do sistema de recompensa do cérebro trava. Não são liberadas substâncias que provocam bem estar, mas tampouco as que geram dor ou angústia. Na verdade, os pesquisadores comprovaram que, quanto mais emotiva era habitualmente a canção aos ouvidos dos participantes, mais frios eles ficavam ao ouvi-las sob o feitiço da naltrexona. Felizmente, a indiferença à música durou o tempo que duraram os efeitos do fármaco.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

A prática de binge drinking entre jovens e o papel das promoções de bebidas alcoólicas: uma questão de saúde pública




Epidemiologia e Serviços de Saúde versão impressa ISSN 1679-4974
Epidemiol. Serv. Saúde v.26 n.1 Brasília jan. 2017
http://dx.doi.org/10.5123/s1679-49742017000100020
La práctica de "binge drinking" entre jovenes y el papel de las promociones de bebidas alcohólicas: una cuestión de salud pública
Zila M. Sanchez1
1Universidade Federal de São Paulo, Departamento de Medicina Preventiva, São Paulo-SP, Brasil

O uso nocivo do álcool é responsável por cerca de 3,3 milhões de mortes no mundo, a cada ano.1 As comparações temporais das estimativas da carga global de doenças atribuíveis a diferentes fatores de risco sugerem que as mortes e os anos de vida perdidos ajustados por incapacidade (Disability-Adjusted Life Years [DALYs]) atribuídos ao álcool têm aumentado nas últimas décadas, em nível mundial. Essas alterações levaram a um incremento na posição do álcool no ranking das principais causas de morte e de incapacidade no mundo, passando do oitavo lugar, em 1990, para o quinto lugar, em 2010. Os dados disponíveis sugerem que o uso nocivo do álcool é o principal fator de risco para morte e incapacidade de pessoas entre 15 e 49 anos de idade, em diversos países.2

Destaca-se o fato de a severidade das consequências do uso de álcool depender da frequência e das quantidades consumidas.3 Um padrão de consumo de risco que tem despertado interesse internacional e, apenas recentemente, começou a ser investigado no Brasil, é o denominado binge drinking (BD),4 ou ´beber pesado episódico`.5 Este padrão costuma se caracterizar pelo consumo de no mínimo quatro doses de álcool em uma única ocasião, para mulheres, e cinco doses para homens, o que leva a uma concentração de etanol no sangue de 0,08% ou superior.6 No entanto, a definição de BD é controversa, permeada por conflitos de conceituação influenciados pela cultura de uso e aspectos farmacocinéticos do álcool.7,8

Tais episódios de uso abusivo agudo de álcool não apenas influenciam a mortalidade geral, também contribuem para agravos à saúde, particularmente aqueles decorrentes de acidentes9 e agressões,10 colocando em risco o intoxicado e a coletividade.
Entre a população geral, o BD está associado a maiores ocorrências de abuso sexual, tentativas de suicídio, sexo desprotegido, gravidez indesejada, infarto agudo do miocárdio, overdose alcoólica, quedas, gastrite e pancreatite.11

Trata-se de uma questão todavia pouco estudada na população brasileira,12 apesar de sua relevância no campo da Saúde Pública. O primeiro levantamento nacional dos padrões de uso de álcool no Brasil, realizado em 2005-2006, identificou uma prevalência de BD no ano anterior à pesquisa de 28% em adultos, 40% nas faixas etárias de 18 a 24 anos13 e 53% entre os adolescentes do sexo masculino.14 Estudo realizado em 2010, com estudantes do Ensino Médio das 27 capitais do país, revelou uma prevalência de 32% de prática de BD naquele ano, maior entre os adolescentes mais ricos e nas regiões Norte e Nordeste.15

Apesar de o álcool ser uma droga lícita, sua venda e fornecimento a menores de 18 anos são proibidos por lei no Brasil (Lei federal no 13.106, de 17 de março de 2015).16 Essa proibição não extinguiu a prática, tampouco o consumo do álcool entre adolescentes; porém, há evidências de que o aprimoramento das leis contribuiu para a redução do consumo de bebida alcoólica entre adolescentes brasileiros a partir do final da década de 1980.17

Bares e “baladas” são o principal local de escolha para a prática de BD pela população geral18 e por estudantes.19 Mundo afora, esses estabelecimentos são conhecidos como locais de consumo intenso de álcool, e de outras drogas.20 Contudo, pouca atenção tem sido dada a esses ambientes enquanto locais de risco e exposição extrema à prática de BD e de outros comportamentos associados.

O beber em binge também é o comportamento de risco mais prevalente em baladas na cidade de São Paulo-SP. Estudo realizado no ano de 2013,21 entre jovens dessa cidade acessados em baladas dos mais diferentes perfis, evidenciou que cerca de 30% dos entrevistados saiu dos estabelecimentos com dosagem alcoólica no sangue equivalente à prática do BD. Nas baladas, essa prática aumentou em 9 vezes, para homens, e 5 vezes, para mulheres, a chance de sofrer apagão, ou seja, não saber o que lhes ocorreu após a saída do estabelecimento, quando comparados a “baladeiros” que beberam mas não praticaram BD. O mesmo estudo evidenciou que as baladas open bar favoreceram a prática de BD em ambos os sexos. O fato de os estabelecimentos que adotam o sistema de open bar cobrarem uma quantia fixa (em geral, baixa) e permitirem que se beba em quantidade ilimitada, por toda a noite, faz com que seus frequentadores se sintam compelidos a beber o máximo que podem, fazendo jus a seu gasto comprometido.22

A estratégia de donos e gerentes de bares e baladas é focar no estímulo ao consumo excessivo de álcool de maneira a atrair mais clientes, que, na maior parte das vezes, acabam escolhendo o estabelecimento, para o qual se dirigirão durante a noite, de acordo com as melhores ofertas de consumo de álcool.23 São exemplos desse apelo as promoções de venda de álcool que passam pela prática do open bar, consumação mínima (taxa fixa, paga na entrada do estabelecimento, que pode ser convertida em bebida alcoólica; caso o valor não seja consumido, ele não é devolvido ao cliente), promoções como ´pague 1 e leve 2` e combos - venda combinada - de destilados (em geral, vodca) e energéticos, em que a compra da combinação de produtos acaba sendo vantajosa financeiramente, frente à venda de cada produto isolado. Cabe informar que a cobrança de consumação mínima, apesar de amplamente difundida em casas noturnas, é uma forma de venda proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990),24 caracterizada pela lei como uma prática de venda abusiva porque o cliente paga o valor mínimo cobrado mesmo que não consuma o equivalente em bebida; ou seja, paga por algo que não recebe. Nesse sentido, é fundamental que haja fiscalização para cumprimento da lei. A venda combinada de destilados e energéticos, outro exemplo de abuso, deve ser rigorosamente reprimida, além do que os energéticos mascaram os efeitos depressores da bebida e aumentam o apetite pelo álcool, estimulando o consumo de doses muito maiores do que as toleradas pelo organismo. O consumo combinado foi identificado como preditor da prática de BD.25

O open bar é a forma de venda de bebida alcoólica mais associada a um consumo intenso de álcool no país22 e no exterior.26 No Brasil, a venda de álcool em open bar é permitida e amplamente difundida. No passado, houve a tramitação de um projeto de lei com o objetivo de proibi-la (PL nº 3414/2008), entretanto arquivado. É crucial que a sociedade passe a debater a adequabilidade desse tipo de diversão, responsável por muitas intoxicações alcoólicas, casos de estado de coma - grau máximo de alteração da consciência provocado pelo excessivo consumo - e inclusive morte.

Estudos internacionais evidenciam que o excesso de ingestão de bebidas alcoólicas nas casas noturnas e bares está associado a mais episódios de agressão física,27 comportamento sexual de risco,28 violência sexual,29 acidentes de trânsito nos arredores30 e atos violentos nas ruas, sem mencionar as diversas ocorrências de violência dentro de estabelecimentos de lazer noturno, afetando os jovens frequentadores e a comunidade.31-32

A violência nesses estabelecimentos se manifesta nos moldes de uma relação complexa entre características pessoais dos frequentadores, padrões de consumo de álcool e outras drogas, fatores ambientais, conduta dos funcionários e tipo de local,33 e só pode ser efetivamente reduzida com a aplicação de medidas que visem diminuir a quantidade de doses de bebida alcoólica consumidas.34 Estudo realizado no ano de 2007, em contextos recreativos noturnos na Espanha, verificou que 45% de seus frequentadores haviam se embriagado mais de 2 vezes no último mês, e 23% tinham se envolvido em brigas no último ano, dentro desses estabelecimentos.27

Diante das evidências, faz-se necessária intervenção imediata para que os danos individuais e sociais decorrentes da prática de BD sejam reduzidos. Sabe-se que a melhor forma de prevenir os danos associados ao abuso de álcool em uma comunidade é a implantação de políticas públicas em diversas dimensões, sendo a taxação sobre a venda de álcool e o controle de vendas as que têm demostrado maior sucesso, segundo estudos internacionais, seguidas de políticas de restrição severa na propaganda de bebidas alcoólicas.35 No caso dos frequentadores de bares e baladas, políticas na forma de leis que proíbam a venda de bebida alcoólica para pessoas já embriagadas seriam importantes do ponto de vista da proteção imediata, individual e coletiva.36 Em diversos países, uma das legislações mais efetivas na prevenção dos danos causados pela intoxicação alcoólica é o controle da densidade de locais licenciados para a venda de bebidas alcoólicas, impondo-se um limite ao número de estabelecimentos que vendam álcool em cada região administrativa da cidade.37 No Brasil, um primeiro passo a ser dado seria o de estabelecer a necessidade de licença diferenciada aos estabelecimentos, para venda de álcool. É mister que tanto o controle na expedição das licenças de venda como a taxação aumentada sobre os produtos alcoólicos sejam fiscalizados de maneira adequada, para não estimular a venda ilegal por ambulantes que se aglomeram em frente a bares e baladas, oferecendo bebidas de procedência duvidosa e a preços muitas vezes irrisórios. O controle de licenças para venda, portanto, é o passo anterior a todas as demais políticas públicas reconhecidamente efetivas, voltadas à redução dos danos associados ao abuso de álcool.

As mudanças necessárias não são de fácil consecução e podem não contar com suficiente apoio social, pois confrontam a cultura do beber ao extremo, amplamente difundida no país. Portanto, o êxito das medidas que visam regular o comércio do álcool depende, primeiramente, da escolha de políticas baseadas em evidências, além do amplo apoio público e político para que a implantação de uma legislação preventiva do consumo abusivo de álcool seja bem-sucedida no Brasil.

REFERÊNCIAS
1. World Health Organization. Global status report on alcohol and health. Geneva: World Health Organization; 2014.
2. Lim SS, Vos T, Flaxman AD, Danaei G, Shibuya K, Adair-Rohani H, et al. A comparative risk assessment of burden of disease and injury attributable to 67 risk factors and risk factor clusters in 21 regions, 1990-2010: a systematic analysis for the Global Burden of Disease Study 2010. Lancet. 2012 Dec;380(9859):2224-60.
3. Norström T, Ramstedt M. Mortality and population drinking: a review of the literature. Drug Alcohol Review. 2005 Nov;24(6):537-47.
4. Wechsler H, Nelson TF. Binge drinking and the American college student: what´s five drinks? Psychol Addict Behav. 2001 Dec;15(4):287-91.
5. Kuntsche E, Rehm J, Gmel G. Characteristics of heavy episodic drinkers in Europe. Soc Sci Med. 2004 Sep;59(5):113-27.
6. U. S. Department of Health and Human Services. National Institute Alcohol Abuse Alcoholism. NIAAA Council approves definition of binge drinking. NIAAA Newsletter. 2004;3:3.
7. Courtney KE, Polich J. Binge drinking in young adults: data, definitions, and determinants. Psychol Bull. 2009 Jan;135(1):142-56.
8. Lange JE, Voas RB. Defining binge drinking quantities through resulting blood alcohol concentrations. Psychol Addict Behav. 2001 Dec;15(4):310-6.
9. Zhao G, Wu C, Houston RJ, Creager W. The effects of binge drinking and socio-economic status on sober driving behavior. Traffic Inj Prev. 2010 Aug;11(4):342-52.
10. Brewer RD, Swahn MH. Binge drinking and violence. JAMA. 2005 Aug;294(5):616-8.
11. Naimi TS, Brewer RD, Mokdad A, Denny C, Serdula MK, et al. Binge drinking among US adults. JAMA. 2003 Jan;289(1):70-5.
12. Silveira CM, Silveira CC, Silva JG, Silveira LM, Andrade AG, Andrade LHSG. Epidemiologia do beber pesado e beber pesado episódico no Brasil: uma revisão sistemática da literatura. Rev Psiquiatr Clin. 2008;35 supl 1:31-8.
13. Laranjeira R, Pinsky I, Sanches M, Zaleski M, Caetano R. Padrão de uso de álcool em brasileiros adultos. Rev Bras Psiquiatr. 2010 set;32(3):231-41.
14. Pinsky I, Sanches M, Zaleski M, Laranjeira R, Caetano R. Patterns of alcohol use among brazilian adolescents. Rev Bras Psiquiatr. 2010 Sep;32(3):242-49.
15. Sanchez ZM, Locatelli DP, Noto AR, Martins SS. Binge drinking among Brazilian students: a gradient of association with socioeconomic status in five geo-economic regions. Drug Alcohol Depend. 2013 Jan;127(1-3):87-93.
16. Brasil. Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2015 mar 18;Seção 1:1.
17. Sanchez ZM, Prado MCO, Sanudo A, Carlini EA, Nappo AS, Martins SS. Trends in alcohol and tobacco use among Brazilian students: 1989 to 2010. Rev Saude Publica. 2015;49:70.
18. Presidência da República. Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria Nacional Antidrogas. I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira. Brasília: Secretaria Nacional Antidrogas; 2007.
19. Sanchez ZM, Martins SS, Opaleye ES, Moura YG, Locatelli DP, Noto AR. Social factors associated to binge drinking: a cross-sectional survey among Brazilian students in private high schools. BMC Public Health. 2011 Mar;11:201.
20. Calafat A, Blay NT, Hughes K, Bellis M, Juan M, Duch M, Kokkevi A. Nightlife young risk behaviours in Mediterranean versus other European cities: are stereotypes true? Eur J Public Health. 2011 Jun;21(3):311-5.
21. Sanchez ZM, Ribeiro KJ, Wagner GA. Binge drinking associations with patrons´ risk behaviors and alcohol effects after leaving a nightclub: sex differences in the "balada com ciência" portal survey study in Brazil. PLoS One. 2015 Aug;10(8):e0133646.
22. Carlini C, Andreoni S, Martins SS, Benjamin M, Sanudo A, Sanchez ZM. Environmental characteristics associated with alcohol intoxication among patrons in Brazilian nightclubs. Drug Alcohol Rev. 2014 Jul;33(4):358-66.
23. Carlini CMA. Fatores ambientais associados ao uso de álcool e outras drogas, violência e sexo inseguro nas baladas de São Paulo [tese]. São Paulo: Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina; 2016.
24. Brasil. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 1990 set 12;Seção 1:1.
25. Marczinski CA, Fillmore MT, Stamates AL, Maloney SF. Desire to drink alcohol is enhanced with high caffeine energy drink mixers. Alcohol Clin Exp Res. 2016 Sep;40(9):1982-90.
26. Thombs DL, O´Mara R, Dodd VJ, Hou W, Merves ML, Weiler RM, et al. A field study of bar-sponsored drink specials and their association with patrons intoxication. J Stud Alcohol Drugs. 2009 Mar;70(2):206-14.
27. Blay N, Calafat A, Juan M, Becoña E, Mantecón A, Ros M, et al. Violence in nightlife environments and its relationship with the consumption of alcohol and drugs among young Spaniards. Psicothema. 2010 Aug;22(3):396-402.
28. Bellis MA, Hughes K, Calafat A, Juan M, Ramón A, Rodriguez JA, et al. Sexual uses of alcohol and drugs and the associated health risks: a cross sectional study of young people in nine European cities. BMC Public Health. 2008 May;8:155.
29. Kelley-Baker T, Mumford EA, Vishnuvajjala R, Voas RB, Romano E, Johnson M. A night in Tijuana: female victimization in a high-risk environment. J Alcohol Drug Educ. 2008;52(3):46-71.
30. Livingston M, Chikritzhs T, Room R. Changing the density of alcohol outlets to reduce alcohol-related problems. Drug Alcohol Rev. 2007 Sep;26(5):557-66.
31. Hughes K, Anderson Z, Morleo M, Bellis MA. Alcohol, nightlife and violence: the relative contributions of drinking before and during nights out to negative health and criminal justice outcomes. Addiction. 2008 Jan;103(1):60-5.
32. Downing J, Hughes K, Bellis MA, Calafat A, Juan M, Blay N. Factors associated with risky sexual behaviour: a comparison of British, Spanish and German holidaymakers to the Balearics. Eur J Public Health. 2011;21(3):275-81.
33. Graham K, West P, Wells S. Evaluating theories of alcohol-related aggression using observations of young adults in bars. Addiction. 2000 Jun;95(6):847-63.
34. Hughes K, Furness L, Jones L, Bellis MA. Reducing harm in drinking environments: evidence and practice in Europe. Liverpool: Centre for Public Health; 2010.
35. Babor TF, Caetano R, Casswell S, Edwards G, Giesbrecht N, Graham K, et al. Alcohol: no ordinary commodity. 2nd ed. Oxford: Oxford University Press; 2010.
36. Scherer M, Fell JC, Thomas S, Voas RB. Effects of dram shop, responsible beverage service training, and state alcohol control laws on underage drinking driver fatal crash ratios. Traffic Inj Prev. 2015;16(Suppl 2):S59-65.
37. Connor JL, Kypri K, Bell ML, Cousins K. Alcohol outlet density, levels of drinking and alcohol-related harm in New Zealand: a national study. J Epidemiol Community Health. 2011 Oct;65(10):841-6.
Endereço para correspondência: Zila van der Meer Sanchez - Rua Botucatu, no 740, Vila Clementino, São Paulo-SP, Brasil. CEP: 04023-062 E-mail: zila.sanchez@unifesp.br