segunda-feira, 3 de abril de 2017

Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade?


 


OAB SP
(imagem reprodução)

SIM
Há quase 50 anos, mais precisamente em 1971, o então presidente norte-americano Richard Nixon anunciava que “o inimigo público número um dos EUA é o abuso das drogas” – momento histórico conhecido como o início da guerra às drogas. Meio século de um processo marcado pelos seguintes pilares: política de encarceramento em massa da população pobre e negra daquele país (que catapultou os Estados Unidos à liderança isolada do vergonhoso ranking de maior população carcerária do mundo); militarização das instituições e políticas públicas, calcadas na ideologia de guerra contra o inimigo (o traficante); e violência desproporcional e ilegal contra grupos mais vulneráveis.

Hoje, no mesmo país, um novo processo histórico marcha a pleno vapor. Metade dos estados já regulamentaram a produção, comércio e consumo da maconha medicinal e em quatro estados a maconha para uso recreativo já é permitida. Também em países tão diversos como Portugal, Holanda, Finlândia, Espanha, Argentina, Colômbia e Uruguai, políticas de droga caminham em menor ou maior grau em direção oposta ao chamado proibicionismo.

A causa principal que fundamenta esses novos olhares ao tema é uma só: esses países constataram que a guerra às drogas fracassou. Simples assim.

Além disso, o proibicionismo é um dos principais incentivadores da formação de organizações criminosas armadas, já que a violência é o modo principal de regulação dos mercados ilegais. Como consequência, o tráfico de entorpecentes está necessariamente acompanhado pelo tráfico de armas, por disputas por territórios, corrupção e solapamento das instituições democráticas, especialmente das polícias, da justiça e das instituições de governo.

Por esses motivos é fundamental que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 634.659 decida pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei Federal 11.343 de 2006), descriminalizando o porte para uso. Calcadas em pesquisas sobre o impacto da criminalização na justiça criminal, a Conectas Direitos Humanos e parceiros foram admitidos como amicus curiae no caso e levaram à Corte dados empíricos sobre o tema. Da síntese de pesquisas analisadas pelas entidades, é possível enumerar constatações e conclusões bastante importantes com relação à criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal no Brasil: 1) A distinção entre os crimes de porte para uso (artigo 28) e porte para tráfico (artigo 33) é extremamente frágil e insuficiente, gerando ampla margem de discricionariedade e arbítrio à autoridade policial responsável pela abordagem; 2) A grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante, ou seja, não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas; 3) Há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e, em regra, primários; 4) A maior parte das pessoas detidas por envolvimento com entorpecentes estava sozinha na hora do flagrante; 5) São ínfimos os casos em que a pessoa presa por envolvimento com entorpecentes portava arma; 6) Na maior parte dos casos, a pessoa acusada portava pequena quantidade de entorpecentes; 7) Em regra, a única testemunha do caso é o policial que efetivou a prisão, cuja palavra é supervalorizada pelo Judiciário por possuir fé pública; 8) Apesar do acréscimo repressivo ao tráfico de drogas imposto pela Lei nº 11.343/2006, de lá para cá, comércio e consumo de entorpecentes seguem cada vez mais ascendentes.

Os resultados da política proibicionista são, como se vê, catastróficos. Não obstante, atualmente é perceptível a abertura internacional para a adoção de políticas de descriminalização do consumo de entorpecentes – como o que acontece nos Estados Unidos e em vizinhos latinos e países europeus –, um primeiro passo para a reforma de uma política falida e cruel.

O Brasil foi um dos últimos países do Ocidente a abolir a escravidão, uma cicatriz em sua história até hoje não curada. Esperamos que nosso país não seja também o último a pôr fim a uma guerra que só tem gerado mais violência e sofrimento, especialmente aos jovens, negros e pobres de hoje.
Rafael Custódio – Advogado, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos

NÃO

Semeio, cultivo e porte para uso e uso de entorpecentes não constituem crime no Brasil. A política criminal orientadora da Lei de Drogas e as medidas ali previstas (art. 28 e seguintes) são de natureza assistencial e terapêutica. Se o adicto ou usuário não as cumpre, o Estado renuncia à intervenção e os deixa definir o destino, escrever a triste história, a biografia da dependência. Não se cogita de prisão, resposta característica e definidora do Direito Penal. O mais é abuso dos agentes estatais.

A descriminalização do tráfico, lembrada na crise penitenciária, é medida política perigosa ao sistema punitivo. No limite, propõe que à incidência de delito de largo contingente de prisão (homicídio, roubo, furto, receptação, e agora a corrupção etc) haja descriminalização ou medidas jurídicas não coercitivas, frouxas, para não saturar o sistema! Extinga-se o Código Penal e a criminalidade radicalmente diminuirá!

Até mesmo a revogação da Lei de Drogas, porém, não equaciona o cárcere. Mais de 564.000 mandados de prisão estão por cumprir, enquanto a prisão processual ou penal nela fundada significa 28% do sistema (200.000), a permanecer o insolúvel residual de 364.000 candidatos!

Não convence o argumento das “drogas lícitas” (álcool e tabaco), das quais se aufere tributo. Claro, produzem grave problema de saúde pública, mas não geram o potencial criminógeno ínsito às drogas proibidas.

Na política de drogas, o Brasil observa as recomendações da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, 1988; United Nations General Assembly Special Session on Drugs -1998. Não é obediência servil à política norte-americana, mas acato a orientação da comunidade das Nações Unidas para o cuidado desse grave problema.

Argentina, Colômbia, Portugal recentemente descriminalizaram o porte para o uso, punido com prisão, mas não cogitaram do tráfico. Consultem-se a legislação e as decisões das Cortes Superiores.

Holanda, Suíça, Dinamarca, simpáticas à política de tolerância, nunca descriminalizaram o tráfico. Agora, iniciaram a volta (Dirk Korf), estabelecendo restrições jurídicas ao comércio tolerado de drogas leves (por exemplo aos estrangeiros), pois escancarou porta ao crime organizado.

É ingênuo pensar que a descriminalização do tráfico resolverá a criminalidade e a lotação da prisões, ao atribuir ao Estado a produção e distribuição de entorpecentes. Evidentemente surgirá o comércio lateral, sofisticado e organizado, como nos jogos de azar (bingo, roleta, caça níquel, bicho etc.). A criminalidade mudará de forma, a exigir novos modelos penais incriminadores.
Justificável a interferência estatal na esfera privada. É dever constitucional a assistência e promoção da dignidade humana, perdida na drogadição, até o limite da autonomia da vontade. Isto é, quem experimentou a intervenção em razão de entorpecentes, mas preferiu a autodestruição, desconstruirá livremente seu destino. Anulada tal autonomia (patologias mentais), renova-se o poder de intervenção, de cunho médico-assistencial.

O problema da criminalidade e crise do sistema penitenciário não está na punição do grande ou pequeno traficante, mas na ideologia do encarceramento definida pelo Ministério Público e cumprida pelo Judiciário. Note-se: de 2000 a 2014 o sistema prisional triplicou, mas o déficit de vagas dobrou, com uma das maiores taxas de ocupação do sistema do mundo (perto de 170%). E houve significativo aumento na violência!

Esse personagem central, inexplicavelmente opaco na crise penitenciária, promove a cultura do encarceramento como resposta única ao delito, a exemplo das “dez medidas contra a corrupção”. Ordinariamente requer a prisão cautelar (presos provisórios no país são 40%, mas 20% na Alemanha e EUA, e 27% na França), mesmo a drogadictos e usuários; opina contra o relaxamento da prisão em flagrante e postula regime fechado a toda condenação no âmbito ou não da Lei de Drogas, se permitido o semiaberto ou aberto ou restritivas de direito. Frustrado, recorre, pois a solução ética e jurídica a todo delito por suposto é a prisão, com suas “amenidades e virtudes”!

Progressão de regime e livramento condicional recebem ferrenha oposição. Não é bastante prender, mas urgente manter no cárcere. Aos curiosos, proponho visita à Vara de Execuções e consulta ao respectivo processo-crime. Aos estudiosos, estimulo a pesquisa qualitativa e quantitativa do fenômeno.
David Teixeira de Azevedo – Advogado, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP

quinta-feira, 30 de março de 2017

Um terço dos jovens brasileiros bebe álcool em excesso, diz estudo da Unifesp


 


Um terço dos jovens consome bebidas alcoólicas em excesso (Foto: Shutterstock)
TATIANE CALIXTO

Metade dos adolescentes entrevistados diz consumir álcool desde por volta dos 15 anos

Batida, vodca, vinho são as bebidas preferidas de Amanda(*). Ela conta que já bebeu por tristeza, mas geralmente o faz por diversão. “Porre, de cair mesmo? Vixe, vários! Eu fico muito bêbada. Caio, choro...”. Hoje, ela tem 18 anos, mas os fins de semana de bebedeira começaram aos 15, 16. E são frequentes. Segundo Amanda, há a possibilidade de sair sem que se consuma álcool, mas é difícil. Com bebida, há mais riso e diversão, considera. “Dá para sair sem beber, mas tem que estar com uma galera muito, muito legal. Mas, geralmente, a turma prefere ter bebida”.

E, de certa forma, a turma da Amanda é grande. O mais recente Levantamento Nacional de Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostra que metade dos jovens entrevistados afirmou consumir bebida alcoólica desde por volta dos 15 anos. Destes, 36% revelaram fazer uso nocivo do álcool, o que vem sendo chamado de binge drinking (BD). Ainda não há uma tradução muito satisfatória para o português, mas BD representa um padrão de consumo de risco: no mínimo, quatro doses de álcool em uma única ocasião por mulheres e cinco doses por homens. Uma lata de cerveja, por exemplo, é considerada uma dose, tal qual uma garrafa long neck.

“O binge drinking é muito mais frequente entre os jovens”, pontua o psiquiatra Claudio Jerônimo da Silva, professor filiado do Departamento de Psiquiatria da Unifesp. Ele explica que um dos problemas é que o cérebro do adolescente não está totalmente formado e qualquer interferência neste período tende a afetar negativamente o crescimento. No caso do álcool, pode-se desenvolver ansiedade e depressão.

Bebida e prazer

Silva atua na Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da universidade e explica que a ligação feita por adolescentes entre lazer, prazer e os efeitos do álcool representa um perigo para os padrões de comportamento futuros, levando à dependência do álcool e de outras drogas.

Episódios de BD também podem resultar em gastrite e pancreatite, mas preocupam mesmo pela relação com comportamentos de risco, como sexo sem proteção e dirigir embriagado.

Alice (*) tem 18 anos e começou a beber aos 16. Sempre consome álcool aos fins de semana e confessa já ter ficado de porre. Como dizem que a primeira vez não se esquece, ela lembra bem que, em sua primeira embriaguez, conheceu um rapaz e o levou para casa. “Foi muito arriscado. Depois, me arrependi”.

Foi nas saídas regadas a bebidas que Alice experimentou maconha e usou lança-perfume. O estudo também mostra que, sob o efeito do álcool, 15,8% dos homens e 9,4% das mulheres entrevistados usaram drogas ilícitas.

"Todo mundo é assim"

Para Alice, começar a beber aos 16 anos é realmente muito cedo. “Acho cedo, mas hoje em dia todo mundo é assim”, afirma. Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) denominado Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PenSE), de 2015, traduz em números a percepção da garota.

De acordo com os dados, de 2012 e 2015, a experimentação precoce de bebidas alcoólicas subiu de 50,3% para 55,5% entre os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II no País. Nesta etapa, os alunos têm entre 13 e 15 anos.

“O álcool é a substância psicoativa mais consumida entre os adolescentes, por diversas razões. Mudanças físicas, sociais e psicológicas da puberdade, traços de personalidade e fatores hereditários podem estar entre elas. Além disso, ao observarem adultos bebendo ou propagandas na mídia, os adolescentes criam certas expectativas em relação ao álcool e seus efeitos e o experimentam por curiosidade”, afirma o presidente do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o psiquiatra Arthur Guerra de Andrade.

Conforme Andrade, as mudanças físicas e psicológicas que acontecem durante a puberdade podem despertar tendências a comportamentos impulsivos e a necessidade de testar limites impostos pelos pais e adultos. Nesse sentido, o consumo de álcool pode, muitas vezes, ser uma forma de desafiar esses limites. Para Alice, foi mais ou menos assim. “Meu pai era muito rígido, me deixava bastante presa. Depois que meus pais se separaram e fiquei com minha mãe, quero aproveitar. E tem que aproveitar, antes de começar a ter mais responsabilidades”.

Pressão social

Além dessa questão, para Andrade, há também o componente social: a pressão do grupo é comum na adolescência, e muitos jovens podem se sentir impelidos a consumir álcool para acabarem sendo aceitos pelos colegas. “É fundamental que família e escola alertem os adolescentes para as consequências e os prejuízos do consumo de álcool, para que os jovens possam avaliar essas informações com olhar mais crítico”.

Claudio Jerônimo da Silva, que pertence à Unifesp, acredita que é preciso ir além dessa conscientização e assegurar políticas públicas de proteção dos jovens em relação ao álcool.

Garantir a eficácia da proibição da venda de bebidas a menores de 18 anos e diminuir a exposição deles ao marketing a favor das bebidas são exemplos de ações eficazes.

* Nomes fictícios
Fonte: A Tribuna

Cocaína pode ser letal ao coração




Site Saúde / Abril
Um quarto dos casos de infarto em pessoas com menos de 45 anos está associado ao uso da droga
Por Dr. Ibraim Masciarelli Pinto*

O uso de drogas, em especial as ilícitas, representa um dos principais males do mundo contemporâneo. Essas substâncias subvertem os sentidos e reduzem a consciência dos indivíduos. Dessa forma, comprometem a interação social e a convivência familiar, bem como o desempenho na escola e na vida profissional. Além de todos esses danos, já muito graves, há riscos diretos à saúde, que não são poucos. O coração é uma das muitas vítimas tanto das drogas ilícitas como do tabagismo e do abuso das bebidas alcoólicas.

Dentre os psicotrópicos, a cocaína — utilizada por cerca de 17 milhões de pessoas em todo o mundo, com idades que variam entre 15 e 64 anos — é a maior inimiga quando assunto é doença cardiovascular. Seu uso é a causa de um quarto dos ataques cardíacos em pessoas com idade inferior a 45 anos, e esse tem sido um crescente problema de saúde pública. Cerca de dois terços dos infartos ocorrem em até três horas após o consumo, variando de um minuto a quatro dias — 25% acontecem no prazo de 60 minutos.

O quadro tende a ser ainda mais terrível com a disseminação do crack, cocaína em forma de cristal, mais barata, adaptada para ser fumada (a fórmula tradicional da droga é em pó, habitualmente inalada), que causa muita dependência e leva a consequências gravíssimas, com risco muito elevado de comprometer o coração. Some-se a isso o fato de que muitos usuários também fumam cigarros tradicionais de tabaco ou usam outras substâncias ilícitas, o que potencializa a probabilidade de desenvolvimento de doenças cardíacas.

O pior cenário para o coração dá-se com o consumo simultâneo de cocaína e álcool, que gera uma substância chamada cocaetileno, aumentando em três vezes os riscos de arritmias e ataques cardíacos.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 


quarta-feira, 15 de março de 2017

OMS afirma que consumo de drogas causa 500 mil mortes anuais


 


Segundo diretora-geral da OMS, situação está piorando. Margaret Chan defende que consumo de droga seja visto como uma questão de saúde, não apenas como uma questão criminal.
G1
Por Agencia EFE

diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, fez um alerta nesta segunda-feira (13) em Viena de que as drogas causam cerca de meio milhão de mortes anuais e que, em alguns aspectos, a situação piorou nos últimos anos.

"A OMS estima que o consumo de drogas é responsável por cerca de meio milhão de mortes a cada ano. Mas este número só representa uma pequena parte do dano causado pelo problema mundial das drogas", disse Chan durante seu discurso perante a Comissão de Narcóticos da ONU, que reúne-se em Viena.
O número contrasta com a estimativa oferecida pelo Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o crime (UNODC), que no ano passado estimou que as mortes devido ao consumo de drogas eram pouco mais de 200 mil.

"Em alguns aspectos, a situação está piorando e não melhorando. Muitos países estão experimentando uma crise de emergência sanitária devido às mortes por overdose", acrescentou a diretora da OMS.

Chan não deu mais detalhes sobre esse dado, mas um recente relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) indicava que nos EUA quase duplicaram as mortes por overdose entre 2013 e 2014, quando o país registrou mais de 47 mil mortes por essa causa.

A diretora da OMS pediu perante os 53 países da Comissão que o consumo de drogas seja abordado como um problema de saúde pública e não apenas como uma questão criminal. Entre os países da Comissão estão Irã e China, países com castigos severos para o consumo de drogas e o narcotráfico, que podem inclusive chegar à pena de morte.

"Gostaríamos de ver mais consumidores de drogas atendidos pelo sistema sanitário ao invés de processados pelos tribunais", pediu Chan. "O principal objetivo do controle de drogas é salvar vidas" e reduzir "os danos sociais" causados por seu consumo, lembrou.

"Quase todos nesta sala conhecerão ou saberão de pais que têm um filho com problemas de drogas. Esses pais querem que seu filho receba um tratamento, não o querem na prisão", disse.
Chan também defendeu as conhecidas políticas de redução de danos que consistem, entre outras coisas, em programas de tratamento substitutivo com metadona e que em países como Irã ou Rússia são proibidos. "As políticas sobre drogas devem estar baseadas em evidências e não em emoções ou ideologias", concluiu.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 

Mitos e verdades sobre o consumo de bebidas alcoólicas


 


Festas, confraternizações, encontros com a família? Esses e diversos outros eventos têm uma característica comum: quase sempre envolvem álcool. Mas beber apenas nestas ocasiões não causa nenhum problema para a saúde, certo? Confira os mitos e verdades sobre o consumo de álcool:

Apenas grandes quantidades de álcool causam ressaca

Mito! A ressaca ocorre quando o organismo fica desidratado por conta do efeito diurético das bebidas alcóolicas. "A consequência são sintomas como dor de cabeça, enjoo e fadiga", explica Rogério Alves, hepatologista do Hospital Beneficência Portuguesa.

Além disso, a ressaca pode ser um "rebote" do efeito do álcool. Isso ocorre quando o organismo tenta compensar a sedação causada pela bebida, e a ressaca acontece quando esse mecanismo se sustenta mesmo após a saída do álcool. Os sintomas irritabilidade, sensibilidade aumentada à dor e enxaqueca.

Também pode acontecer de a irritação causada no estômago e no trato digestivo pelo álcool causem sensações de queimação, dor e náuseas, diz o psiquiatra Braun.

Algumas pessoas nunca ficam bêbadas

Mito! Só não fica bêbado nunca quem não bebe. O que pode acontecer é que a pessoa está acostumada a fazer uso da bebida alcóolica, e com isso ela não demonstra mais tanto os efeitos.

Além disso, ação do álcool pode ser diferente dependendo de vários fatores - como alimentação, ingestão de água, mistura de várias bebidas, entre outros.

A questão de beber de vez em quando, mesmo que em pequenas quantidades, faz diferença porque "qualquer pessoa que ingira álcool de uma forma regular pode acabar desenvolvendo uma tolerância à bebida, fazendo com que para ter os sintomas a pessoa precise ingerir cada vez mais", explica Alves.

Só é alcoólatra quem bebe todos os dias

Mito! "O alcoolismo ocorre em graus variados. Pode ser considerado alcoolismo se uma pessoa bebe com frequência e/ou quantidade suficiente para ter alterações comportamentais durante um ano ou mais, e quando há frequentes discussões com familiares, direção perigosa e/ou problemas no desempenho profissional - faltas, atrasos, queda no rendimento", diz Braun.

Por isso é um mito acreditar que alcoólatra é apenas a pessoa que bebe todos os dias ou que fica embriagada ao ponto de cair na sarjeta. "Em casos mais graves, mesmo que a pessoa não consuma álcool todos os dias, a perda de controle se manifesta pela incapacidade de ficar sem beber por períodos prolongados ou por tentativas mal sucedidas de beber menos, com frequência menor ou por períodos menores", explica o psiquiatra.

O alcoolismo se caracteriza não tanto pela quantidade consumida, mas pelos problemas que o consumo traz à vida da pessoa em termos de saúde, desempenho profissional, acadêmico ou relacionamentos sociais.

Amnésia alcoólica pode acontecer com todos

Depende! O álcool, em alguns casos mais graves de bebedeira, tem efeito sobre o hipocampo, região do cérebro responsável por fixação da memória. "Isso impede a pessoa de lembrar-se do que ela fez ou presenciou enquanto estava sob os efeitos da droga", explica Ivan Mario Braun, psiquiatra e terapeuta comportamental do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). "Não é possível prever quando vai ocorrer amnésia alcoólica, porém os casos estão relacionados à quantidade de bebida ingerida e são indício de casos mais graves de alcoolismo", diz o especialista.

Grávidas não podem beber

Verdade! São várias as doenças e problemas relacionados ao consumo de álcool durante a gravidez, principalmente no primeiro trimestre. "O álcool pode penetrar a placenta e provocar diversas complicações para o feto, como má-formação, Síndrome do Alcoolismo Fetal e etc", diz o Hepatologista Alves. No primeiro trimestre este consumo é ainda mais prejudicial, porque é quando o sistema nervoso do bebê está sendo formado.

A bebida alcóolica só é prejudicial para o fígado

Mito! O consumo de bebida alcoólica afeta o funcionamento de todo o organismo, e quando utilizada em excesso pode trazer graves danos.

O álcool ataca o coração, altera a pressão arterial, pode causar problemas psiquiátricos, danos neurológicos, estimula a obesidade, o acúmulo de gordura e diversos outros malefícios. "Além disso, existe uma doença chamada cardiopatia alcoólica, em que o coração aumenta de tamanho por causa do consumo em excesso de álcool por muito tempo, e há também a síndrome do coração festivo, que causa fibrilação arterial", explica Bruno Valdigem, doutor em cardiologia pela Universidade Federal de São Paulo.

O álcool também pode ser tóxico para o pâncreas, coração, cérebro e órgãos vitais no geral. Cada órgão precisa de uma quantidade específica de álcool para ter problemas, além da questão genética que também influencia.

É preciso beber muito para ter cirrose

Mito! As quantidades de álcool que causam problemas mudam para cada órgão e de acordo com o sexo da pessoa. "No caso do fígado, que sofre com a cirrose, os danos só ocorrem em homens que ingerem ao menos 60g de álcool por dia, enquanto para as mulheres 40g já trazem problemas", explica Alves.

De acordo com a OMS, o consumo moderado da bebida alcóolica é de 36g por dia. Isso seria equivalente a três latas de cerveja ou chope de 330ml, três taças de vinho de 100ml, ou três doses de destilado de 30ml.

Mas calma, esta frequência precisa ser repetida por entre 12 a 20 anos para a cirrose finalmente aparecer. "Durante esse período, o álcool pode causar um dano crônico ao fígado com morte celular, e isso poderá acarretar na substituição do tecido do órgão por uma fibrose, que a longo prazo causar a cirrose", finaliza Alves.

A genética também tem um papel importante nestes casos, uma vez que apenas uma em cada seis pessoas que consomem álcool em excesso desenvolvem cirrose. Outras formas de desenvolver a doença são através das infecções por hepatite b ou hepatite c, hemocromatose, Doença de Wilson, esteatose hepática, entre outras", diz Alves.

É melhor beber muito em um dia do que pouco em vários outros

Depende! O consumo de álcool, seja pouco em vários dias ou muito em um único momento, pode fazer mal. Justamente por esta razão é difícil classificar qual opção seria menos pior. "Pensando a curto prazo, beber demais em um único dia pode ser pior, uma vez que pode gerar uma lesão hepática aguda, que é bastante grave. A longo prazo, ele pode aumentar o risco de doenças", diz Valdigem.

Bebendo muito de uma única vez a pessoa também pode ter náuseas, vômito, sintomas depressivos e ou mesmo coma alcóolico. "Ao passo que beber pouco em vários dias aumenta as chances de surgirem doenças e danificar os órgãos vitais", completa Alves.
Fonte: Repórter PB


quarta-feira, 1 de março de 2017

Descriminalizar porte de drogas para reduzir população penitenciária é ineficaz


 


Consultor Jurídico
Descriminalizar porte de drogas para reduzir população penitenciária é ineficaz
Por Mário Sérgio Sobrinho

Crises e momentos de tensão exigem formulação de respostas e alternativas para enfrentar a situação aflitiva ou, pelo menos, minimizar os seus efeitos.

O Brasil abriu o ano de 2017 com notícias de sérios problemas em alguns estabelecimentos prisionais resultando mortes e violência que impactaram a sociedade e instigaram debates. Essa situação de certo modo fora prevista no texto do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen – 2014)[1] ao apontar que em seis estados brasileiros havia mais de duas pessoas presas por vaga disponível no regime fechado e indicar condições piores nos estados da Bahia, Pernambuco e Amazonas.

Fiscalizar permanentemente os estabelecimentos prisionais e a entrada de itens; oferecer trabalho, estudo, capacitação profissional, atendimento de saúde e assistência judiciária além de reintegrar o preso ao convívio familiar e social são, entre outras, providências e ações respaldadas pela lei, geradoras de efeitos positivos para a população carcerária, mas não amplamente cumpridas pelo sistema prisional apto em grande parte em segregar e punir.

Entretanto, no cenário dessa crise anunciada do sistema prisional brasileiro, ressurge a ideia de que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio reduziria a população carcerária. Qual seria o impacto dessa medida ao número de pessoas presas no Brasil?

Portar qualquer quantidade de droga ilícita para uso próprio é crime no Brasil. O infrator deve ser conduzido para registro do fato na Polícia embora essa prática felizmente não permita prisão. Nesse caso, as sanções previstas pela Lei 11.343/2006 são, exclusivamente, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Mesmo se o infrator for reincidente nessa conduta ou descumprir a sanção aplicada não caberá prisão, porque a Lei de Drogas prevê para o reincidente o aumento do prazo da duração da prestação de serviços ou do curso educativo enquanto no caso de descumprimento ficará sujeito à admoestação verbal ou pagamento de multa.

Essa análise mostra que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio não reduzirá a população carcerária brasileira. A comprovar isso, o Infopen de 2014 apontou que no Brasil 28% das pessoas estão detidas por tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio, sem qualquer registro de presos por porte de drogas.

Se essa providência não trará efeito de liberar vagas no sistema prisional poderá gerar outros impactos para a sociedade e para o Estado brasileiro? Acerca disso pouco se fala.

Para justificar essa mudança normalmente são comentadas medidas relativas ao porte de drogas adotadas em outros países, a maior parte deles muito diferentes do Brasil, seja pelo número de habitantes, extensão territorial e de fronteiras, nível do desenvolvimento humano e educacional, capacidade de cumprir e fazer cumprir as leis, percentual de pessoas que já consomem drogas, disponibilidade da rede de atenção e serviços para usuários de drogas e diversas outras características a indicar que certamente alguns efeitos considerados positivos nesses países não seriam reproduzidos no Brasil.

Outro argumento empregado é a ideia pouco clara que a descriminalização seguida da legalização de alguma droga ilícita retiraria poder do narcotráfico com desprezo ao fato de que o que move o crime organizado não é a obediência à lei, mas obtenção de lucro e de recursos para manter sua estrutura e poder paralelos. Caso se imagine que o Brasil possa controlar a produção e a distribuição dessas substâncias não cabe esperar que ele, as empresas ou as pessoas credenciadas para comercializar drogas conseguirão evitar o consumo entre os mais vulneráveis ou atender pronta e eficazmente aos casos de abuso dessas substâncias ao indivíduo, às famílias, à economia e à sociedade.

A questão do abuso das drogas deve considerar as políticas públicas permanentes e baseadas em evidências científicas no campo da prevenção, do tratamento e da reinserção social. Ações de prevenção universalizadas, que alcancem crianças, adolescentes, jovens e familiares. Medidas de atenção e tratamento diversos ofertados por órgãos e serviços públicos apoiados pela sociedade e seus organismos vivos preparados para enfrentar esse problema, como os grupos de mútua ajuda vocacionados em apoiar a recuperação. Reinserção social daquele que enfrentou o abuso do álcool ou das drogas e deve estudar, trabalhar, enfim, viver sem rejeição ou preconceito.

Retornando ao sistema prisional, o Infopen não toca no percentual dos presos envolvidos com o uso problemático de álcool e outras drogas já apontado atingir 80% das pessoas recolhidas em presídio do Estado de São Paulo[2] porque conforme previsão nos artigos 26 e 47 da Lei de Drogas ao ser constatada essa situação pelo juiz e confirmada por profissional de saúde com competência específica há garantia da oferta de serviços de atenção à saúde, definidos pelo sistema penitenciário.

Apesar do inegável aumento do número de pessoas presas por tráfico de drogas, tanto ter sido indicado ser ele o crime praticado por um em cada três presos no Brasil[3], não é apropriado considerar que a Lei de Drogas de 2006 seja exclusivamente responsável por esse aumento sem avaliar, pelo menos, que o Brasil se mantém como principal rota do tráfico de cocaína da América Latina[4] e é considerado o maior mercado mundial do crack e o segundo maior de cocaína, conforme o Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)[5].

O que se verifica é a ineficácia de descriminalizar o porte de drogas para uso próprio com o objetivo de reduzir a superlotação no sistema prisional, enquanto eventual supressão desse controle exigirá do Estado, das famílias e da sociedade, desprovidos de recursos e carentes de políticas públicas no campo do álcool e outras drogas, maior esforço para enfrentar essa situação.

[1] Disponível em: . Acesso em 4.fev.2017.
[2] 80% dos detentos são usuários de álcool e drogas em Araraquara, SP. Disponível em . Acesso em 4.fev.2017.
[3] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.
[4] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.
[5] Disponível em: . Acesso em 5.fev.2017.Mário Sérgio Sobrinho é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Falta de concentração e o risco de se tornar dependente de drogas


 


UOL -Blog - Jairo Bouer
Muita gente usa álcool e drogas na adolescência, mas só uma parte continua a abusar dessas substâncias na vida adulta. Segundo pesquisadores, uma combinação de dois fatores o que determina a propensão a se tornar dependente: problemas de memória e de impulso.

Uma equipe da Universidade do Oregon e da Pensilvânia, nos Estados Unidos, avalisou 387 jovens de 18 a 20 anos que participavam de um estudo de longo prazo iniciado em 2004, quando eles tinham de 10 a 12 anos.

Eles perceberam que, além de dificuldades para controlar seus impulsos, os adolescentes que continuavam usando álcool, cigarro e maconha aos 20 anos também apresentavam problemas com a chamada memória de trabalho, ou seja, eles se distraíam com muita facilidade. Os resultados foram publicados na revista Addiction.

Para os pesquisadores, os programas de prevenção ao uso de drogas também deveriam incluir intervenções para melhorar a memória, o aprendizado e o controle do impulso.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Cientistas manipulam rato geneticamente para resistir à dependência à cocaína


 


Técnico de laboratório dá comida para rato (Foto: Lieve Blancquaert/Apopo/Divulgação)
G1

Animal manipulado tinha níveis maiores de uma proteína que auxilia nas conexões neurais por meio das sinapses.
Por Agencia EFE

Cientistas da Universidade de Colúmbia Britânica, no Canadá, manipularam geneticamente um rato para resistir à dependência de cocaína, de acordo com publicação da revista "Nature" nesta segunda-feira (13).

O experimento, liderado por Shernaz Bamji, demonstrou que o consumo habitual da droga responde mais a uma questão genética e bioquímica.

O rato manipulado pelos cientistas tinha níveis maiores de uma proteína chamada cadherina, que auxilia as células a se manterem unidas. No cérebro, essa proteína ajuda a reforçar as sinapses, as conexões neuronais.

A ação de aprender, inclusive o ´prazer´ provocado pelas drogas, requer o fortalecimento de certas sinapses e, por isso, a professora Shernaz Bamji pensou que um acréscimo de cadheria no cérebro tornaria o rato mais propenso à dependência à cocaína.

Mas o que Bamji e seus colegas descobriram acabou sendo exatamente o contrário, conforme publicou hoje a "Nature".

Para realizar o experimento, os especialistas utilizaram dois ratos, dos quais apenas um foi manipulado geneticamente.
Aos dois foi fornecida a mesma quantidade de cocaína em uma caixa identificada, de maneira que os animais pudessem associar esse espaço com o consumo da droga.

Após fornecer cocaína às cobaias durante vários dias seguidos, os roedores ficavam livres para passar o tempo em qualquer um dos compartimentos da caixa e, enquanto o rato normal praticamente gravitava em torno do local onde tinha tomado a droga, o outro passou a metade do tempo nesse compartimento.

Assim, ficou comprovado que o rato com mais cadherina não tinha criado lembranças fortes da sensação provocada pelo entorpecente.

Para entender o inesperado resultado do experimento, Bamji analisou o cérebro do rato manipulado e concluiu que o acréscimo de cadherina previne que um tipo de receptor neuroquímico se transfira do interior das células para a membrana sináptica.

Sem esse receptor, conforme explica o artigo, é difícil para os neurônios se comunicarem, por isso as sinapses não são fortalecidas e a ´lembrança do prazer` produzido pela droga não adere ao cérebro.

"Prevenindo o reforço das sinapses, foi possível prevenir que o rato manipulado ´aprendesse` a lembrança da cocaína, por isso ele ficou mais resistente a se tornar um viciado", afirmou a coautora do estudo, Andrea Globa.

Esta descoberta demonstra que as pessoas que sofrem problemas de dependência tendem a ter maiores mutações genéticas relacionadas com a cadherina e com a adesão celular.

Além disso, os especialistas alegam que esses estudos evidenciam a importância dos componentes bioquímicos nas pessoas viciadas e podem ajudar a prever quais pessoas são mais vulneráveis aos efeitos das drogas.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


Música age no cérebro como o sexo e as drogas


 


EL PAIS - Miguel Ángel Criado
Escutar melodias ativa os mesmos receptores opioides do sistema nervoso central associados ao prazer

O sexo, as drogas e o rock´n´roll ativam o mesmo circuito cerebral de recompensas. Junto com a comida e o álcool, a música dispara a liberação de opioides endógenos, como as endorfinas, e neurotransmissores como a dopamina. Essa foi a conclusão de um estudo com um fármaco destinado a combater dependências e a obesidade, mas que também inibe o prazer musical.

Seja a canção de ninar cantada por uma mãe ou aquele show memorável, a música provoca intensas emoções que têm um correlato físico: calafrios, sorrisos, choro, relaxamento ou tensão muscular... Entretanto, pouco se sabe sobre os processos neuroquímicos subjacentes à experiência musical.

Para descobri-los, um grupo de pesquisadores canadenses começou pelo final, ou seja, pela consequência máxima de ouvir uma linda canção: o prazer que isso gera. Assim, voltaram-se para outras coisas que provocam prazer, como o sexo, as drogas, o álcool e a comida. Todas, independentemente de seus possíveis efeitos secundários, ativam circuitos de recompensa do cérebro.

Também observaram a naltrexona, uma substância que, sob diferentes denominações, é usada para tratar a dependência por álcool ou por opiáceos como a heroína e a morfina. Combinada com outro princípio ativo, serve também para combater a obesidade, e alguns estudos já demonstraram que bloqueia o prazer do orgasmo e a dependência por cocaína. É, junto com a naloxona, uma das substâncias mais potentes para provocar anedonia, a incapacidade de sentir prazer.

O experimento se baseia na naltrexona, uma substância usada para tratar a dependência por drogas e a obesidade
A hipótese dos autores do estudo, publicado hoje na Scientific Reports, era simples: a naltrexona deveria reduzir as reações emocionais à música, provocando uma anedonia musical. Sendo assim, isso implicaria que os mesmos circuitos neuronais envolvidos em outras atividades prazerosas também atuam na experiência musical.

Para demonstrar essa hipótese, os cientistas recrutaram 20 alunos da universidade. Pediram-lhes que trouxessem duas das suas músicas preferidas. Metade desses alunos recebeu 50 miligramas de naltrexona, a dose mínima recomendada. A outra metade tomou comprimidos idênticos, de cor azul, mas sem o princípio ativo. Sensores instalados no rosto traçaram um eletromiograma com a atividade elétrica de vários músculos faciais. Também foram medidos a respiração, o batimento cardíaco, a pressão arterial e condutibilidade da pele antes e durante o experimento.

A naltrexona provoca anedonia, a incapacidade de sentir qualquer tipo de prazer – inclusive o musical

Uma hora depois de os alunos tomarem os comprimidos, receberam capacetes com os quais ouviram as duas músicas preferidas e outras tantas selecionadas pelos pesquisadores por sua frieza ou assepsia emocional. Uma semana mais tarde, repetiram o experimento, mas desta vez administrando o placebo ao grupo que antes havia tomado naltrexona, e vice-versa. Nas duas ocasiões, os alunos que haviam consumido o fármaco demonstraram níveis baixos e muito semelhantes quando ouviam as músicas do seu agrado e as neutras. Mais ainda, seus resultados eram muito inferiores aos registrados pelos que só haviam consumido o placebo.

“É a primeira demonstração de que os opioides endógenos do cérebro estão diretamente envolvidos no prazer musical”, diz o psicólogo Daniel J. Levitin, da Universidade McGill, de Montreal (Canadá), principal autor da pesquisa. Um dos participantes chegou a dizer que, mesmo sabendo que se tratava da sua canção favorita, não conseguia sentir o mesmo que ao ouvi-la antes. Levitin, um neurocientista apaixonado por música, recorda em uma nota o que comentou outro participante: “Soa bem, mas não me diz nada”.

O que a naltrexona fez nesses casos foi bloquear 80% dos chamados receptores opioides mu e delta. Trata-se de elementos dos neurônios aos quais os opioides se acoplam, sejam eles endógenos (endorfinas, encefalinas ou dinorfinas) ou exógenos (ópio, morfina, heroína...). Ao bloqueá-los, boa parte do sistema de recompensa do cérebro trava. Não são liberadas substâncias que provocam bem estar, mas tampouco as que geram dor ou angústia. Na verdade, os pesquisadores comprovaram que, quanto mais emotiva era habitualmente a canção aos ouvidos dos participantes, mais frios eles ficavam ao ouvi-las sob o feitiço da naltrexona. Felizmente, a indiferença à música durou o tempo que duraram os efeitos do fármaco.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

A prática de binge drinking entre jovens e o papel das promoções de bebidas alcoólicas: uma questão de saúde pública




Epidemiologia e Serviços de Saúde versão impressa ISSN 1679-4974
Epidemiol. Serv. Saúde v.26 n.1 Brasília jan. 2017
http://dx.doi.org/10.5123/s1679-49742017000100020
La práctica de "binge drinking" entre jovenes y el papel de las promociones de bebidas alcohólicas: una cuestión de salud pública
Zila M. Sanchez1
1Universidade Federal de São Paulo, Departamento de Medicina Preventiva, São Paulo-SP, Brasil

O uso nocivo do álcool é responsável por cerca de 3,3 milhões de mortes no mundo, a cada ano.1 As comparações temporais das estimativas da carga global de doenças atribuíveis a diferentes fatores de risco sugerem que as mortes e os anos de vida perdidos ajustados por incapacidade (Disability-Adjusted Life Years [DALYs]) atribuídos ao álcool têm aumentado nas últimas décadas, em nível mundial. Essas alterações levaram a um incremento na posição do álcool no ranking das principais causas de morte e de incapacidade no mundo, passando do oitavo lugar, em 1990, para o quinto lugar, em 2010. Os dados disponíveis sugerem que o uso nocivo do álcool é o principal fator de risco para morte e incapacidade de pessoas entre 15 e 49 anos de idade, em diversos países.2

Destaca-se o fato de a severidade das consequências do uso de álcool depender da frequência e das quantidades consumidas.3 Um padrão de consumo de risco que tem despertado interesse internacional e, apenas recentemente, começou a ser investigado no Brasil, é o denominado binge drinking (BD),4 ou ´beber pesado episódico`.5 Este padrão costuma se caracterizar pelo consumo de no mínimo quatro doses de álcool em uma única ocasião, para mulheres, e cinco doses para homens, o que leva a uma concentração de etanol no sangue de 0,08% ou superior.6 No entanto, a definição de BD é controversa, permeada por conflitos de conceituação influenciados pela cultura de uso e aspectos farmacocinéticos do álcool.7,8

Tais episódios de uso abusivo agudo de álcool não apenas influenciam a mortalidade geral, também contribuem para agravos à saúde, particularmente aqueles decorrentes de acidentes9 e agressões,10 colocando em risco o intoxicado e a coletividade.
Entre a população geral, o BD está associado a maiores ocorrências de abuso sexual, tentativas de suicídio, sexo desprotegido, gravidez indesejada, infarto agudo do miocárdio, overdose alcoólica, quedas, gastrite e pancreatite.11

Trata-se de uma questão todavia pouco estudada na população brasileira,12 apesar de sua relevância no campo da Saúde Pública. O primeiro levantamento nacional dos padrões de uso de álcool no Brasil, realizado em 2005-2006, identificou uma prevalência de BD no ano anterior à pesquisa de 28% em adultos, 40% nas faixas etárias de 18 a 24 anos13 e 53% entre os adolescentes do sexo masculino.14 Estudo realizado em 2010, com estudantes do Ensino Médio das 27 capitais do país, revelou uma prevalência de 32% de prática de BD naquele ano, maior entre os adolescentes mais ricos e nas regiões Norte e Nordeste.15

Apesar de o álcool ser uma droga lícita, sua venda e fornecimento a menores de 18 anos são proibidos por lei no Brasil (Lei federal no 13.106, de 17 de março de 2015).16 Essa proibição não extinguiu a prática, tampouco o consumo do álcool entre adolescentes; porém, há evidências de que o aprimoramento das leis contribuiu para a redução do consumo de bebida alcoólica entre adolescentes brasileiros a partir do final da década de 1980.17

Bares e “baladas” são o principal local de escolha para a prática de BD pela população geral18 e por estudantes.19 Mundo afora, esses estabelecimentos são conhecidos como locais de consumo intenso de álcool, e de outras drogas.20 Contudo, pouca atenção tem sido dada a esses ambientes enquanto locais de risco e exposição extrema à prática de BD e de outros comportamentos associados.

O beber em binge também é o comportamento de risco mais prevalente em baladas na cidade de São Paulo-SP. Estudo realizado no ano de 2013,21 entre jovens dessa cidade acessados em baladas dos mais diferentes perfis, evidenciou que cerca de 30% dos entrevistados saiu dos estabelecimentos com dosagem alcoólica no sangue equivalente à prática do BD. Nas baladas, essa prática aumentou em 9 vezes, para homens, e 5 vezes, para mulheres, a chance de sofrer apagão, ou seja, não saber o que lhes ocorreu após a saída do estabelecimento, quando comparados a “baladeiros” que beberam mas não praticaram BD. O mesmo estudo evidenciou que as baladas open bar favoreceram a prática de BD em ambos os sexos. O fato de os estabelecimentos que adotam o sistema de open bar cobrarem uma quantia fixa (em geral, baixa) e permitirem que se beba em quantidade ilimitada, por toda a noite, faz com que seus frequentadores se sintam compelidos a beber o máximo que podem, fazendo jus a seu gasto comprometido.22

A estratégia de donos e gerentes de bares e baladas é focar no estímulo ao consumo excessivo de álcool de maneira a atrair mais clientes, que, na maior parte das vezes, acabam escolhendo o estabelecimento, para o qual se dirigirão durante a noite, de acordo com as melhores ofertas de consumo de álcool.23 São exemplos desse apelo as promoções de venda de álcool que passam pela prática do open bar, consumação mínima (taxa fixa, paga na entrada do estabelecimento, que pode ser convertida em bebida alcoólica; caso o valor não seja consumido, ele não é devolvido ao cliente), promoções como ´pague 1 e leve 2` e combos - venda combinada - de destilados (em geral, vodca) e energéticos, em que a compra da combinação de produtos acaba sendo vantajosa financeiramente, frente à venda de cada produto isolado. Cabe informar que a cobrança de consumação mínima, apesar de amplamente difundida em casas noturnas, é uma forma de venda proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990),24 caracterizada pela lei como uma prática de venda abusiva porque o cliente paga o valor mínimo cobrado mesmo que não consuma o equivalente em bebida; ou seja, paga por algo que não recebe. Nesse sentido, é fundamental que haja fiscalização para cumprimento da lei. A venda combinada de destilados e energéticos, outro exemplo de abuso, deve ser rigorosamente reprimida, além do que os energéticos mascaram os efeitos depressores da bebida e aumentam o apetite pelo álcool, estimulando o consumo de doses muito maiores do que as toleradas pelo organismo. O consumo combinado foi identificado como preditor da prática de BD.25

O open bar é a forma de venda de bebida alcoólica mais associada a um consumo intenso de álcool no país22 e no exterior.26 No Brasil, a venda de álcool em open bar é permitida e amplamente difundida. No passado, houve a tramitação de um projeto de lei com o objetivo de proibi-la (PL nº 3414/2008), entretanto arquivado. É crucial que a sociedade passe a debater a adequabilidade desse tipo de diversão, responsável por muitas intoxicações alcoólicas, casos de estado de coma - grau máximo de alteração da consciência provocado pelo excessivo consumo - e inclusive morte.

Estudos internacionais evidenciam que o excesso de ingestão de bebidas alcoólicas nas casas noturnas e bares está associado a mais episódios de agressão física,27 comportamento sexual de risco,28 violência sexual,29 acidentes de trânsito nos arredores30 e atos violentos nas ruas, sem mencionar as diversas ocorrências de violência dentro de estabelecimentos de lazer noturno, afetando os jovens frequentadores e a comunidade.31-32

A violência nesses estabelecimentos se manifesta nos moldes de uma relação complexa entre características pessoais dos frequentadores, padrões de consumo de álcool e outras drogas, fatores ambientais, conduta dos funcionários e tipo de local,33 e só pode ser efetivamente reduzida com a aplicação de medidas que visem diminuir a quantidade de doses de bebida alcoólica consumidas.34 Estudo realizado no ano de 2007, em contextos recreativos noturnos na Espanha, verificou que 45% de seus frequentadores haviam se embriagado mais de 2 vezes no último mês, e 23% tinham se envolvido em brigas no último ano, dentro desses estabelecimentos.27

Diante das evidências, faz-se necessária intervenção imediata para que os danos individuais e sociais decorrentes da prática de BD sejam reduzidos. Sabe-se que a melhor forma de prevenir os danos associados ao abuso de álcool em uma comunidade é a implantação de políticas públicas em diversas dimensões, sendo a taxação sobre a venda de álcool e o controle de vendas as que têm demostrado maior sucesso, segundo estudos internacionais, seguidas de políticas de restrição severa na propaganda de bebidas alcoólicas.35 No caso dos frequentadores de bares e baladas, políticas na forma de leis que proíbam a venda de bebida alcoólica para pessoas já embriagadas seriam importantes do ponto de vista da proteção imediata, individual e coletiva.36 Em diversos países, uma das legislações mais efetivas na prevenção dos danos causados pela intoxicação alcoólica é o controle da densidade de locais licenciados para a venda de bebidas alcoólicas, impondo-se um limite ao número de estabelecimentos que vendam álcool em cada região administrativa da cidade.37 No Brasil, um primeiro passo a ser dado seria o de estabelecer a necessidade de licença diferenciada aos estabelecimentos, para venda de álcool. É mister que tanto o controle na expedição das licenças de venda como a taxação aumentada sobre os produtos alcoólicos sejam fiscalizados de maneira adequada, para não estimular a venda ilegal por ambulantes que se aglomeram em frente a bares e baladas, oferecendo bebidas de procedência duvidosa e a preços muitas vezes irrisórios. O controle de licenças para venda, portanto, é o passo anterior a todas as demais políticas públicas reconhecidamente efetivas, voltadas à redução dos danos associados ao abuso de álcool.

As mudanças necessárias não são de fácil consecução e podem não contar com suficiente apoio social, pois confrontam a cultura do beber ao extremo, amplamente difundida no país. Portanto, o êxito das medidas que visam regular o comércio do álcool depende, primeiramente, da escolha de políticas baseadas em evidências, além do amplo apoio público e político para que a implantação de uma legislação preventiva do consumo abusivo de álcool seja bem-sucedida no Brasil.

REFERÊNCIAS
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Endereço para correspondência: Zila van der Meer Sanchez - Rua Botucatu, no 740, Vila Clementino, São Paulo-SP, Brasil. CEP: 04023-062 E-mail: zila.sanchez@unifesp.br

Um em cada três presos do país responde por tráfico de drogas


 


Percentual de presos por tráfico no país (Foto: Editoria de Arte/G1)

Um em cada três presos no país responde hoje por tráfico de drogas. Os dados inéditos, obtidos pelo G1 junto aos governos estaduais e tribunais de Justiça e referentes a este ano, mostram uma mudança drástica no perfil dos presos brasileiros em pouco mais de uma década. Se antes as cadeias estavam lotadas de condenados por crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, agora elas abrigam milhares de pessoas que respondem pelo crime de tráfico – parte delas ainda sem julgamento.

Levantamento divulgado pelo G1 em 2015 revelou que o aumento no número de presos por esse tipo de crime foi de 339% de 2005 a 2013, fruto de uma alteração na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. A lei endureceu as penas para os traficantes, mas teve um efeito perverso para os usuários e pequenos traficantes. Nos últimos quatro anos, a situação só se agravou. Agora, o aumento chega a 480% em 12 anos – isso sem contar 5 dos 27 estados, que dizem não ter dados disponíveis.

O boom de presos por tráfico ajuda a explicar a superlotação dos presídios no país. Há hoje 668,2 mil presos para 394,8 mil vagas, como mostra outro levantamento do G1. Nesta quarta (1), o ministro do STF Luís Roberto Barroso defendeu a legalização das drogas como forma de frear o aumento da população carcerária.

“A crise no sistema penitenciário coloca agudamente na agenda brasileira a discussão da questão das drogas. Ela deve ser pensada de uma maneira mais profunda e abrangente do que a simples descriminalização do consumo pessoal, porque isso não resolve o problema. Um dos grandes problemas que as drogas têm gerado no Brasil é a prisão de milhares de jovens, com frequência primários e de bons antecedentes, que são jogados no sistema penitenciário. Pessoas que não são perigosas quando entram, mas que se tornam perigosas quando saem. Portanto, nós temos uma política de drogas que é contraproducente. Ela faz mal ao país”, afirmou Barroso.

O levantamento feito agora pelo G1 leva em conta os dados mais atualizados dos governos estaduais e dos tribunais de Justiça. São números exclusivos. Os últimos dados oficiais divulgados em 2016 pelo Ministério da Justiça são relativos apenas a dezembro de 2014. O órgão deve divulgar um novo balanço completo em breve – ainda assim, com dados defasados, de 2015.

Comparando o último levantamento, que tem dados de 2013, com o de agora, é possível perceber que:

* O percentual de presos por tráfico subiu de 23,7% para 32,6% em 4 anos

* O aumento no nº de presos pelo crime desde a Lei de Drogas passou para 480%

* Nenhum estado tem menos de 15% de presos por tráfico

Em São Paulo, o aumento no percentual de presos por tráfico de drogas foi de 26,4%, em 2013, para 35,8% agora. Em Santa Catarina, 42% dos presos respondem por tráfico atualmente.

No Paraná, o percentual de presos por tráfico passou de 16,8% em 2013 para 59,3% neste ano. O estado possui o maior percentual do Brasil. O aumento, no entanto, não pode ser considerado “real”, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. O órgão argumenta que havia dificuldade na alimentação dos dados, por causa da burocracia, mas que hoje “os sistemas estão sendo interligados e as informações são alimentadas de maneira mais ágil e precisa”.

A vice-presidente institucional da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, diz que os números precisam ser avaliados de acordo com as características prisionais de cada estado, "com a implantação do crime no território". "No Rio, por exemplo, antes de 2007, havia cerca de 38 mil policiais. Em 2016, eram 50 mil. Com mais policiamento ostensivo, conclui-se que há mais prisões."


Presos por tráfico ao longo dos anos (Foto: Arte/G1)

Dados

A equipe de reportagem do G1 teve dificuldade para obter os dados em boa parte dos estados. Sete governos (Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro) não forneceram a estatística. Alguns alegaram falta de pessoal para fazer o levantamento e outros disseram simplesmente não possuir os números. Em Pernambuco, o governo alegou "questão de segurança" para não fornecer o contingente. No caso da Paraíba, o G1 conseguiu obter o dado apenas com o Tribunal de Justiça. O TJ do RN também forneceu dados, mas parciais. O órgão passou os dados de presos provisórios respondendo por tráfico, mas não conseguiu as informações sobre os condenados. Procurados, os outros cinco tribunais de Justiça também não conseguiram o dado.

No Tocantins, assessores da Secretaria de Justiça tiveram de pedir o número por meio de um memorando e/ou ligando para cada uma das 41 penitenciárias do estado, que, por sua vez, fizeram uma consulta a ofícios em papel. Parte dos estados demorou três semanas para conseguir enviar o dado, caso de São Paulo, que também teve de fazer um levantamento em cada coordenadoria regional. São cinco no estado.


Perfil dos presos tem mudado após a Lei de Drogas, em vigor desde 2006 (Foto: Wilson Dias/Abr/Arquivo)

Aumento após a Lei de Drogas

Em 2006, quando a lei 11.343 começou a valer, eram 31.520 presos por tráfico nos presídios brasileiros. Em 2013, esse número passou para 138.366. Agora, são ao menos 182.779.

O padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária, afirma que a mudança no perfil dos presidiários do país é bastante perceptível. “O perfil mudou e vem mudando cada vez mais. São usuários de drogas [sendo que a lei não prevê a reclusão de usuários] e pequenos traficantes, ou mesmo pessoas que foram presas por pequenos delitos, mas que a causa é droga. Além disso, por causa das questões sociais, os presos são cada vez mais pobres e mais jovens”, diz.

Como consequência da Lei de Drogas, o padre afirma que não só aumentou a superlotação nos presídios, mas também o desespero. “É bem comum que os presos já cheguem com crise de abstinência, o que causa tumultos, pois eles ficam muito agitados. Já presenciei tentativas de suicídio”, diz.

O defensor público Vitore André Zílio Maximiano, que já foi secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, afirma que alguns fatores contribuíram para o aumento vertiginoso dos presos por tráfico. Segundo ele, os casos não são investigados como deviam ser. E, na falta de um critério objetivo para definir quem é usuário e quem é traficante, fica a cargo do policial que fez a ocorrência e do juiz esse papel, diz.

O defensor, que atua no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros cotidianamente, diz que hoje é notória a grande quantidade de presos por tráfico nas cadeias. “Estamos falando de um jovem, pobre, facilmente preso pela polícia. Às vezes um jovem chega perto de mim no presídio, eu vejo o perfil e ele nem precisa dizer do que é acusado.”

Maximiano afirma que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que, no caso do tráfico em pequenas quantidades, quando a pessoa é “primária” (sem antecedentes), sem envolvimento com facção, é possível a redução e substituição por penas alternativas. “Mas, infelizmente, o Judiciário brasileiro não está seguindo essa decisão. Essa é a principal causa do aumento de prisões, colocando esses jovens como uma presa fácil das organizações criminosas”, diz.

“O Brasil, de Norte a Sul, tem prendido mal, de forma excessiva e, sobretudo, pessoas primárias, que estão envolvidas com um delito que não envolve violência. Elas são o elo mais frágil dessa cadeia”, afirma. “As pessoas precisam entender que a prisão não é a única resposta. Tem um rol de medidas cautelares que significam a existência de um processo justo. Assistindo às cenas dantescas de rebeliões, de decapitações, estamos descobrindo, um pouco tarde, que esse excesso de pessoas presas tem contribuído para aumentar ainda mais a violência.”

A vice-presidente institucional da AMB, Renata Gil, também credita à Lei de Drogas o aumento de presos no país, mas discorda que o Judiciário seja um dos responsáveis por superlotar as cadeias. "A rigidez não é do juiz nem do policial. A rigidez é da lei. A lei diz que qualquer pessoa presa em condição de traficante é traficante, não importa a quantidade. E há a questão de analisar como o tráfico está implantado nos territórios. No Rio, com as UPPs, o traficante passou a vender em pequenas quantidades, com um papelote, dois. Aí ele busca na fonte e fica nesse trabalho de formiguinha. Então não é porque ele porta uma pequena quantidade que ele é um usuário apenas. E uma outra coisa que as pastorais não consideram é que, em geral, pelas características de pobreza do país, quase todo usuário trafica para manter seu vício. E isso é algo que ninguém enfrenta."

Renata, que é juíza criminal no Rio, diz que é reticente também quanto à descriminalização, defendida por Barroso. "Essa é uma questão que não pode ser pensada apenas no campo jurídico. É preciso uma estrutura de saúde pública. É um debate que é muito mais amplo que apenas pensar em descriminalizar. O exemplo dos países que fizeram isso não são muito positivos. Basta ver a Holanda retrocedendo no seu posicionamento. Eu tenho muito receio de que no Brasil a gente não tenha condição de tratar o usuário com a descriminalização. Pois se passa a ser permitido, há um aumento de usuários. A gente tem que trabalhar melhor a conscientização das famílias quanto ao uso. Eu não vejo nenhuma política pública que se preocupe em explicar quais as consequências do uso das drogas, como elas estão implantadas na sociedade, todo o crime por trás desse comércio ilegal, quantas pessoas morrem e quantas crianças são cooptadas. Quando você aceita o incremento do uso, é preciso pensar nas consequências disso. Se o Estado não está presente hoje, imagina quando for permitido."

Para a juíza, é o Estado "que tem que tomar pé do problema". “A política de segurança hoje é colocar policiamento na rua para combater o crime, sem o que a gente vem conversando há tempos, que é a necessidade da presença do Estado, com assistência social, com educação. Sem políticas estruturantes, eu não vejo nenhuma salvação por nenhum diploma legal nem nenhum entendimento jurisprudencial.”

Investimentos

O coordenador nacional da Pastoral Carcerária afirma que a falta de investimentos dos estados também deteriorou as condições dos presos. “Sabonete, papel higiênico, roupa de cama, tudo piorou. Isso exige que as famílias façam a manutenção das pessoas presas, mas são pessoas pobres, muitas vezes desempregadas. Gente que não consegue comer para levar a comida para o filho na prisão. Aí vai buscar trabalho onde? No tráfico de drogas. É um ciclo vicioso.”

Para o padre Valdir João Silveira, uma das principais medidas que precisam ser tomadas para melhorar a situação dos presídios é reconhecer que muitos desses “novos presos” são dependentes químicos e que, por isso, necessitam de tratamento. “Presídio não é hospital. Pelo contrário, presídio tem droga. Tem que ter alternativas à prisão para tratar essas pessoas, como programas sociais para tratar os dependentes.”

Frases

Um dos grandes problemas que as drogas têm gerado no Brasil é a prisão de milhares de jovens, com frequência primários e de bons antecedentes, que são jogados no sistema penitenciário. Pessoas que não são perigosas quando entram, mas que se tornam perigosas quando saem. Portanto, nós temos uma política de drogas que é contraproducente (Luís Roberto Barroso, ministro do STF)

O perfil mudou e vem mudando cada vez mais. São usuários de drogas e pequenos traficantes, ou mesmo pessoas que foram presas por pequenos delitos, mas que a causa é droga. Além disso, por causa das questões sociais, os presos são cada vez mais pobres e mais jovens. (Padre Valdir João Silveira, da Pastoral Carcerária)

Estamos falando de um jovem, pobre, facilmente preso pela polícia. Às vezes um jovem chega perto de mim no presídio, eu vejo o perfil e ele nem precisa dizer do que é acusado. (Vitore André Zílio Maximiano, defensor público)

A rigidez não é do juiz nem do policial. A rigidez é da lei. A lei diz que qualquer pessoa presa em condição de traficante é traficante, não importa a quantidade. E há a questão de analisar como o tráfico está implantado nos territórios. No Rio, com as UPPs, o traficante passou a vender em pequenas quantidades. (Renata Gil, vice-presidente da AMB)

Fonte: G1.com


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O fumo passivo é um dos problemas mais graves em pediatria e pode matar as crianças


 


Site Terra
Artigo da Dra. Priscila Zanotti Stagliorio falando sobre os riscos da nicotina para as crianças.
O Vício da nicotina pode prejudicar e muito a saúde dos seus filhos aos poucos.
Foto: DINO
Por Dra. Priscila Zanotti Stagliorio

Fumantes passivos são aqueles que convivem (no mesmo ambiente) com pessoas que fumam e, por diversos motivos, se expõem aos componentes cancerígenos e tóxicos exalados pela fumaça do cigarro da mesma maneira de quem os consome. E pensar em fumar fora de casa, no quintal, na varanda ou área de serviço, por exemplo, não diminui os riscos à saúde das crianças como se imagina. No texto de hoje vou falar sobre os principais cuidados e dicas para evitar problemas respiratórios derivados do tabaco.

Não fume próximo de crianças, o cigarro concentra mais de 4, 7 mil substâncias tóxicas que são extremamente agressivas para a saúde de bebês e crianças. O alcatrão, por exemplo, é cientificamente comprovado como cancerígeno, o monóxido de carbono da fumaça agrava a oxigenação no sangue e eleva as chances de obstrução dos vasos sanguíneos (aterosclerose).

Mesmo minutos depois de apagar o cigarro, é comum, o fumante eliminar as substâncias nocivas adquiridas pelo trago através da pele, respiração e contaminação da roupa e do cabelo. A probabilidade de a criança desenvolver doenças respiratórias aumenta significativamente e, ainda, segundo o Ministério da Saúde, o fumo passivo pode ser letal e eleva em 30% as chances de câncer de pulmão e em 24% o risco de infarto.

Problemas de saúde - já sabemos que pessoas expostas aos malefícios do cigarro são mais suscetíveis a doenças crônicas como asma, bronquite e pneumonia. A curto prazo as crianças podem apresentar irritação nos olhos, dor de cabeça, náuseas, tosse, falta de ar e sinusite crônica. Os pulmões, vias aéreas, brônquios, fígado e bexiga são os órgãos mais corriqueiros para desenvolver câncer por causa das substâncias do tabaco e isso vale tanto para fumantes ativos e como para os passivos. Problemas auditivos (perda auditiva neurossensorial) podem ser relacionados à exposição ao fumo, de acordo com a Universidade de Medicina norte americana.

Vale dizer que os problemas ocasionados pelo cigarro vão além dos aspectos físicos. Problemas psiquiátricos e psicológicos também acontecem decorrentes de ansiedade e depressão por conta dos gases tóxicos inalados da fumaça. Nas crianças, afeta a concentração, dificulta o aprendizado e interfere diretamente no comportamento dentro e fora de casa (ficam mais irritadas).

Riscos para crianças - fumar durante a gravidez pode provocar aborto, gestação de risco com desenvolvimento do embrião fora do útero, retardo mental e baixo peso dos bebês. Na amamentação (e gestação) aumenta em 50% as chances da Síndrome da Morte Súbita Infantil em bebês por conta da nicotina e das toxinas que são repassadas de mãe para filho pela corrente sanguínea e pelo leite materno. Há, ainda, overdose tóxica ou parada cardíaca. Ao ter contato com a fumaça, que não tem filtro como em um cigarro, a criança está exposta até três vezes mais ao monóxido de carbono e a nicotina, sem falar nas substâncias cancerígenas que se elevam até cinquenta vezes mais. Em outras palavras, os fumantes passivos, em especial crianças, sofrem muito mais com os males do cigarro do que os fumantes propriamente ditos.

Dicas - Se você fuma ou algum parente próximo presente na vida das crianças também, avalie a possibilidade de parar. Procure ajuda e diminua consideravelmente a quantidade de cigarros. Sabemos que não é fácil e tão pouco um processo rápido, mas vale a pena recorrer aos tratamentos oferecidos pela rede pública e privada para salvar a sua vida e de outras pessoas. O cigarro deixa a pessoa fedida, com tons de pele amarelados, cabelos ressecados e dependente de algo que só faz mal para a saúde. Opte por momentos mais felizes ao lado das crianças, compartilhe emoções do bem e consuma produtos que contribuam para a o bem-estar.
Dra. Priscila Zanotti Stagliorio
É médica pediatra há mais de dez anos, atua na zona norte de São Paulo, em consultório particular, no Pronto Socorro do Hospital São Camilo - unidade Santana, e na rede Dr. Consulta - unidades Tucuruvi e Santana. Em seu currículo possui diversas participações em congressos, cursos de especialização e atuações em prontos socorros, clinicas e ambulatórios médicos da grande São Paulo - Capital. Oferece curso personalizado para gestantes e mamães com recém-nascidos, com o objetivo de ajudá-las na mais importante missão de suas vidas: ser mãe.


fonte www.antidrogas.com.br

Se você bebe para esquecer, está perdendo tempo: o álcool reforça as lembranças ruins


 


EL PAÍS
Novo estudo vira de ponta-cabeça a velha ideia: A fuga é possível, mas no médio prazo as experiências negativas são fixadas em nossa memória
Elena Gómez

O famoso "beber para esquecer" pode ter se tornado página virada. Embora seja verdade que uma boa bebedeira pode levar a pessoa a não se lembrar de tudo o que fez no dia seguinte, as coisas ruins (exatamente as que queremos apagar da memória) podem se agarrar ao nosso cérebro de modo mais ferrenho do que se não bebêssemos.

É isso que revela um estudo publicado pela revistaTranslational Psychiatry, elaborado por pesquisadores da Universidade Johns Hopkins, de Baltimore (EUA). Dividiram ratos de laboratório em dois grupos: um bebeu água durante duas horas, e ao outro foi dada grande quantidade de álcool no mesmo intervalo de tempo. Posteriormente, ambos grupos foram submetidos a um som determinado, seguido por uma descarga elétrica. No dia seguinte, os roedores escutaram o mesmo som, mas dessa vez sem que fosse seguido pelo choque. Os resultados mostraram que os ratos que haviam sido embriagados tinham mais medo (lembravam melhor da descarga) que aqueles que tinham bebido água.

A conclusão do trabalho é que o álcool perpetua a sensação de medo: a extinção dessa recordação exige receptores do neurotransmissor glutamato (substância relacionada à memória), e quando os compostos do álcool se unem a esses receptores, interferem nas sinapses (comunicação neuronal), levando a que os animais que beberam álcool “não se acostumem ao estímulo e não esqueçam a experiência prévia ruim”, explica o neurologista Pablo Irima, diretor da Sociedade Espanhola de Neurologia.

Tal neurotransmissor (envolvido na eliminação da recordação) não se dá bem com a bebida. “O glutamato produz rejeição ao álcool. Costuma-se usá-lo no hospital para que os pacientes parem de beber" diz o psiquiatra e presidente da Sociedade Espanhola de Psiquiatria, Julio Bobes.

Distrai, mas não apaga os traumas

Que o álcool nos faz recordar as coisas mais facilmente é algo que tinha sido evidenciado por um estudo da Universidade do Texas (EUA) em 2011. De acordo com essa pesquisa, tomar uma dose ativa certas regiões do cérebro relacionadas exatamente ao aprendizado e à memória.

Mesmo assim, a ideia de que beber é uma boa forma de afastar as más recordações é tão difundida que até esse estudo afirma que a maioria das pessoas afetadas por diversos traumas (entre 60% e 80%) ingere álcool compulsivamente. “Muitos pacientes com estresse pós-traumático se embebedam com a finalidade de fugir da situação, esquecer ou dormir com mais facilidade”, acrescenta Irima. E os pesquisadores concluem: “Se os efeitos do álcool nas lembranças desagradáveis forem semelhantes nos humanos, nosso trabalho pode ajudar a entender melhor como funcionam essas memórias e como focar melhor as terapias em pessoas que apresentam estresse pós-traumático”.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas