quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Adolescentes investem no tráfico para conseguir manter o vício em drogas
Campo Grande News - Filipe Prado
Com o aumento do tráfico de drogas em Campo Grande, o número de adolescentes envolvidos no crime também tem crescido. Os menores buscam a facilidade no ganho de dinheiro para sustentar o vício em entorpecentes, principalmente maconha, que é a porta de entrada para drogas “mais pesadas”.
Desde o dia 1º de janeiro até o dia 20 de agosto deste ano, 206 adolescentes, entre 12 e 17 anos, foram apreendidos pelo crime na Capital. Por porte de drogas, foram encaminhados para Deaij (Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude) 885 menores.
No sábado (31), um garoto de 17 anos foi apreendido por ato infracional análogo a tráfico no bairro São Conrado. Ele foi localizado em uma boca de fumo onde vendia drogas. Foram apreendidos R$ 66,15. O jovem tem várias passagens por outros atos infracionais análogos a tráfico, posse de arma e roubo. A namorada dele foi detida como testemunha.
Os números não são muito altos, se comparado com os crimes envolvendo adultos, mas é preocupante, segundo a delegada da Deaij, Rozeman de Paula. Ela apontou que o vício em maconha é “a porta de entrada” para outras drogas, como o crack. “90% dos traficantes, foram usuários”, alertou a delegada.
O adolescente tem feito trabalhos, antes compostos apenas por adultos, como o de “mula”, pessoas que transportam a droga do Paraguai ou Bolívia para revender no Brasil, assim ganhando dinheiro para comprar os entorpecentes. O que tem aumentado é o tráfico interestadual, principalmente entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os adolescentes também trabalham como revendedores de drogas, comprando os entorpecentes dos fornecedores e revendendo, porém uma pequena parcela tem liderado os pontos de vendas, a maioria das vezes por herança.
“O pai era dono de uma boca de fumo e acaba preso, então a mãe começa a liderar, mas também é presa, então o filho administra”, explicou a delegada.
Como as penas para adolescentes são mais brandas e o Estatuto da Criança e Adolescente permite a apreensão somente por ato infracional com grave ameaça, muitos garotos são reincidentes no crime de tráfico. “Não se segura por muito tempo”, comentou Rozeman.
Muitas vezes os pais não percebem o que ocorrem dentro de casa, porque não tem acesso a informações sobre o filho, porém uma parte, ainda pequena, de acordo com a delegada, acredita que o vício dos adolescentes é normal.
Outro ponto que preocupa a delegada é a migração do adolescente para os crimes mais graves. Eles começam com crimes menores, como o tráfico, e acabam realizando homicídios. “Estamos tentando combater isso, aumentando o policiamento e a efetividade na solução dos crimes”, assegurou a delegada.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Reflexão do dia 11 de Novembro
ACEITAR-SE A SI MESMO
Sabemos que o amor de Deus vela sobre nós. Enfim, sabemos que quando nos voltarmos para Ele, tudo estará bem conosco, agora e para sempre.
OS DOZE PASSOS E AS DOZE TRADIÇÕES PG. 93
Rezo para estar sempre disposto a recordar que sou filho de Deus, uma alma divina numa forma humana, e que a tarefa mais urgente e básica na minha vida é aceitar, conhecer, amar e cuidar de mim mesmo. Quando me conheço e me amo, estou conhecendo e amando a Deus. Quando cuido de mim. estou agindo sob a orientação de Deus. Rezo para ter disposição de abandonar minha arrogante autocrítica, e louvar a Deus humildemente aceitando-me e cuidando de mim mesmo.
Dependência de tabaco na adolescência deve ser tratada como a de drogas
Um estudo da Universidade da Geórgia, nos Estados Unidos, apontou que a dependência de tabaco em adolescentes deve ser tratada com a mesma urgência que a dependência de drogas.
Segundo Jessica Muilenburg, professora associada da Faculdade de Saúde Pública na instituição e coordenadora do estudo, o vício em tabaco normalmente é um assunto negligenciado por não carregar o mesmo estigma do alcoolismo ou do abuso de drogas.
No entanto, o tabagismo modifica a química cerebral fazendo com que o fumante tenha maior necessidade da nicotina ou de outras drogas. Isso faz com que parar de fumar seja fundamental para evitar recaídas em dependentes químicos.
No estudo, publicado no periódico científico “Journal of Adolescent Health”, foram pesquisados tratamentos definitivos para largar o vício em adolescentes e jovens adultos, de 12 a 28 anos.
Os pesquisadores analisaram os tipos de tratamento oferecidos em centros para dependentes químicos nos Estados Unidos e entrevistaram os profissionais responsáveis pelo aconselhamento dos jovens adictos.
Os estudiosos perceberam que poucos deles utilizam os recursos disponíveis para ajudar os jovens a parar de fumar, como medicamentos, adesivos ou chicletes de nicotina, embora estivessem habilitados a fazê-lo.
Para Jessica, isso acontece porque o objetivo principal desses centros é livrar os jovens do alcoolismo e das drogas, mas não do cigarro. Porém, em sua opinião, o benefício do tratamento seria muito maior se eles também incluíssem o tabagismo entre suas preocupações.
Fonte: Uol
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
Polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado, decide supremo
Consultor Jurídico
FLAGRANTE DELITO-Por Marcelo Galli
A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/10) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.
Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.
O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão depois que a Polícia Federal apreendeu mais de 8,5 kg de cocaína dentro de um carro estacionado na garagem de sua casa. Em 2007, depois de uma denúncia anônima, a PF passou a investigar uma transportadora de Rondônia e decidiu abordar um dos caminhões no momento em que seguia pela BR-364. Foram encontrados na carroceria 11 pacotes com quase 25 kg de droga. O motorista disse que só havia sido contratado para levar o produto até Goiânia, apontando o dono da empresa como responsável pelo fornecimento.
Os policiais, sem mandado de busca e apreensão, foram então à casa do proprietário da transportadora, depois das 19h, onde encontraram mais cocaína e sacos de linhagem semelhantes aos flagrados no caminhão. Para o Ministério Público, autor da denúncia, ficou claro que os pacotes estavam guardados com o propósito de venda.
Para o vice-decano, não há no acórdão recorrido, a não ser a palavra do motorista, qualquer elemento probatório de que havia drogas na casa do condenado. Ele afirma que os policiais deveriam, antes de fazer buscas na casa, pedir à Justiça autorização para o procedimento. Ele cita o inciso 11, do artigo 5º, da Constituição.
Segundo o dispositivo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No entendimento do ministro Marco Aurélio, não há provas no caso concreto que aponte para o cometimento permanente de crime. “Quanto mais grave a imputação do crime, maior deve ser o cuidado das franquias constitucionais. Caso contrário, vamos construir, na Praça dos Três Poderes, um paredão para consertar o Brasil”, disse.
O decano Celso de Mello, em seu voto, afirmou que, segundo o artigo 33 da Lei de Drogas, configura-se delito permanente manter entorpecentes em depósito. Ele diz ainda que o artigo 303 do Código de Processo Penal considera como situação de flagrância aquele que estiver cometendo crime permanentemente.
RE 603.616
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Reflexão do dia 9 de Novembro
CAMINHANDO PARA A LUZ
Mas, antes de tudo desejaremos a luz. Pouca coisa pode crescer na escuridão. A meditação é nosso posso em direção a luz.
NA OPINIÃO DO BILL PG. 10
Às vezes penso que não tenho tempo para a oração e a meditação, esquecendo que sempre tinha tempo para beber.
É possível conseguir tempo para qualquer coisa que deseje fazer, se desejar realmente. Quando inicio a rotina de oração e meditação, é uma boa idéia planejar devotar uma pequena quantidade de tempo para ela.
Pela manhã, leio uma página de um dos livros da Irmandade e à noite ao deitar-me digo "Obrigado, Deus".
Quando a oração torna-se hábito, aumento o tempo que dedico a ela, sem mesmo notar o espaço que ela toma no meu dia ocupado. Se tenho dificuldades para rezar, apenas repito a Oração do Pai Nosso, porque ela realmente cobre tudo. Então penso nos motivos que tenho para estar grato e digo uma palavra de agradecimento.
Não preciso me fechar num gabinete para rezar. A oração pode ser feita até numa sala cheia de gente. Eu apenas me concentro por um instante. À medida que a prática da oração continua, percebo que não preciso de palavras, pois Deus pode ouvir e ouve meus pensamentos através do silêncio.
É possível conseguir tempo para qualquer coisa que deseje fazer, se desejar realmente. Quando inicio a rotina de oração e meditação, é uma boa idéia planejar devotar uma pequena quantidade de tempo para ela.
Pela manhã, leio uma página de um dos livros da Irmandade e à noite ao deitar-me digo "Obrigado, Deus".
Quando a oração torna-se hábito, aumento o tempo que dedico a ela, sem mesmo notar o espaço que ela toma no meu dia ocupado. Se tenho dificuldades para rezar, apenas repito a Oração do Pai Nosso, porque ela realmente cobre tudo. Então penso nos motivos que tenho para estar grato e digo uma palavra de agradecimento.
Não preciso me fechar num gabinete para rezar. A oração pode ser feita até numa sala cheia de gente. Eu apenas me concentro por um instante. À medida que a prática da oração continua, percebo que não preciso de palavras, pois Deus pode ouvir e ouve meus pensamentos através do silêncio.
Oque é Dependência e suas diversas formas...
Dependência Física
Consiste na necessidade sempre presente, a nível fisiológico, o que torna impossível a suspensão brusca das drogas. Essa suspensão acarretaria a chamada crise da "abstinência". A dependência física é o resultado da adaptação do organismo,independente da vontade do indivíduo. A dependência física e a tolerância podem manifestarem-se isoladamente ou associadas, somando-se à dependência psicológica. A suspensão da droga provoca múltiplas alterações somáticas, causando a dramática situação do "delirium tremens".
Isto significa que o corpo não suporta a síndrome da abstinência entrando em estado de pânico. Sob os efeitos físicos da droga, o organismo não tem um bom desenvolvimento.
Dependência Psicológica
Em estado de dependência psicológica, o indivíduo sente um impulso irrefreável, tem que fazer uso das drogas a fim de evitar o mal-estar. A dependência psicológica indica a existência de alterações psíquicas que favorece a aquisição do hábito. O hábito é um dos aspectos importantes a ser considerado na toxicomania, pois a dependência psíquica e a tolerância significam que a dose deverá ser ainda aumentada para se obter os efeitos desejados. A tolerância é o fenômeno responsável pela necessidade sempre presente que o viciado sente em aumentar o uso da droga.
Em estado de dependência psíquica, o desejo de tomar outra dose ou de se aplicar, transforma-se em necessidade, que se não satisfeita leva o indivíduo a um profundo estado de angústia, (estado depressivo). Esse fenômeno não deverá ser atribuído apenas as drogas que causam dependência psicológica. O estado de angústia, por falta ou privação da droga é comum em quase todos os dependentes e viciados.
Requisitos Básicos da Dependência
1 - forte desejo ou compulsão para consumir a substância;
2 - dificuldade no controle de consumir a substância em termos do seu início, término ou níveis de consumo;
3 - estado de abstinência fisiológica quando o uso cessou ou foi reduzido (sintomas de abstinência ou uso da substância para aliviá-los);
4 - evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas;
5 - abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento do tempo necessário para obter ou tomar a substância psicoativa ou para se recuperar dos seus efeitos;
6 - persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas, tais como dano ao fígado por excesso de álcool, depressão consequênte a período de consumo excessivo da substância ou comprometimento cognitivo relacionado à droga.
Consiste na necessidade sempre presente, a nível fisiológico, o que torna impossível a suspensão brusca das drogas. Essa suspensão acarretaria a chamada crise da "abstinência". A dependência física é o resultado da adaptação do organismo,independente da vontade do indivíduo. A dependência física e a tolerância podem manifestarem-se isoladamente ou associadas, somando-se à dependência psicológica. A suspensão da droga provoca múltiplas alterações somáticas, causando a dramática situação do "delirium tremens".
Isto significa que o corpo não suporta a síndrome da abstinência entrando em estado de pânico. Sob os efeitos físicos da droga, o organismo não tem um bom desenvolvimento.
Dependência Psicológica
Em estado de dependência psicológica, o indivíduo sente um impulso irrefreável, tem que fazer uso das drogas a fim de evitar o mal-estar. A dependência psicológica indica a existência de alterações psíquicas que favorece a aquisição do hábito. O hábito é um dos aspectos importantes a ser considerado na toxicomania, pois a dependência psíquica e a tolerância significam que a dose deverá ser ainda aumentada para se obter os efeitos desejados. A tolerância é o fenômeno responsável pela necessidade sempre presente que o viciado sente em aumentar o uso da droga.
Em estado de dependência psíquica, o desejo de tomar outra dose ou de se aplicar, transforma-se em necessidade, que se não satisfeita leva o indivíduo a um profundo estado de angústia, (estado depressivo). Esse fenômeno não deverá ser atribuído apenas as drogas que causam dependência psicológica. O estado de angústia, por falta ou privação da droga é comum em quase todos os dependentes e viciados.
Requisitos Básicos da Dependência
1 - forte desejo ou compulsão para consumir a substância;
2 - dificuldade no controle de consumir a substância em termos do seu início, término ou níveis de consumo;
3 - estado de abstinência fisiológica quando o uso cessou ou foi reduzido (sintomas de abstinência ou uso da substância para aliviá-los);
4 - evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas;
5 - abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento do tempo necessário para obter ou tomar a substância psicoativa ou para se recuperar dos seus efeitos;
6 - persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas, tais como dano ao fígado por excesso de álcool, depressão consequênte a período de consumo excessivo da substância ou comprometimento cognitivo relacionado à droga.
Uso de Droga em Adolescentes | ||
Idade de início
|
Substância
|
Tempo para uso problemático
|
11 anos
|
álcool
|
2,5 anos
|
12 anos
|
maconha
|
1 ano
|
13 anos
|
cocaína
|
6 meses
|
14 anos
|
crack
|
1 mês
|
Bombeiros terão aula para identificar dependência química na tropa do RJ
Alagoas 24 horas
Corporação criou grupo para tratar dependentes na corporação. Ao menos cinco especialistas serão responsáveis pelo atendimento clínico.
As drogas sintéticas são aquelas produzidas a partir de uma ou várias substâncias químicas psicoativas. Há ainda as chamadas semissintéticas, feitas a partir de drogas naturais quimicamente alteradas em laboratórios. Segundo o Relatório Mundial de Drogas de 2015, levantamento do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em 2014 um total de 541 novas substâncias psicoativas foram catalogadas.
As legal highs são fármacos criados ou modificados em laboratórios a partir de alterações na estrutura molecular de substâncias ilegais, que reproduzem os efeitos das drogas comum, sem perder os efeitos psicotrópicos. O problema é que esses compostos não são listados como produtos controlados pela lei, facilitando o acesso dos usuários.
Embora muitos acreditem que essas drogas viciem menos e provoquem menos danos aos usuários, o que se vê são efeitos tão devastadores quanto o de outras drogas pesadas.
Em relação às drogas, o aumento de consumo é sempre relacionado ao aumento do tráfico. Enquanto existir demanda, vai existir o comércio ilegal.
A forma de combate tradicional do comércio ilegal de drogas como a cocaína ou o crack é geralmente pela repressão policial e a prisão dos envolvidos.
Mas o combate às novas drogas sintéticas enfrenta novos obstáculos. O principal é a produção de substâncias a partir de componentes químicos legais. As catinonas sintéticas, na forma de sais de banho, usam o rótulo de agrotóxico e repelente para burlar a lei.
Por serem feitas em laboratórios clandestinos (geralmente em países como a China e a Índia) e misturadas a substâncias que não são enquadradas como entorpecentes é difícil fiscalizar a sua venda e rastrear a existência de substâncias a olho nu.
Soma-se a isso o fato de algumas destas drogas nem serem detectadas em exames toxicológicos e nem serem conhecidas por pesquisadores. Ao aparecer em exames como a urina e sangue, fica difícil estudar todos os seus efeitos na saúde do usuário.
A grande preocupação é que não exista na rede pública de saúde nenhum programa específico para o tratamento dos transtornos gerados por esse tipo de consumo.
Uma alternativa para o combate a esses narcóticos é a proibição da venda de substâncias químicas que fazem parte da fórmula de sintéticos.
Recentemente, diversos estados dos EUA baniram substâncias recorrentes nas novas drogas, como a mefedrona e o CP-47 497. No Brasil, algumas destas drogas já estão na lista de substâncias proibidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Mas os traficantes parecem estar sempre a um passo à frente. Quando uma substância é proibida, outro novo componente parece surgir e criar novas variações de drogas do composto original.
Outro problema é a ineficiência do Estado em recuperar o dependente químico e oferecer o tratamento ambulatorial e psicológico. As ações de políticas públicas não conseguem ser realizadas na mesma velocidade em que a droga se propaga.
Na era das drogas de laboratório, basta uma nova combinação para uma nova droga chegar ao mercado.
Usar drogas significa em primeira instância, buscar prazer. É muito difícil lutar contra o prazer, porque foi ele que sempre norteou o comportamento dos seres vivos para se auto preservarem e perpetuarem sua espécie. A droga provoca o prazer que engana o organismo, que então passa a querê-lo mais, como se fosse bom. Mas o prazer provocado pela droga não é bom, porque ele mais destrói a vida do que ajuda na sobrevivência.
A prevenção tem de mostrar a diferença que há entre o que é gostoso e o que é bom.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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