quinta-feira, 28 de julho de 2016

Álcool está diretamente relacionado a sete tipos de câncer, diz estudo




O consumo de álcool está diretamente relacionado à ocorrência de sete tipos de câncer, segundo uma revisão de estudos publicada nesta quinta-feira (21) pela revista científica "Addiction". Feita por uma pesquisadora da Universidade de Otago, na Nova Zelândia, a revisão avaliou dados de pesquisas sobre álcool e câncer publicadas nos últimos 10 anos.

Os cânceres que podem ser diretamente provocados pelo consumo de álcool, segundo o estudo, são o de orofaringe, laringe, esôfago, fígado, cólon, reto e mama feminina.

Já havia um entendimento de que o álcool era um fator de risco para a ocorrência de câncer. Este estudo, porém, comprova uma relação mais direta entre as duas coisas.

A revisão concluiu que o álcool causou cerca de 500 mil mortes por câncer em 2012, 5,8% do total de mortes por câncer no mundo. Enquanto o problema maior está relacionado ao consumo excessivo de bebidas, mesmo o consumo baixo e moderado pode representar um risco.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas

sábado, 23 de julho de 2016

Exame toxicológico em caminhoneiros volta a ser obrigatório em SP


 


Jornal Folha de S. Paulo

O exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões voltou a ser obrigatório no Estado de São Paulo. A liminar que autorizava o Detran (departamento de trânsito) a não obedecer a medida foi derrubada na última sexta-feira (15).

A Procuradoria Geral do Estado tenta reverter a decisão. Enquanto isso, o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E (para caminhão, ônibus e carreta, respectivamente) no Estado, caso não conste a aprovação no exame, feito na rede credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Vigente em todo o território nacional desde o início de 2016, a obrigatoriedade estava suspensa em ao menos 12 Estados, incluindo São Paulo, a pedido dos departamentos de trânsito estaduais.

Segundo o Detran de SP, existem no Estado aproximadamente 5,2 milhões de carteiras de habilitação nas categorias afetadas. A exigência do exame é válida apenas para renovar ou obter a CNH nessas categorias –quem já possui carteira válida não precisa fazer o teste.

EXAME TOXICOLÓGICO

​Lei dos Caminhoneiros, que tornou o teste obrigatório, está suspensa em pelo menos 11 Estados

O QUE É?

O exame toxicológico detecta maconha, cocaína, opiáceos (como heroína) e anfetaminas consumidos até 90 dias antes do teste

PARA QUEM?

Motoristas profissionais, com carteira das categorias C (transporte de cargas, como caminhão), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (veículos com reboque, como carro com trailer)

PARA QUÊ?

Com a lei, exame se torna obrigatório para obtenção e renovação da carteira de habilitação, além de admissão e desligamento

QUANTO CUSTA?

Entre R$ 250 e R$ 350. Para renovação da CNH, o próprio motorista paga. Em casos de contratação e desligamento, o custo é do empregador

COMO FUNCIONA?

Fios de cabelo, barba ou pelo são recolhidos e analisados em laboratórios. Eles têm que ter no mínimo 4 cm para que o teste alcance os 90 dias anteriores

A relação da rede de coleta credenciada por ser encontrada no site do Denatran e o custo do exame varia entre R$ 295 e R$ 380. O laudo, que demora em média 15 dias úteis para ficar pronto, deve ser apresentado no Detran, no momento de renovação da habilitação e também na avaliação médica.

Motoristas que forem reprovados no exame terão que aguardar três meses para fazer uma nova tentativa.

DISCORDÂNCIA

Entre os argumentos para a exigência está a alta incidência do uso de drogas em profissionais desses setores, que procuram se manter acordados para trabalharem por mais horas, já que ganham por produtividade. Essa prática é vista como temerária, pois pode causar acidentes em estradas.

Em abril, a então delegada responsável pelo Detran em Minas Gerais, Rafaela Gigliotti, questionou esse argumento. "Não existe comprovação científica de que [essa medida] reduz acidentes, porque o exame detecta o uso de drogas nos 90 dias que o antecedem e, para a fiscalização, o que é importa é o momento da condução do veículo." Minas é um dos Estados em que a exigência foi barrada.

COMO É FEITO O TESTE

Seis laboratórios fazem o exame no Brasil; três deles enviam as amostras aos EUA​

PREPARAÇÃO

Sangue irriga o fio, e as substâncias decorrentes do uso de drogas se acumulam nele. O cabelo é lavado, para remover impurezas externas

DETECÇÃO

Adiciona-se um reagente, que vai determinar se há alguma das substâncias procuradas

RESULTADO NEGATIVO

Caso o reagente não detecte nada, é emitido um laudo atestando que o motorista não consumiu nenhuma das drogas nos últimos 90 dias

RESULTADO POSITIVO

Se houver reação, o material passa por um espectrômetro que mostra quais substâncias estão presentes no pelo. Então é produzido o laudo

O Denatran sustenta o exame, mas o diretor à época, Alberto Angerami, fez a ressalva de que "o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes".

O teste é obrigatório em setores como a aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 

Esclarecendo a Dicotomia entre ´Adicção` x ´Dependência Química`


 

Existem muitas discussões sobre esta questão. A princípio, abordando de forma superficial, poderia se dizer que a Classe Médica acredita em Dependência Química e a Filosofia acredita em Adicção. Para esclarecer esta dicotomia, vamos oferecer aqui, um texto não técnico que elucida estas questões, mais uma vez quebrando mitos e tabus.

Adicção, ou Adicto, é uma palavra, um termo oriundo do Latim Clássico adictus – escravo por dívidas; entregue; dedicado. Particípio passado de addicĕre – dedicar; entregar!!! E a Infopédia portuguesa, assim define:

Adjetivo…

Que se apega, inclina, quem se dedica;
Que “depende” de algo, dependente;
Escravizado, impotente

Observando o significado terminológico desta palavra, em nenhum momento notamos a presença de Drogas ou Substâncias. A palavra na sua origem etimológica nos remete a uma situação COMPORTAMENTAL.

Acredita-se, baseado nestas informações, que o doente da ADICÇÃO, já nasce com esta predisposição. Fala-se muito que as Drogas (ou Álcool) são nada mais do que a cereja do bolo.

O Adicto é aquele indivíduo que, desde a infância, apresenta comportamentos adoecidos por aspectos compulsivos e obsessivos. A inveja, o isolamento, o egocentrismo, características de arrogância e prepotência, dificuldade em lidar com crenças, dificuldade em verdadeiramente interagir com a transcendência e com o Divino. Hiperatividade exacerbada, Déficit de Atenção (TDAH), independência social precoce também são características pueris que podem se relacionar diretamente com comportamentos ditos adictivos.

Sob este prisma, fica uma questão, que nem a Medicina, nem a Psicologia, nem as Irmandades Anônimas conseguem definir com exatidão. Ou seja, COMO o indivíduo (ainda criança ou adolescente) desenvolve a ADICÇÃO. Supostamente existem três respostas bastante possíveis e até evidentes. A primeira delas seria um fator genético desencadeado por relações cromossômicas disfuncionais. A segunda delas, e mais simplista, é que seria um fator hereditário. A terceira, mais profunda e carente de mais estudos analíticos, sugere que a ADICÇÃO se desenvolve em meio às relações do indivíduo com o meio e com o outro. Em miúdos, uma sociopatia! Uma doença de cunho social.

Até porque, por amostragem, uma farta maioria dos adictos são frutos de lares desestruturados, não somente sob o ponto de vista econômico. Mas egressos de lares cujas relações de afeto são comprometidas em algum ponto: pais separados, casos de violência doméstica, superlotação residencial, abandono. Crê-se então, que a Adicção é uma patologia (doença) adquirida no cérebro em formação e desenvolvida paralelamente à evolução e crescimento do indivíduo.

É como se uma série de “crashs” (rupturas) formassem no cognitivo do indivíduo um álbum de retratos de pequenos e cotidianos traumas. Fazendo dele um sujeito infantiloide, inseguro e demasiadamente carente (de afeto, aceitação, identidade e até, em casos mais extremos, da própria personalidade). Com isso, o caráter vai se formando fragmentado, vulnerável e sem princípios éticos ou ainda sem uma noção correta do juízo de valores sobre questões simples como “O Bem e o Mal”, “O Certo e o Errado”, “Causa e Consequências”, etc. Estes crashs, ou um deles especificamente, um episódio ou mais de um, que comprometem a formação saudável do indivíduo, podem fazer com que ele estacione o próprio cognitivo, no que tange a auto-compreensão, ainda em tenra idade. É a formação do que chamamos de “Rei Bebê”. Um adulto inseguro e egocentrado que só funciona se o mundo o “servir”.

Na verdade, este processo todo, não é fruto de pesquisa científica, mas de amostragens, observação de campo, análise filosófica e experiência pessoal. Eu sou um Adicto e passe por toda esta situação.

Este adulto fragilizado, vulnerável e inseguro não consegue tomar para si as rédeas da própria vida. Fica refém sempre dos outros, de “colo”, de “chamego” e claro, de vícios.

Ao experimentar uma substância que lhe dê prazer e que lhe construa uma pseudo-realidade mais agradável e colorida, é fato que, em pouco tempo de uso, instala-se então a Dependência Química. É um cérebro deficitário nas questões sociais e afetivas que recebe descargas monstruosas de DOPAMINA e de NORADRENALINA, ficando assim APEGADO, INCLINADO, DEDICADO e DEPENDENTE.

Esta é a visão filosófica da doença. Ainda em campo empírico e totalmente aberta a qualquer tipo de discussão, retorno ou reavaliação.

Fica evidente então que ADICÇÃO nada tem a ver com Dependência Química. São coisas distintas, que, no máximo, se fundem num determinado momento da vida. Não é mister que o adicto se torne dependente, e também vale o contrário, nem todo dependente é adicto.

Face ao apresentado, evidencia-se que o tratamento da Dependência Química pura e simplesmente, pode e deve ser feito em ambiente ambulatorial ou clínico, com auxílio de medicamentos entre outras terapias. Já a adicção exige uma conversão radical de comportamentos. Uma mudança que tange todas as questões existenciais do doente. É a chamada NOVA MANEIRA DE VIVER. O adicto precisa ser RECONDICIONADO e passar por um novo processo de APRENDIZAGEM/APRENDIZADO para voltar a viver BEM em sociedade. Não basta parar de usar drogas. É uma reconstrução do EU, a aplicação de limites que em outrora deveriam ter sido assimilados, é a busca incessante da prática de novos valores e de nova (e correta) ética.

A prática da RECUPERAÇÃO de um adicto é muito mais exigente (e difícil) do que a do dependente químico. Uma vez diagnosticada a real presença da Adicção, é sugerido que, para uma mudança (conversão) total de comportamentos, valores, ética e até moral, faz-se necessária um exaustiva atitude terapêutica. Grupos de Ajuda Mútua, onde por identificação, atinge-se “insights”, e com eles a consciência, são muito indicados. Freqüência regular nestas reuniões são uma exigência (não é apenas sugerido). A busca por uma espiritualidade na sua práxis, ou seja, retomar hábitos que religuem ao Divino é uma ferramenta muito eficaz. Evitar “fisicamente” velhas pessoas e velhos lugares também ajudam muito. Remédios podem ser eficazes, desde que muito bem equilibrados.

Encerrando, por experiência, sabemos de casos em que o indivíduo desenvolve a Dependência Química isoladamente. É uma questão biológica, patológica e também comportamental, porém, nem sempre com origem na infância e na maioria das vezes, sem o comprometimento total do ambiente cognitivo, da identidade, do caráter e da personalidade. Sabemos que milhares de substâncias viciam, geram tolerância e dependência. Muita gente cai nessa involuntariamente, sem exatamente estar buscando fuga ou conforto. No fim, tudo dá na mesma. São ambas doenças terríveis, incuráveis, progressivas e fatais. Carecem de intervenção rápida, ações positivas, coragem e dedicação.

Por fim, temos muito ainda para fazer no que diz respeito à prevenção e à recuperação de ADICTOS e DEPENDENTES. Temos uma luta sem fim para destronar o preconceito, os mitos e os tabus que envolvem estas doenças. Convido a todos a acreditarem que HÁ VIDA DEPOIS DAS DROGAS, seja de uma maneira ou de outra. Basta que o doente queira e que haja aderência aos infinitos tipos de tratamento.
Conto com todos!
Juntos somos mais fortes!
Autor: Professor Especialista Rodrigo Augusto Fiedler do Prado

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O STF, a Constituição e o tráfico de drogas


 



Opinião Estadão
Nas três últimas décadas a criminalidade cresceu e se organizou no País com a prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles o tráfico de drogas. O tratamento rígido, exigido pelo legislador constituinte ao equiparar esse crime aos hediondos, justifica-se pelo malefício que traz à sociedade, em especial aos jovens e crianças.

Em 1995, quando estive em programa de cooperação técnica no Departamento de Justiça dos EUA, o Brasil foi apresentado como importante rota de tráfico para aquele país e a Europa, e palco de lavagem de dinheiro desse comércio ilícito, sem lei que a combatesse. Apesar das novas leis que a partir daí surgiram para ampliar a repressão ao crime, interpretações benéficas persistem.

Em recente julgamento o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu como não equiparado a hediondo o tráfico de drogas praticado por primário, sem antecedentes, não integrante de organização criminosa e sem dedicação ao crime. Com isso permitiu benefícios para esse traficante, além de pena reduzida prevista na Lei de Drogas. O fato de a lei ter privilegiado com pena menor esse tipo de traficante, contudo, não leva à conclusão de que tenha criado uma conduta criminosa privilegiada, não equiparada à hedionda. Como bem salientou o ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria, o “tráfico privilegiado” é figura doutrinária, e não criação do legislador. Entendimento contrário exigiria do STF declarar inconstitucional a Lei de Drogas nesse ponto, jamais tentar adequá-la à Carta Magna, como o fez.

O legislador constituinte equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos sem fazer essa distinção (artigo 5.º, XLIII). Se não distinguiu, não cabia ao intérprete fazê-lo: trata-se de regra fundamental de hermenêutica do Direito.

A equiparação do tráfico aos delitos hediondos se dá pela natureza repugnante da conduta, não pelo perfil da pessoa que o pratica. Bem demonstra isso o emblemático caso objeto da decisão do STF, ao entender que o transporte de 772 kg de maconha, pelo perfil do traficante, é tráfico despido de hediondez equiparada. Para um comparsa não primário que agisse em concurso, a mesma conduta seria equiparada a hedionda, o que mostra a contradição e a incoerência da decisão. Quem vende, por exemplo, 80 g de maconha na rua (caso típico de seguidas prisões por tráfico neste Estado), pela condição de não primário, pratica tráfico equiparado a hediondo, mais grave do que aquele que transportava 772 kg de droga (suficiente para abastecer inúmeros pontos de venda). A decisão, proferida em caso alarmante, além de contrariar a Constituição, configura grave injustiça.

O Brasil abriga a quarta maior população carcerária do mundo, residindo aí umas das razões de o STF retirar o tratamento gravoso a parte do tráfico de drogas: o esvaziamento de presídios, em parte povoado por mulheres traficantes, as “mulas” – o que sensibilizou parte da Alta Corte a ponto de esquecer a justa luta das mulheres pela igualdade com os homens. A solução da superlotação de presídios cabe ao Poder Executivo. Aquele que, pelo voto, busca administrar a coisa pública deve exibir competência e vontade política para a defesa intransigente da sociedade. É claro o desinteresse do Executivo na construção de presídios: a obra não dá votos, chega até a tirá-los, porque a ninguém agrada morar próximo a estabelecimento prisional. A razão maior da superlotação decorre da falta de planejamento para reprimir o crime, em especial o tráfico de drogas, que exige, em razão de suas peculiaridades, investigação diferenciada de forma rotineira.

Neste Estado o maior número de prisões por tráfico é de varejistas, grande parte em flagrante, e pela Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo. O elevado número desses traficantes presos demonstra claro equívoco no combate a esse crime, levando a Justiça Criminal a um trabalho crescente, desalentador e sem resultados expressivos – salvo o de lotar presídios com esse tipo de traficante, que logo é posto na rua. As organizações das polícias, do Ministério Público e do Judiciário são muito caras para o Estado para fazerem o que será desfeito ou desfazer o que foi feito. Apenas investigações estratégicas de grandes traficantes reduzirão o tráfico e, em consequência, os varejistas, que ficarão desabastecidos. Só assim a população carcerária poderá sofrer, de forma correta e justa, notável redução.

As mulheres “mulas” – retratadas em julgamento como frágeis e de percepção reduzida por estabelecerem com facilidade vínculos com organizações criminosas e pela dependência econômica e psicoafetiva dos traficantes – têm papel decisivo no tráfico internacional, que sem elas estaria em parte comprometido. Se desejarem benefícios legais, como outros traficantes, que façam por merecer em delação premiada, para que se chegue aos que lhes entregaram a droga e aos que a receberiam. Penas ínfimas e vários benefícios para traficantes tornam a delação premiada, importante técnica de investigação, não atrativa.

Voltando ao caso julgado, quem seria o dono e o destinatário de 772 kg de droga, transportada em caminhão escoltado por batedores, senão organizações criminosas? Quem, não enfronhado na vida criminosa, conseguiria aproximação e a necessária confiança para ser recrutado para o transporte de quase uma tonelada de droga? A tentativa do STF de resolver, com os melhores propósitos, o problema da alçada de outro Poder e a situação das mulheres traficantes põe em risco a correta aplicação da lei penal e a desejável segurança jurídica. Por sua vez, as organizações criminosas que fincaram raízes em solo brasileiro terão a certeza de que suas árvores, já frondosas, continuarão cada vez mais a produzir frutos.
* MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO É PROCURADORA DE JUSTIÇA, COORDENOU A CÂMARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS E O GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Desigualdades sociais podem marginalizar usuários de drogas, alerta UNODC em seminário no Acre



Semana Estadual sobre Drogas reuniu Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (UNODC), profissionais de saúde, gestores, representantes de movimentos sociais e pessoas vivendo com HIV/Aids e hepatites virais para debater direitos humanos de usuários de drogas.



Realizada ao final de junho no Acre, a Semana Estadual sobre Drogas reuniu profissionais da área de saúde, gestores, representantes de movimentos sociais e pessoas vivendo com HIV/Aids e hepatites virais para debater a promoção dos direitos humanos dos usuários de drogas e o combate à discriminação.

O evento contou com a participação do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que esteve presente no Seminário de Articulação em Saúde e Direitos Humanos da Região Norte e do VII Encontro Norte de Redução de Danos (ENORD).

O objetivo do encontro — que levou para o Acre 110 participantes de diferentes regiões do Brasil — era discutir a política de drogas do Brasil sem limitar os debates apenas ao problema do tráfico.

Para o UNODC, a proposta vai ao encontro das mais recentes recomendações aprovadas pela Assembleia Geral da ONU para lidar com o consumo de substâncias ilícitas.

Entre as sugestões do organismo deliberativo, está o desenvolvimento de estratégias que colocam os usuários, suas famílias e comunidades no centro das políticas de drogas, tendo em visto a promoção da sua saúde, segurança e bem-estar.

Durante a Semana Estadual sobre Drogas, a oficial de programa do UNODC, Nara Santos, destacou como o problema das drogas está associado a uma série de outros desafios que a comunidade internacional se comprometeu a enfrentar até 2030.

A exclusão social e desigualdades econômicas, por exemplo, podem dificultar o entendimento da dependência química como uma condição de saúde, contribuindo para a marginalização do consumo de drogas e sua estigmatização.

Diferenças entre homens e mulheres — que apresentam padrões distinto de uso de drogas — também devem ser contempladas por políticas públicas que podem ser mais eficazes se levarem em conta especificidades de gênero, de acordo com a representante do UNODC.

Santos alertou ainda para a relação das drogas com os índices de violência, uma vez que os efeitos psicoativos das substâncias podem desencadear comportamentos agressivos — que exigem respostas adequadas dos sistemas de justiça.
Fonte:UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

Combinado de drogas e álcool pode ser fatal para o coração


 


Jornal Hoje
Cardiologistas estudaram casos de infartos em pessoas com menos de 40.

Eles descobriram que 25% deles estão ligados ao consumo de cocaína.

César Menezes São Paulo
Estudo do Instituto Dante Pazanezze, em São Paulo, referência no tratamento de doenças cardíacas, mostrou que o uso combinado de drogas e álcool pode ser fatal para o coração, principalmente de pessoas jovens. Cardiologistas estudaram os casos de infartos em pessoas com menos de 40 anos e descobriram que 25% deles estão ligados ao consumo de cocaína.

Hoje o vendedor Anderson Lima malha, prefere comidas saudáveis, bebe pouco. Tudo ao contrário do que fazia há quatro anos: “Eu fazia bastante combinação com vodca, com uísque, com bebida destilada, cocaína. Eu cheguei, em alguns momentos, a usar lança-perfume também e tive alguns episódios de arritmia cardíaca, problema com pressão arterial”.

Ele foi ao médico e ouviu que, se não mudasse de vida, ia acabar morrendo cedo. “O médico me encaminhou para o cardiologista, mediu minha pressão e deu 19 por 8”, relata.
Anderson provavelmente foi salvo pela informação do médico. Se ele não tivesse ido àquela consulta e não tivesse mudado o estilo de vida, a chance de ele ter um infarto fulminante seria muito grande.

Os médicos do Instituto Dante Pazanezze analisaram mais de 400 casos de pacientes com menos de 40 anos, que deram entrada no hospital com infarto, nos últimos cinco anos. Um em cada quatro usava cocaína.

As coronárias levam sangue para o músculo do coração funcionar. Um infarto provocado pelo acúmulo de gordura na parede da artéria é um processo que leva décadas. Mas em quem usa cocaína, pode acontecer em meses. A droga provoca uma inflamação na parede da coronária. Ela incha e estrangula a passagem do sangue.

O perigo aumenta quando cocaína e álcool são usados ao mesmo tempo. A combinação gera uma substância chamada de cocaetileno, que acelera o processo de inflamação. O jovem não imagina que possa ter um problema no coração e, normalmente, a crise acontece logo depois de usar a droga.

“Ele não está alerta para os sinais que o organismo manda e que está sofrendo um infarto. E esse atraso pode ser fatal”, explica Ibraim Masciarelli, presidente da Sociedade de Cardiologia de São Paulo.

“Eu tinha visão turva, arritmia cardíaca, tontura, problema com pressão arterial, muita dor de cabeça, pressão alta e às vezes uma queda de pressão, sensação de desmaio, náusea”, conta Anderson.

Ibraim faz um aleta: “É importante que, diante da suspeita ou de sintomas que possam sugerir problemas cardíacos, esse jovem procure uma assistência médica o mais rapidamente possível para tentar evitar a progressão do infarto”.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


domingo, 17 de julho de 2016

Ficando por dentro do Amor Exigente



Surgido em Campinas, através da iniciativa concomitante de Pe. Haroldo Rahm e familiares de Dependentes, em 18 de novembro de 1984, o Amor Exigente é um grupo de Ajuda Mútua que desenvolve preceitos para a organização da família, que são praticados por meio dos 12 Princípios Básicos e Éticos, da espiritualidade e dos grupos que através de seus voluntários, sensibilizam as pessoas, levando-as a perceberem a necessidade de mudar o rumo de suas vidas e do mundo, a partir de si mesmas.

O Programa eficaz estendeu-se também ao trabalho com Prevenção ao uso de drogas e outras substâncias, passando a atuar como um movimento de proteção social já que Amor-Exigente desestimula a experimentação, o uso ou abuso de tabaco, do álcool e de outras drogas, assim como luta contra tudo o que torna os jovens vulneráveis, expostos à violência, ao crime, aos acidentes de trânsito e à corrupção em todas as suas formas; são também propostas do Amor-Exigente.

As Reuniões geralmente são semanais e atendem tanto a família como os dependentes, em ambientes distintos e separados. Amor Exigente, diferente das outras irmandades, principalmente as anônimas, conta com um corpo de serviço hierárquico e uma estrutura verticalizada, tendo no seu topo a presença de um Presidente e Vice que administram a entidade em âmbito nacional e internacional.

De início, o Amor Exigente tinha o objetivo específico de acolher e ajudar famílias vitimadas pela codependência, mas o raio de ação da entidade foi, com o passar dos anos, tomando vulto de forma vertiginosa. Hoje, além dos codependentes, os próprios Dependentes têm acolhimento em reuniões específicas de AE destinada para eles e mais que isso, qualquer família que visa uma melhora substancial na sua estrutura, no seu funcionamento e no seu crescimento espiritual e comportamental pode, sem reservas, procurar os Grupos de AE disponíveis. AE não discrimina nem aparta. É uma entidade bastante democrática e solidária.

Atualmente, o movimento conta com 11 mil voluntários, que realizam, aproximadamente, 100 mil atendimentos mensais por meio de reuniões, cursos e palestras. São mais de mil grupos no Brasil, 1 na Argentina, e 14 no Uruguai, além de cerca de 259 Subgrupos de frutos de Amor-Exigente.

A Filosofia de Amor Exigente se baseia no seguimento de Doze Princípios. Estes princípios são de ordem espiritual e comportamental, funcionam como a espinha dorsal da entidade e é por meio deles que se dá a Recuperação e a retomada da Qualidade de Vida de seus membros. Embora o AE tenha sido fundado e visionado pelo Pe. Haroldo, evidentemente um sacerdote Católico Romano, o Amor Exigente está disponível para pessoas de todas as crenças e religiões. Não que seja ecumênico na sua origem, mas o é na sua prática cotidiana.

São os Doze Princípios:

Identificador, Humanizador, Protetor, Valorizador, Libertador, Influenciador, Praparador, Esperançador, Apoiador, Cooperador, Organizador e Compensador!

São valores aos quais os membros se remetem para lidar consigo mesmos e com seus filhos, ou entes queridos adoecidos pela adicção, alcoolismo ou desestruturas comportamentais.

Para saber mais (e detalhadamente) sobre cada um dos Princípios acima citados, convido a todos para acessar o site oficial de Amor Exigente, no endereço eletrônico abaixo:
http://amorexigente.com.br/principios/

Além dos Doze princípios Básicos, que são estes dos quais falamos acima, existem também Doze Princípios Éticos, que margeiam e “controlam” de certa forma as ações dos membros de AE. São, além da prática do programa, a estrutura filosófica que o AMPARA. Eles falam de Respeito, Sigilo, Fidelidade, Respeito Estatutário, Multiplicar a Mensagem, Fraternidade, Voluntariado, Respeito Hierárquico à FEAE, Espiritualidade, Humildade e por fim, evitar as Divergências.

Maiores informações, assim como os textos completos de todos os princípios são encontrados no site acima. É interessante salientar que atualmente a entidade é gerida e administrada pela FEAE, Federação de Amor Exigente, hoje presidida pelo Senhor Luiz Fernando Cauduro e tendo como presidente de honra o próprio Padre Haroldo Rahm!

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o Amor Exigente, não hesite em procurar ajuda. Os Grupos e Voluntários estão esperando a sua visita. Tenha certeza, você será muito bem vindo(a). Familiar ou adicto!
Juntos somos mais fortes!
Autor: Prof. Esp. Rodrigo Augusto Fiedler (Filósofo e Educador)