quinta-feira, 28 de julho de 2016

Maioria das usuárias de crack não consegue largar vício




Jornal Meio Norte
Efrém Ribeiro
(foto: reporter10.com)

Pesquisa feita com usuárias de crack no Piauí mostra que 84,2% das mulheres pesquisadas afirmaram que precisaram de quantidades maiores da droga para obter efeito desejado e 84,2% tentaram parar, mas não conseguiram.

Os dados constam no estudo “Estratégias de enfrentamento do craving (desejo) por crack entre mulheres usuárias”, realizado pela enfermeira Larissa Alves de Araújo Lima, integrante do Grupo de Estudos Enfermagem, Violência e Saúde Mental; pelo mestre e doutor em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí e especialista em Saúde da Família, Fernando José Guedes da Silva Júnior; e Claudete Ferreira de Souza Monteiro, doutora em Enfermagem e professora do curso de Mestrado em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi).

Os pesquisadores usaram uma amostra constituída por 38 mulheres usuárias de crack cadastradas nos quadros do Centros de Atenção Psicossocial para Dependentes de Álcool e outros Drogas (CAPS AD) em Teresina e nos municípios de Picos e Parnaíba.

Os pesquisadores usaram o termo “craving” como a vontade de usar crack em três situações que lhes façam lembrar da substância; quando se quer obter as sensações novamente e livrar-se do desconforto da abstinência; ou, ainda na vigência do uso do crack, quando a fissura se configura como um dos seus efeitos.

“Desse modo, é comum que os dependentes passem dias sem se alimentar, restritos ao uso do crack, associado ou não a outras substâncias, como álcool e tabaco, até chegarem ao esgotamento físico e psíquico”, aponta estudo.

Segundo os pesquisadores, o uso compulsivo desenvolvido devido ao craving faz com que o usuário de crack esgote seus recursos financeiros, perca a capacidade de escolha e discernimento e foque somente da substância.

“A urgência em consumir o crack altera os valores que conduzem a vida em sociedade, assim, é comum o envolvimento com práticas delituosas que desonram sua integridade física e moral. Entre essas, destacam-se a troca de pertences, prostituição, roubo e manipulação de pessoas.

O ´craving` pode ocorrer independentemente da consciência do usuário, cujas ações, como a busca pela droga e seu consumo, expressões faciais, comportamento agressivo, são medidas que não dependem da vontade do dependente. Por isso, são importantes para avaliar o processo”, explica.

Pesquisa revela perfil das usuárias de crack

A pesquisa foi constituída por usuárias de crack de 18 a 60 anos, sendo que 84,2% eram procedentes de Teresina. Quanto à raça, 57,9% das entrevistadas declararam-se pardas; e 57,8% declararam-se solteiras. Quanto à religião, 63,2% são católicas, segundo de 26,3% de evangélicas.

A renda mensal individual das usuárias de crack variou de R$ 50,00 a R$ 1 mil, embora 71% referiram que não possuem nenhum tipo de fonte financeira.

De acordo com a pesquisa feita por Larissa Alves de Araújo Lima, Fernando José Guedes da Silva Júnior e Claudete Ferreira de Souza Monteiro, das usuárias entrevistadas, 42% experimentaram crack pela primeira vez antes entre 21 e 35 anos de idade. A idade média de experimentação foi de 22,71 anos.

Quando questionadas sobre se o seu consumo de crack estava fora do controle, 13,2% das mulheres usuárias da droga afirmaram que estavam; 15,8% sentem-se ansiosas ou preocupadas quando pensam em não ter a substância para o consumo; e 34,3¨% consideram muito difícil ficar sem crack.

Em relação ao grau de craving das usuárias de crack, 55,26% apresentaram craving de forma grave; 26,32% craving moderado; e apenas 13,16% craving mínimo; seguido de 5,26% de craving leve.

Para enfrentarem o craving por crack pelas mulheres usuárias dessa droga, 46,7% utilizam outra droga; 43,4% vão trabalhar; 31,8% vão dormir; 23,8% vão alimentar-se; 19,6% rezam; 13,2% praticam esportes; e 10,4% praticam sexo.

Para enfrentar o craving de crack, as mulheres piauienses pesquisadas usam maconha (84% delas); ecstasy (79%), tranquilizantes (71%) e álcool (68,4%). (E.R.)
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas


Misturar álcool e energético aumenta risco de intoxicação


 


Revista Veja
Segundo novo estudo, jovens que consomem vodca com energético tendem a querer beber mais - o que aumenta o risco de intoxicação
Por Giulia Vidale

Um experimento mostrou que ingerir a bebida alcoólica pura já aumenta o desejo por mais bebida, mas quando ela é misturada a um energético, essa vontade é ainda maior. Já a mistura de álcool com algum refrigerante (descafeinado) não tem esse efeito. (Getty Images)

Misturar bebidas alcoólicas com energéticas aumenta o desejo por álcool. De acordo com um estudo publicado recentemente no periódico científico Alcoholism: Clinical and Experimental Research, o consumo simultâneo de bebidas com cafeína e álcool pode levar a um aumento do que os especialistas chamam de beber em binge.

A prática, comum principalmente entre jovens, consiste em ingerir pelo menos cinco doses de bebida alcoólica, no caso dos homens, ou quatro doses, no caso das mulheres, em um período de duas horas. Esse comportamento é particularmente nocivo pois, além de aumentar a probabilidade de intoxicação, também está associado a um aumento do comportamento de risco, como dirigir embrigado, ter relação sexual sem preservativo e utilizar outras drogas.

No novo estudo, pesquisadores da Universidade Northern Kentucky, nos Estados Unidos, realizaram um experimento com 26 adultos (13 homens e 13 mulheres), da mesma idade e que tinham o hábito de beber socialmente. Ao longo de seis sessões, os participantes receberam uma das seis misturas seguintes: vodca com refrigerante descafeinado, vodca e uma bebida energética média, vodca e uma bebida energética grande, um refrigerante descafeinado, uma bebida energética média ou uma bebida energética grande.

Ao final de cada sessão os participantes precisavam classificar o seu desejo por álcool e realizavam um teste do bafômetro que media a concentração de álcool no organismo. Os resultados mostraram que ingerir a bebida alcoólica pura já aumenta o desejo por mais bebida. Quando ela é misturada a um energético, contudo, essa vontade fica ainda maior. Já a mistura de vodca com refrigerante descafeinado não obteve esse efeito.

De acordo com os autores, esse estudo fornece evidência de que a mistura de vodca (ou qualquer outra bebida alcoólica) com energético leva a um maior desejo de beber álcool, em comparação com a mesma quantidade de álcool consumida sozinha. Os resultados também são consistentes com estudos em animais que mostraram que a cafeína incrementa as propriedades de recompensa do álcool.

Efeitos no organismo

Pesquisas anteriores já haviam advertido que a cafeína mascara os efeitos intoxicantes do álcool, o que pode levar a comportamentos mais arriscados, como o beber em binge. Isso ocorre principalmente porque as pessoas não percebem o próprio nível de embriaguez.

Inicialmente, o álcool age no sistema dopaminérgico do cérebro, causando euforia e desinibição. Com a ingestão de mais doses, a bebida passa a comprometer o sistema gabaérgico, responsável por funções vitais do corpo: controle da temperatura, respiração e batimentos cardíacos.

No início da intoxicação, os sintomas são tontura, dificuldade de ficar acordado, fala enrolada e confusão mental, que começam a se manifestar em média 20 minutos após a ingestão de álcool. Depois, ocorrem os sintomas mais graves: pulso fraco e rápido, pele fria e pálida, cheiro forte de álcool saindo da pele, respiração irregular, vômito, desmaio e coma. Beber em binge pode retardar o aparecimento dos primeiros sinais de embriaguez. Assim, sem a pessoa se dar conta, aparecem os sintomas mais graves e ela precisa ser encaminhada para o hospital com urgência.

Segundo Zila van der Meer Sanchez, professora do Departamento de Medicina Preventiva da Unifesp, a mistura de alguma bebida alcoólica, em geral vodca, com energético, aumenta a chance da necessidade de atendimento em urgências hospitalares por efeitos agudos intoxicação alcoólica.

Mensagem contraditória

“A cafeína e a taurina, estimulantes presentes nos energéticos, disfarçam os efeitos do álcool. Ou seja, eles ocultam a sensação depressiva do álcool. Esse efeito aumenta o risco de intoxicação e inclusive de morte por excesso de álcool, já que a pessoa não tem noção do quanto já bebeu.”, explica Zila van der Meer Sanchez, professora do Departamento de Medicina Preventiva da Unifesp.

Ainda não se sabe de que forma a cafeína aumenta a fissura pelo álcool, mas a especialista, que também é coordenadora do projeto Balada com Ciência da Unifesp e pesquisadora do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), acredita que pode ser um mecanismo comportamental. “O álcool, inicialmente, deixa a pessoa mais descontraída, e o energético mais alerta. Como o energético mascara o efeito depressivo do álcool, a pessoa só sente a parte positiva. Com isso, a sensação de bem-estar estimula o consumo excessivo”, explica.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas

Álcool está diretamente relacionado a sete tipos de câncer, diz estudo




O consumo de álcool está diretamente relacionado à ocorrência de sete tipos de câncer, segundo uma revisão de estudos publicada nesta quinta-feira (21) pela revista científica "Addiction". Feita por uma pesquisadora da Universidade de Otago, na Nova Zelândia, a revisão avaliou dados de pesquisas sobre álcool e câncer publicadas nos últimos 10 anos.

Os cânceres que podem ser diretamente provocados pelo consumo de álcool, segundo o estudo, são o de orofaringe, laringe, esôfago, fígado, cólon, reto e mama feminina.

Já havia um entendimento de que o álcool era um fator de risco para a ocorrência de câncer. Este estudo, porém, comprova uma relação mais direta entre as duas coisas.

A revisão concluiu que o álcool causou cerca de 500 mil mortes por câncer em 2012, 5,8% do total de mortes por câncer no mundo. Enquanto o problema maior está relacionado ao consumo excessivo de bebidas, mesmo o consumo baixo e moderado pode representar um risco.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas

sábado, 23 de julho de 2016

Exame toxicológico em caminhoneiros volta a ser obrigatório em SP


 


Jornal Folha de S. Paulo

O exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões voltou a ser obrigatório no Estado de São Paulo. A liminar que autorizava o Detran (departamento de trânsito) a não obedecer a medida foi derrubada na última sexta-feira (15).

A Procuradoria Geral do Estado tenta reverter a decisão. Enquanto isso, o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E (para caminhão, ônibus e carreta, respectivamente) no Estado, caso não conste a aprovação no exame, feito na rede credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Vigente em todo o território nacional desde o início de 2016, a obrigatoriedade estava suspensa em ao menos 12 Estados, incluindo São Paulo, a pedido dos departamentos de trânsito estaduais.

Segundo o Detran de SP, existem no Estado aproximadamente 5,2 milhões de carteiras de habilitação nas categorias afetadas. A exigência do exame é válida apenas para renovar ou obter a CNH nessas categorias –quem já possui carteira válida não precisa fazer o teste.

EXAME TOXICOLÓGICO

​Lei dos Caminhoneiros, que tornou o teste obrigatório, está suspensa em pelo menos 11 Estados

O QUE É?

O exame toxicológico detecta maconha, cocaína, opiáceos (como heroína) e anfetaminas consumidos até 90 dias antes do teste

PARA QUEM?

Motoristas profissionais, com carteira das categorias C (transporte de cargas, como caminhão), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (veículos com reboque, como carro com trailer)

PARA QUÊ?

Com a lei, exame se torna obrigatório para obtenção e renovação da carteira de habilitação, além de admissão e desligamento

QUANTO CUSTA?

Entre R$ 250 e R$ 350. Para renovação da CNH, o próprio motorista paga. Em casos de contratação e desligamento, o custo é do empregador

COMO FUNCIONA?

Fios de cabelo, barba ou pelo são recolhidos e analisados em laboratórios. Eles têm que ter no mínimo 4 cm para que o teste alcance os 90 dias anteriores

A relação da rede de coleta credenciada por ser encontrada no site do Denatran e o custo do exame varia entre R$ 295 e R$ 380. O laudo, que demora em média 15 dias úteis para ficar pronto, deve ser apresentado no Detran, no momento de renovação da habilitação e também na avaliação médica.

Motoristas que forem reprovados no exame terão que aguardar três meses para fazer uma nova tentativa.

DISCORDÂNCIA

Entre os argumentos para a exigência está a alta incidência do uso de drogas em profissionais desses setores, que procuram se manter acordados para trabalharem por mais horas, já que ganham por produtividade. Essa prática é vista como temerária, pois pode causar acidentes em estradas.

Em abril, a então delegada responsável pelo Detran em Minas Gerais, Rafaela Gigliotti, questionou esse argumento. "Não existe comprovação científica de que [essa medida] reduz acidentes, porque o exame detecta o uso de drogas nos 90 dias que o antecedem e, para a fiscalização, o que é importa é o momento da condução do veículo." Minas é um dos Estados em que a exigência foi barrada.

COMO É FEITO O TESTE

Seis laboratórios fazem o exame no Brasil; três deles enviam as amostras aos EUA​

PREPARAÇÃO

Sangue irriga o fio, e as substâncias decorrentes do uso de drogas se acumulam nele. O cabelo é lavado, para remover impurezas externas

DETECÇÃO

Adiciona-se um reagente, que vai determinar se há alguma das substâncias procuradas

RESULTADO NEGATIVO

Caso o reagente não detecte nada, é emitido um laudo atestando que o motorista não consumiu nenhuma das drogas nos últimos 90 dias

RESULTADO POSITIVO

Se houver reação, o material passa por um espectrômetro que mostra quais substâncias estão presentes no pelo. Então é produzido o laudo

O Denatran sustenta o exame, mas o diretor à época, Alberto Angerami, fez a ressalva de que "o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes".

O teste é obrigatório em setores como a aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas 

Esclarecendo a Dicotomia entre ´Adicção` x ´Dependência Química`


 

Existem muitas discussões sobre esta questão. A princípio, abordando de forma superficial, poderia se dizer que a Classe Médica acredita em Dependência Química e a Filosofia acredita em Adicção. Para esclarecer esta dicotomia, vamos oferecer aqui, um texto não técnico que elucida estas questões, mais uma vez quebrando mitos e tabus.

Adicção, ou Adicto, é uma palavra, um termo oriundo do Latim Clássico adictus – escravo por dívidas; entregue; dedicado. Particípio passado de addicĕre – dedicar; entregar!!! E a Infopédia portuguesa, assim define:

Adjetivo…

Que se apega, inclina, quem se dedica;
Que “depende” de algo, dependente;
Escravizado, impotente

Observando o significado terminológico desta palavra, em nenhum momento notamos a presença de Drogas ou Substâncias. A palavra na sua origem etimológica nos remete a uma situação COMPORTAMENTAL.

Acredita-se, baseado nestas informações, que o doente da ADICÇÃO, já nasce com esta predisposição. Fala-se muito que as Drogas (ou Álcool) são nada mais do que a cereja do bolo.

O Adicto é aquele indivíduo que, desde a infância, apresenta comportamentos adoecidos por aspectos compulsivos e obsessivos. A inveja, o isolamento, o egocentrismo, características de arrogância e prepotência, dificuldade em lidar com crenças, dificuldade em verdadeiramente interagir com a transcendência e com o Divino. Hiperatividade exacerbada, Déficit de Atenção (TDAH), independência social precoce também são características pueris que podem se relacionar diretamente com comportamentos ditos adictivos.

Sob este prisma, fica uma questão, que nem a Medicina, nem a Psicologia, nem as Irmandades Anônimas conseguem definir com exatidão. Ou seja, COMO o indivíduo (ainda criança ou adolescente) desenvolve a ADICÇÃO. Supostamente existem três respostas bastante possíveis e até evidentes. A primeira delas seria um fator genético desencadeado por relações cromossômicas disfuncionais. A segunda delas, e mais simplista, é que seria um fator hereditário. A terceira, mais profunda e carente de mais estudos analíticos, sugere que a ADICÇÃO se desenvolve em meio às relações do indivíduo com o meio e com o outro. Em miúdos, uma sociopatia! Uma doença de cunho social.

Até porque, por amostragem, uma farta maioria dos adictos são frutos de lares desestruturados, não somente sob o ponto de vista econômico. Mas egressos de lares cujas relações de afeto são comprometidas em algum ponto: pais separados, casos de violência doméstica, superlotação residencial, abandono. Crê-se então, que a Adicção é uma patologia (doença) adquirida no cérebro em formação e desenvolvida paralelamente à evolução e crescimento do indivíduo.

É como se uma série de “crashs” (rupturas) formassem no cognitivo do indivíduo um álbum de retratos de pequenos e cotidianos traumas. Fazendo dele um sujeito infantiloide, inseguro e demasiadamente carente (de afeto, aceitação, identidade e até, em casos mais extremos, da própria personalidade). Com isso, o caráter vai se formando fragmentado, vulnerável e sem princípios éticos ou ainda sem uma noção correta do juízo de valores sobre questões simples como “O Bem e o Mal”, “O Certo e o Errado”, “Causa e Consequências”, etc. Estes crashs, ou um deles especificamente, um episódio ou mais de um, que comprometem a formação saudável do indivíduo, podem fazer com que ele estacione o próprio cognitivo, no que tange a auto-compreensão, ainda em tenra idade. É a formação do que chamamos de “Rei Bebê”. Um adulto inseguro e egocentrado que só funciona se o mundo o “servir”.

Na verdade, este processo todo, não é fruto de pesquisa científica, mas de amostragens, observação de campo, análise filosófica e experiência pessoal. Eu sou um Adicto e passe por toda esta situação.

Este adulto fragilizado, vulnerável e inseguro não consegue tomar para si as rédeas da própria vida. Fica refém sempre dos outros, de “colo”, de “chamego” e claro, de vícios.

Ao experimentar uma substância que lhe dê prazer e que lhe construa uma pseudo-realidade mais agradável e colorida, é fato que, em pouco tempo de uso, instala-se então a Dependência Química. É um cérebro deficitário nas questões sociais e afetivas que recebe descargas monstruosas de DOPAMINA e de NORADRENALINA, ficando assim APEGADO, INCLINADO, DEDICADO e DEPENDENTE.

Esta é a visão filosófica da doença. Ainda em campo empírico e totalmente aberta a qualquer tipo de discussão, retorno ou reavaliação.

Fica evidente então que ADICÇÃO nada tem a ver com Dependência Química. São coisas distintas, que, no máximo, se fundem num determinado momento da vida. Não é mister que o adicto se torne dependente, e também vale o contrário, nem todo dependente é adicto.

Face ao apresentado, evidencia-se que o tratamento da Dependência Química pura e simplesmente, pode e deve ser feito em ambiente ambulatorial ou clínico, com auxílio de medicamentos entre outras terapias. Já a adicção exige uma conversão radical de comportamentos. Uma mudança que tange todas as questões existenciais do doente. É a chamada NOVA MANEIRA DE VIVER. O adicto precisa ser RECONDICIONADO e passar por um novo processo de APRENDIZAGEM/APRENDIZADO para voltar a viver BEM em sociedade. Não basta parar de usar drogas. É uma reconstrução do EU, a aplicação de limites que em outrora deveriam ter sido assimilados, é a busca incessante da prática de novos valores e de nova (e correta) ética.

A prática da RECUPERAÇÃO de um adicto é muito mais exigente (e difícil) do que a do dependente químico. Uma vez diagnosticada a real presença da Adicção, é sugerido que, para uma mudança (conversão) total de comportamentos, valores, ética e até moral, faz-se necessária um exaustiva atitude terapêutica. Grupos de Ajuda Mútua, onde por identificação, atinge-se “insights”, e com eles a consciência, são muito indicados. Freqüência regular nestas reuniões são uma exigência (não é apenas sugerido). A busca por uma espiritualidade na sua práxis, ou seja, retomar hábitos que religuem ao Divino é uma ferramenta muito eficaz. Evitar “fisicamente” velhas pessoas e velhos lugares também ajudam muito. Remédios podem ser eficazes, desde que muito bem equilibrados.

Encerrando, por experiência, sabemos de casos em que o indivíduo desenvolve a Dependência Química isoladamente. É uma questão biológica, patológica e também comportamental, porém, nem sempre com origem na infância e na maioria das vezes, sem o comprometimento total do ambiente cognitivo, da identidade, do caráter e da personalidade. Sabemos que milhares de substâncias viciam, geram tolerância e dependência. Muita gente cai nessa involuntariamente, sem exatamente estar buscando fuga ou conforto. No fim, tudo dá na mesma. São ambas doenças terríveis, incuráveis, progressivas e fatais. Carecem de intervenção rápida, ações positivas, coragem e dedicação.

Por fim, temos muito ainda para fazer no que diz respeito à prevenção e à recuperação de ADICTOS e DEPENDENTES. Temos uma luta sem fim para destronar o preconceito, os mitos e os tabus que envolvem estas doenças. Convido a todos a acreditarem que HÁ VIDA DEPOIS DAS DROGAS, seja de uma maneira ou de outra. Basta que o doente queira e que haja aderência aos infinitos tipos de tratamento.
Conto com todos!
Juntos somos mais fortes!
Autor: Professor Especialista Rodrigo Augusto Fiedler do Prado

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O STF, a Constituição e o tráfico de drogas


 



Opinião Estadão
Nas três últimas décadas a criminalidade cresceu e se organizou no País com a prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles o tráfico de drogas. O tratamento rígido, exigido pelo legislador constituinte ao equiparar esse crime aos hediondos, justifica-se pelo malefício que traz à sociedade, em especial aos jovens e crianças.

Em 1995, quando estive em programa de cooperação técnica no Departamento de Justiça dos EUA, o Brasil foi apresentado como importante rota de tráfico para aquele país e a Europa, e palco de lavagem de dinheiro desse comércio ilícito, sem lei que a combatesse. Apesar das novas leis que a partir daí surgiram para ampliar a repressão ao crime, interpretações benéficas persistem.

Em recente julgamento o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu como não equiparado a hediondo o tráfico de drogas praticado por primário, sem antecedentes, não integrante de organização criminosa e sem dedicação ao crime. Com isso permitiu benefícios para esse traficante, além de pena reduzida prevista na Lei de Drogas. O fato de a lei ter privilegiado com pena menor esse tipo de traficante, contudo, não leva à conclusão de que tenha criado uma conduta criminosa privilegiada, não equiparada à hedionda. Como bem salientou o ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria, o “tráfico privilegiado” é figura doutrinária, e não criação do legislador. Entendimento contrário exigiria do STF declarar inconstitucional a Lei de Drogas nesse ponto, jamais tentar adequá-la à Carta Magna, como o fez.

O legislador constituinte equiparou o tráfico de drogas aos crimes hediondos sem fazer essa distinção (artigo 5.º, XLIII). Se não distinguiu, não cabia ao intérprete fazê-lo: trata-se de regra fundamental de hermenêutica do Direito.

A equiparação do tráfico aos delitos hediondos se dá pela natureza repugnante da conduta, não pelo perfil da pessoa que o pratica. Bem demonstra isso o emblemático caso objeto da decisão do STF, ao entender que o transporte de 772 kg de maconha, pelo perfil do traficante, é tráfico despido de hediondez equiparada. Para um comparsa não primário que agisse em concurso, a mesma conduta seria equiparada a hedionda, o que mostra a contradição e a incoerência da decisão. Quem vende, por exemplo, 80 g de maconha na rua (caso típico de seguidas prisões por tráfico neste Estado), pela condição de não primário, pratica tráfico equiparado a hediondo, mais grave do que aquele que transportava 772 kg de droga (suficiente para abastecer inúmeros pontos de venda). A decisão, proferida em caso alarmante, além de contrariar a Constituição, configura grave injustiça.

O Brasil abriga a quarta maior população carcerária do mundo, residindo aí umas das razões de o STF retirar o tratamento gravoso a parte do tráfico de drogas: o esvaziamento de presídios, em parte povoado por mulheres traficantes, as “mulas” – o que sensibilizou parte da Alta Corte a ponto de esquecer a justa luta das mulheres pela igualdade com os homens. A solução da superlotação de presídios cabe ao Poder Executivo. Aquele que, pelo voto, busca administrar a coisa pública deve exibir competência e vontade política para a defesa intransigente da sociedade. É claro o desinteresse do Executivo na construção de presídios: a obra não dá votos, chega até a tirá-los, porque a ninguém agrada morar próximo a estabelecimento prisional. A razão maior da superlotação decorre da falta de planejamento para reprimir o crime, em especial o tráfico de drogas, que exige, em razão de suas peculiaridades, investigação diferenciada de forma rotineira.

Neste Estado o maior número de prisões por tráfico é de varejistas, grande parte em flagrante, e pela Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo. O elevado número desses traficantes presos demonstra claro equívoco no combate a esse crime, levando a Justiça Criminal a um trabalho crescente, desalentador e sem resultados expressivos – salvo o de lotar presídios com esse tipo de traficante, que logo é posto na rua. As organizações das polícias, do Ministério Público e do Judiciário são muito caras para o Estado para fazerem o que será desfeito ou desfazer o que foi feito. Apenas investigações estratégicas de grandes traficantes reduzirão o tráfico e, em consequência, os varejistas, que ficarão desabastecidos. Só assim a população carcerária poderá sofrer, de forma correta e justa, notável redução.

As mulheres “mulas” – retratadas em julgamento como frágeis e de percepção reduzida por estabelecerem com facilidade vínculos com organizações criminosas e pela dependência econômica e psicoafetiva dos traficantes – têm papel decisivo no tráfico internacional, que sem elas estaria em parte comprometido. Se desejarem benefícios legais, como outros traficantes, que façam por merecer em delação premiada, para que se chegue aos que lhes entregaram a droga e aos que a receberiam. Penas ínfimas e vários benefícios para traficantes tornam a delação premiada, importante técnica de investigação, não atrativa.

Voltando ao caso julgado, quem seria o dono e o destinatário de 772 kg de droga, transportada em caminhão escoltado por batedores, senão organizações criminosas? Quem, não enfronhado na vida criminosa, conseguiria aproximação e a necessária confiança para ser recrutado para o transporte de quase uma tonelada de droga? A tentativa do STF de resolver, com os melhores propósitos, o problema da alçada de outro Poder e a situação das mulheres traficantes põe em risco a correta aplicação da lei penal e a desejável segurança jurídica. Por sua vez, as organizações criminosas que fincaram raízes em solo brasileiro terão a certeza de que suas árvores, já frondosas, continuarão cada vez mais a produzir frutos.
* MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO É PROCURADORA DE JUSTIÇA, COORDENOU A CÂMARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS E O GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Desigualdades sociais podem marginalizar usuários de drogas, alerta UNODC em seminário no Acre



Semana Estadual sobre Drogas reuniu Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (UNODC), profissionais de saúde, gestores, representantes de movimentos sociais e pessoas vivendo com HIV/Aids e hepatites virais para debater direitos humanos de usuários de drogas.



Realizada ao final de junho no Acre, a Semana Estadual sobre Drogas reuniu profissionais da área de saúde, gestores, representantes de movimentos sociais e pessoas vivendo com HIV/Aids e hepatites virais para debater a promoção dos direitos humanos dos usuários de drogas e o combate à discriminação.

O evento contou com a participação do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que esteve presente no Seminário de Articulação em Saúde e Direitos Humanos da Região Norte e do VII Encontro Norte de Redução de Danos (ENORD).

O objetivo do encontro — que levou para o Acre 110 participantes de diferentes regiões do Brasil — era discutir a política de drogas do Brasil sem limitar os debates apenas ao problema do tráfico.

Para o UNODC, a proposta vai ao encontro das mais recentes recomendações aprovadas pela Assembleia Geral da ONU para lidar com o consumo de substâncias ilícitas.

Entre as sugestões do organismo deliberativo, está o desenvolvimento de estratégias que colocam os usuários, suas famílias e comunidades no centro das políticas de drogas, tendo em visto a promoção da sua saúde, segurança e bem-estar.

Durante a Semana Estadual sobre Drogas, a oficial de programa do UNODC, Nara Santos, destacou como o problema das drogas está associado a uma série de outros desafios que a comunidade internacional se comprometeu a enfrentar até 2030.

A exclusão social e desigualdades econômicas, por exemplo, podem dificultar o entendimento da dependência química como uma condição de saúde, contribuindo para a marginalização do consumo de drogas e sua estigmatização.

Diferenças entre homens e mulheres — que apresentam padrões distinto de uso de drogas — também devem ser contempladas por políticas públicas que podem ser mais eficazes se levarem em conta especificidades de gênero, de acordo com a representante do UNODC.

Santos alertou ainda para a relação das drogas com os índices de violência, uma vez que os efeitos psicoativos das substâncias podem desencadear comportamentos agressivos — que exigem respostas adequadas dos sistemas de justiça.
Fonte:UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime