sábado, 25 de abril de 2015
Cerveja não alcoólica pode conter álcool
Cerveja não alcoólica pode conter álcool
Folha Vitória
O título parece contraditório, mas é isso mesmo. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há ilegalidade na expressão “sem álcool” utilizada no rótulo de uma das versões da cerveja Bavaria, apesar de o produto conter pequeno teor alcoólico.
A discussão teve início com a propositura de uma ação civil pública por parte da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon), em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que a Kaiser violou o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a informação de “não contém álcool” é inverídica, o que impede a comercialização do produto.
Inconformadas com a decisão, as Cervejarias Kaiser Brasil recorreram ao STJ que considerou, por maioria, a possibilidade de serem vendidas cervejas com até 0,5 % de álcool como bebida não alcoólica.
O relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, todavia, entendeu de forma diversa, pois para ele “a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, em observância às diretrizes do CDC”, já que os consumidores escolhem o produto com base em sua composição, principalmente, neste caso, em que muitos não podem ingerir álcool por motivos de saúde ou convicções religiosas e filosóficas.
Os demais ministros que julgaram o recurso decidiram que a Kaiser não poderia ser condenada, em razão do art. 12, I do Decreto 6871/2009 que regulamenta a Lei 8918/94 considerar que bebida não alcoólica é aquela “com graduação alcoólica até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius, de álcool etílico potável”.
Desse modo, as cervejas poderão continuar sendo vendidas com a expressão “sem álcool” mesmo contendo até 0,5 % de álcool, pois a Quarta Turma do STJ decidiu que não cabe ao Judiciário substituir a legislação, de maneira subjetiva.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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