Drogas em forma de doces são cada vez mais comuns, apesar de ilegais
Foto: Leo Motta/Folha de Pernambuco
Folha de Pernambuco
É cada vez mais comum a venda de brigadeiros, biscoitos e brownies feitos com maconha nas ruas do Recife. Especialistas alertam para o risco à saúde no consumo desses produtos, considerados ilegais pela polícia
Por: Folha de Pernambuco
Elas parecem deliciosas guloseimas. O recheio, porém, pode dar uma “onda” nada agradável ao organismo, além de sua posse e consumo serem considerados ilegais. Os riscos da ingestão de doces à base de maconha, alertam especialistas, vão desde problemas de digestão, descontrole das funções cerebrais a alucinações.
Nas ruas do Recife tem sido cada vez mais comum a venda de alimentos artesanais, como brownies e brigadeiros, tendo a droga como ingrediente principal. A comercialização dos chamados “brisadeiros” ou “brigajah”, feita ao ar livre, é frequente em bares, em portas de casas de show ou qualquer outro local com grande aglomeração de pessoas. A situação reflete, para a população, a necessidade de uma fiscalização para coibir a prática.
Na avaliação do mestre em Ciência e Tecnologia de Alimento pela UFRPE e especialista em gastronomia alternativa, Rodrigo Rossetti, a situação pode soar como uma brincadeira inocente, mas não é. Ele explicou que, ao ingerir a maconha, a pessoa expõe o organismo a altos níveis de THC (tetra-hidrocanabinol), componente da planta responsável por seus efeitos. “Dependendo do metabolismo, a intoxicação pode durar dias. E não é só isso. Problemas a longo prazo também podem ocorrer. Comendo ou fumando, o THC ataca os neurônios. Na fase adulta, eles não se renovam e, com o passar do tempo, a capacidade de resposta rápida é perdida”, diz.
O perigo é potencializado quando não se sabe a procedência da droga. “Muitas vêm misturadas com outras drogas, como o crack. Nem a pessoa que fabrica tem real conhecimento sobre o processo. As pessoas comem sem ter ideia do mal que estão fazendo a si mesmas”, alerta, acrescentando que, ao comprar, elas contribuem indiretamente com o tráfico.
A produtora musical M.B.L., de 26 anos, porém, contesta. Para ela, a liberação da erva enfraqueceria o tráfico. “Temos de ressaltar que o combate às drogas tem de ser inteligente. Você não vai acabar com tráfico só com repressão. Por isso, se você legalizar a maconha, certamente iria enfraquecer o tráfico e, consequentemente, reduzir o poder econômico dos traficantes. Não é preciso esse tabu ao falar da erva, se ela mesma é usada para fins medicinais”, pondera. O estudante D.M, 32, faz coro à versão. “É um tema tratado com repressão em vez de ser desmistificado. Outros países estão bem à frente”, critica.
Manteiga verde
A aparência dos doces de maconha é a mesma das guloseimas que as pessoas estão acostumadas a ver em balcões de padaria. A diferença está no sabor, afirmam os consumidores. A substância responsável pelos efeitos da droga é associada a algum tipo de gordura, como a manteiga. Durante o preparo, é essa mistura a responsável pelos efeitos. Procurada, a Polícia Militar informou por meio de nota que a “venda de maconha é crime e, como tal, está passível das punições previstas na lei. No entanto, não há uma linha de investigação específica para essa modalidade de tráfico. Em caso de flagrante, a PM detém o acusado e o encaminha à Polícia Civil”.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas
Flávio Costa Do UOL, em São Paulo
A PF (Polícia Federal) prendeu nesta terça-feira (28) 16 membros de uma quadrilha de tráfico internacional que fornecia drogas a usuários da região conhecida como cracolândia, no centro de São Paulo, em troca de seus documentos.
A documentação seria usada na compra de imóveis e aberturas de contas com o objetivo de ocultar o patrimônio ilegal obtido pela quadrilha, cuja maioria dos integrantes foi detida durante a deflagração da Operação All In, realizadapela PF. Desta maneira, os usuários se tornavam "laranjas" dos traficantes.
A investigação já identificou R$ 7,5 milhões em bens de suspeitos, que foram bloqueados por decisão da 3ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul.
"Durante uma investigação constatamos ao menos que três usuários de São Paulo tiveram sua documentação falsificada e usada na ocultação de bens da quadrilha", afirma o delegado José Antonio Soares de Oliveira Franco, chefe do núcleo de combate às organizações criminosas da PF no Mato Grosso do Sul.
"Essas pessoas eram duplamente penalizadas: por receberem drogas que só agravavam a situação em que eles se encontravam e por terem seus documentos usados em um esquema de criminoso, sem que elas tivessem conhecimento", acrescenta o delegado.
Operação All In
A Operação All In visa desarticular uma organização criminosa responsável pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro. "Conseguimos identificar que essa quadrilha, chefiada por um criminoso de larga experiência, obtinha na Bolívia grandes quantidades de cocaína, com um alto índice de pureza", afirma o delegado.
Entre os 16 traficantes presos nesta terça-feira (28) durante a deflagração da Operação All In, havia um que, entre outros crimes, já foi condenado por sequestrar um avião no ano 2000. Apontado como líder desta organização criminosa, o ex-piloto Gerson Palermo, 59, foi preso pela PF pela quarta vez - agora, sob acusação de tráfico de drogas.
"A maior parte da cocaína era destinada para consumo no Estado de São Paulo, mas suspeitamos que pelo menos uma parte tinha como destino o exterior porque fizemos apreensão de cocaína desta quadrilha em uma cidade próxima a Santos e por causa da alta qualidade do produto", acrescenta.
Ainda no decorrer das investigações, a PF apreendeu 800 quilos de cocaína que estavam de posse de três membros da quadrilha. A droga entrava no Brasil em aeronaves que pousavam em aeroportos particulares em cidades sul-mato-grossenses, a exemplo de Corumbá.
Mais de 150 policiais federais cumpriram 25 mandados de busca e apreensão em 14 cidades do Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.Dois membros da quadrilha ainda estão foragidos.
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul decretou ainda o sequestro de "de seis aeronaves, cinco imóveis, incluindo um aeródromo, bloqueio de numerários em 68 contas correntes e a apreensão de mais de 35 veículos adquiridos por meio de práticas criminosas".
De acordo com a assessoria de comunicação da PF, a operação foi batizada de All In, jogada típica do pôquer em que o jogador aposta todas as suas fichas em uma mão de cartas, "em alusão à forma impetuosa com que a organização criminosa desenvolve suas atividades, arriscando-se no transporte de grandes carregamentos de entorpecentes".
Fonte: Uol
Jornal O Estado de S. Paulo
Duas a cada dez pessoas ouvidas por estudo também admitiram ingerir bebidas em quantidade excessiva
Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo
Foto: Leonardo Soares/Estadão
A associação entre álcool e direção voltou a aumentar no País
BRASÍLIA - Depois de um breve período de queda, a associação entre álcool e direção voltou a aumentar no País. Pesquisa feita por telefone pelo Ministério da Saúde em capitais brasileiras mostra que 12,9% dos homens e 2,5% das mulheres admitem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Em 2013, um ano depois da criação da Lei Seca, os índices entre o público masculino haviam caído para 9,4% e das mulheres, para 1,6%. "É preciso verificar se a tendência de aumento se confirma. Mas talvez o número possa indicar a necessidade de maior monitoramento da lei", afirmou a coordenadora geral de alimentação e nutrição Michele Lessa.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, observou que o brasileiro está bebendo mais. Um estudo do sistema de vigilância do ministério, Vigitel, revela que, ano passado, duas em cada 10 pessoas entrevistadas admitiram a ingestão excessiva de bebida alcoólica. Para mulheres, isso significa o consumo de quatro doses ou mais de bebidas por vez. No caso de homens, o excesso é caracterizado pelo consumo de 5 doses ou mais. Em 2006, o consumo excessivo era indicado por 15,7% dos entrevistados.
O aumento ocorre em ambos os sexos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, no entanto, chamou a atenção para a expansão do problema entre mulheres. Em 2006, 7,8% referiam consumo abusivo de bebida alcoólica. Esse porcentual agora é de 12,1%. "É um aumento de 50%. Não é desprezível. Mostra que as mulheres estão mais na cervejinha", disse Barros. Entre o público masculino, o consumo abusivo passou de 25% para 27,3%.
Barros afirmou ser necessário reforçar as campanhas de prevenção contra o que ele define como "vícios tolerados pela sociedade." "A gente precisa insistir nisso. A campanha contra o tabagismo foi muito eficiente ao longo do tempo, se reduziu muito o número de fumantes. A de álcool não", comparou.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas
Por Arthur Guerra de Andrade
1. Mantenha-se informado sobre o assunto
Para conversar a respeito das consequências do consumo do álcool é importante estar informado sobre os efeitos fisiológicos e psicológicos das bebidas alcoólicas. Estar ciente da ação do álcool no corpo é essencial para explicar que os efeitos dessa substância dependem de fatores como a quantidade de bebida ingerida, velocidade com que a pessoa bebe, gênero, idade, peso, entre outros fatores.
2. Fortaleça o vínculo
A melhor maneira de apoiar seus filhos é estar atento, ser carinhoso e demonstrar afeto. Promova atividades em família, como por exemplo, ver filmes, fazer as refeições juntos, praticar esportes, ir ao parque, etc. Conheça os assuntos que eles têm interesse, assim vocês terão assuntos em comum. Jovens que recebem apoio familiar têm uma propensão menor para desenvolver o hábito de consumir álcool. A supervisão adequada é chave para uma boa educação, principalmente no que se refere ao consumo de álcool. Somente lembre-se de confiar em seus filhos. Eles sentem que os pais estão presentes, mesmo quando não estão por perto.
3. Converse com seus filhos sobre álcool
As crianças pensam sobre as coisas muito mais cedo do que imaginamos. Crianças de 6 anos já sabem quais são os comportamentos socialmente aceitos quando o assunto é o consumo de álcool. Portanto nunca é cedo demais para começar a falar sobre este tema. Não tenha medo de conversar com seus filhos com clareza e com franqueza. Certifique-se de que todos estão sendo ouvidos e que as opiniões dos dois lados estão sendo respeitadas. Converse também sobre as consequências de beber no trabalho, na escola, enquanto pratica esportes ou dirige.
4. Informe sobre as consequências do uso de álcool
Ao conversar com seus filhos sobre álcool, é importante mencionar as consequências do consumo nocivo, para que ele possa evitar:
• Fazer coisas das quais se arrependerá mais tarde,
• Perder o autocontrole;
• Tornar-se violento com as pessoas com quem convive;
• Sofrer violência;
• Esquecer-se do que aconteceu;
• Causar acidentes de trânsito;
• Contrair doenças graves;
• Faltar às aulas e/ou emprego.
5. Observe o comportamento de seus filhos
Mesmo que você seja uma mãe ou pai atento, muitas vezes não é fácil saber se seu filho tem um problema relacionado ao uso de álcool, ou se é um problema de comportamento típico da puberdade. É importante estar atento a alguns sinais:
• oscilações bruscas de comportamento sem razão aparente;
• ficar durante muito tempo sozinho ou fechado no quarto;
• falta de assiduidade na escola, notas baixas;
• relutância em apresentar novos amigos aos pais;
• aparência desleixada, falta de envolvimento em atividades que sempre o interessaram;
Apesar destes comportamentos serem muitas vezes próprios da adolescência, é preciso estar atento, principalmente se são observados muitos ao mesmo tempo em um curto espaço de tempo, e de curso progressivo.
Há outros sinais que são mais críticos:
• encontrar álcool no quarto ou na mochila do seu filho;
• sentir cheiro de álcool proveniente da sua respiração;
• lapsos de memória, dificuldade de concentração;
• olhos vermelhos, falta de coordenação motora e/ou fala arrastada.
6. Conheça os amigos dos seus filhos
Conheça os amigos dos seus filhos e os pais deles. Procure sempre saber onde seus filhos estão e com quem, o que estão fazendo e como estão se comportando. Mesmo que seja muito ocupado, arranje tempo para falar com seus filhos e diga que estará disponível caso necessitem de alguma coisa. Você deve garantir abertura e confiança entre vocês. Seja o que for, não faça comentários de desaprovação em relação aos amigos dos seus filhos e não os julgue antes de conhecê-los. Encoraje seus filhos a sair com pessoas cujos pais partilham da sua opinião em relação ao consumo de álcool.
7. Ouça seus filhos
Esteja aberto para ouvir seus filhos. A opinião deles também é importante. Isso estreita a relação entre vocês e aumenta o ambiente de proteção. Se deseja que eles respeitem seu ponto de vista, também escute e reflita sobre os deles. Mesmo em situações em que as regras estabelecidas forem desrespeitadas, como, por exemplo, se seus filhos consumirem álcool, ouça o que eles têm a dizer sobre isso. Tente perceber o que se passou e qual foi o contexto. Talvez tenham sido pressionados pelo grupo de amigos. Aproveite a oportunidade para conversar sobre as consequências do álcool e possíveis prejuízos associados ao seu uso. Seja firme, mas amável.
8. Evite sermões e tom autoritário
Mesmo que você esteja zangado, tente manter a calma quando falar com seus filhos. Lembre-se que, se você for muito autoritário e controlador, poderá provocar rebeldia e comportamento agressivo, e a conversa pode ter um efeito negativo. Levantar o tom de voz não ajuda, e dificulta a comunicação entre vocês.
9. Estabeleça regras e limites
É aconselhável que os pais se posicionem de maneira clara e firme em relação ao assunto, além de estabelecerem regras específicas e as possíveis punições, caso sejam desrespeitadas. Explicar as razões da sua decisão é uma forma de ajudar o seu filho a desenvolver a própria capacidade de tomar decisões com base em informações.
10. Dê o exemplo
Crianças e adolescentes imitam o comportamento daqueles que amam e admiram, especialmente os pais. Nesse sentido, é correto afirmar que seus filhos poderão imitar seus hábitos no futuro e consumir bebidas alcoólicas da mesma forma que você. Por isso, se você beber, faça-o moderadamente. A sua atitude servirá de exemplo, por isso, tenha atitudes condizentes com o que você fala.
Fonte:CISA - Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool
Cuidado com o consumo excessivo de álcool, pois isso pode gerar danos irreversíveis ao organismo, que vão além da cirrose (foto: Pixabay)
As bebidas alcoólicas afetam não apenas o fígado, sabia?
por Da redação com assessorias
Seja no happy hour, seja na balada, a bebida alcoólica sempre costuma fazer parte da diversão de muita gente. Porém, é preciso estar ciente de que o consumo de álcool, especialmente em excesso, pode comprometer a saúde e trazer sequelas irreversíveis. Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, no ano passado, revelou que 52% dos brasileiros beberam pelo menos uma vez em 2016.
Como se sabe, o hábito de consumo de bebidas alcoólicas está muito ligado à questão social e guarda relação com a cultura do meio no qual cada indivíduo se encontra inserido. Beber pouco, moderadamente ou ser abstêmio depende ainda de características intrínsecas pertinentes à genética e aos hábitos adquiridos, como mostra o médico Pedro Oliveira, da ePharma.
Segundo o especialista, a ingestão de álcool traz um agravante adicional nos dias quentes. "O calor provoca intensa desidratação e a presença de significativos teores de álcool na corrente sanguínea impacta exponencialmente nos órgãos vitais: cérebro; fígado e rins com progressiva degeneração nestes órgãos, com destaque para o fígado, no qual tais efeitos podem, inclusive, desencadear o câncer", afirma o médico.
A cirrose hepática costuma ser associada, há tempos, ao último estágio do uso contínuo de bebidas alcoólicas. Mas, outras moléstias, com menor evidência, também podem comprometer a saúde física e mental dos usuários de bebidas.
Conforme Pedro Oliveira, o alcoolismo agudo tem sido apontado como a principal causa urbana de mortes e lesões por acidente. "A associação do uso de bebida alcoólica com a baixa ingestão alimentar potencializa as manifestações orgânicas imediatas e tardias e se agrava no tempo de calor. Portanto, beba com moderação", recomenda o especialista, fazendo referência à campanha do Ministério da Saúde, que é obrigatória em propagandas de bebidas alcoólicas.
Fonte: Revista Encontro
Por Redação Click Guarulhos
A Catuaba, bebida que mistura vinho, maçã e álcool com extratos de marapuama, guaraná e catuaba, “que antes era consumida mais em botecos, por um público mais velho e menos abastado, agora virou modinha – “catulovers” chamam-na de ´cool`, chamam-na de ´cult`, chamam-na de ´querida`, chamam-na de ´meu amor`”, informa o jornal Estadão.
Os atrativos são o preço baixo (média de R$ 12,00, mas nos diversos blocos proliferou a R$ 30,00 em média), o sabor (doce, mas com leve amargor) e a lenda de que seria um “estimulante sexual” (devido à presença do guaraná, da catuaba e da marapuama, o “Viagra da Amazônia”). E o fato de que virou moda, virou ´cult` entre a juventude, em especial entre as meninas.
Porém, o que não se propagandeia muito, é que a Catuaba, por ser bebida alcoólica, é potente substância psicoativa e, portanto, age como estimulante no sistema nervoso central, altera raciocínio e o comportamento de seus bebedores. O teor alcoólico da bebida é considerado muito alto: 14%, nas marcas originais, vendidas legalmente, pois não se pode saber quanto de álcool contém as versões “alternativas”, as falsificações já em circulação.
O fato de ser bebida barata e tristemente “cultuada” (tá na moda!) pode levar a várias situações de risco: uso abusivo ou excessivo (é muito acessível e, por isso, fácil de encontrar e consumir), iniciação ao uso de álcool (para autoafirmação, o jovem quer “estar na moda”, não quer “ficar por fora”) e porta de entrada para outras bebidas e/ou outras drogas (baladas e raves, e agora os blocos carnavalescos, sabidamente são ambientes altamente visados pelo tráfico de drogas ilícitas e pelo comércio de drogas lícitas).
Há, ainda, o risco de aquisição e ingestão de bebidas falsificadas, como já se tem notícias de vinhos “artesanais” ou “caseiros” e falsificação por quadrilhas especializadas de destilados, como vodca e uísque. Uma bebida com 14% de álcool já é potencialmente nociva. Imagine-se a bebida falsificada, em que o teor alcoólico é muito mais elevado, além de outros ingredientes desconhecidos.
Além do mais, como toda bebida alcoólica, mas, em especial, as de alto teor alcoólico, a Catuaba pode levar à dependência química do álcool (cientificamente comprovado, ao menos 10% das pessoas que ingerem bebidas alcoólicas desenvolvem a dependência química do álcool, mas não é possível definir quem pode fazer parte desses 10%, pois não há grupos de riscos para esta doença: todos e qualquer um são potencialmente sujeitos à dependência).
É preciso informar e esclarecer todos os públicos, em especial os mais jovens e, entre esses, as mulheres (estudos científicos apontam cada vez maior incidência de mulheres jovens entre consumidores de bebidas alcoólicas) sobre os riscos, perigos e consequências do consumo de álcool, em especial sobre esta bebida, a Catuaba, tristemente eleita como “a bebida da moda”.
Afinal, “a melhor forma de curar o vício é no início”, como cantam os Titãs na canção “A Melhor Forma”.
*Sérgio Scatolin, é professor de ensino fundamental, médio e universitário e agente de pastoral na Pastoral da Sobriedade na Diocese de Guarulhos, que atua na prevenção e recuperação de quaisquer tipos de dependências e no apoio a dependentes e co-dependentes (familiares e amigos de dependentes).
REFERÊNCIAS:
O Estado de S. Paulo (Estadão). ´Os Catulovers`: bebida sensação tem legião de fãs. Disponível em
http://bit.ly/2mTawK8
OBID – Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas e SENAD – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Drogas de A a Z, Alcoolismo. Disponível em http://bit.ly/2mSmWoO
CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool. Aumenta o consumo de álcool entre as mulheres.
http://bit.ly/2lSWwy5
OAB SP
(imagem reprodução)
SIM
Há quase 50 anos, mais precisamente em 1971, o então presidente norte-americano Richard Nixon anunciava que “o inimigo público número um dos EUA é o abuso das drogas” – momento histórico conhecido como o início da guerra às drogas. Meio século de um processo marcado pelos seguintes pilares: política de encarceramento em massa da população pobre e negra daquele país (que catapultou os Estados Unidos à liderança isolada do vergonhoso ranking de maior população carcerária do mundo); militarização das instituições e políticas públicas, calcadas na ideologia de guerra contra o inimigo (o traficante); e violência desproporcional e ilegal contra grupos mais vulneráveis.
Hoje, no mesmo país, um novo processo histórico marcha a pleno vapor. Metade dos estados já regulamentaram a produção, comércio e consumo da maconha medicinal e em quatro estados a maconha para uso recreativo já é permitida. Também em países tão diversos como Portugal, Holanda, Finlândia, Espanha, Argentina, Colômbia e Uruguai, políticas de droga caminham em menor ou maior grau em direção oposta ao chamado proibicionismo.
A causa principal que fundamenta esses novos olhares ao tema é uma só: esses países constataram que a guerra às drogas fracassou. Simples assim.
Além disso, o proibicionismo é um dos principais incentivadores da formação de organizações criminosas armadas, já que a violência é o modo principal de regulação dos mercados ilegais. Como consequência, o tráfico de entorpecentes está necessariamente acompanhado pelo tráfico de armas, por disputas por territórios, corrupção e solapamento das instituições democráticas, especialmente das polícias, da justiça e das instituições de governo.
Por esses motivos é fundamental que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 634.659 decida pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei Federal 11.343 de 2006), descriminalizando o porte para uso. Calcadas em pesquisas sobre o impacto da criminalização na justiça criminal, a Conectas Direitos Humanos e parceiros foram admitidos como amicus curiae no caso e levaram à Corte dados empíricos sobre o tema. Da síntese de pesquisas analisadas pelas entidades, é possível enumerar constatações e conclusões bastante importantes com relação à criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal no Brasil: 1) A distinção entre os crimes de porte para uso (artigo 28) e porte para tráfico (artigo 33) é extremamente frágil e insuficiente, gerando ampla margem de discricionariedade e arbítrio à autoridade policial responsável pela abordagem; 2) A grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante, ou seja, não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas; 3) Há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e, em regra, primários; 4) A maior parte das pessoas detidas por envolvimento com entorpecentes estava sozinha na hora do flagrante; 5) São ínfimos os casos em que a pessoa presa por envolvimento com entorpecentes portava arma; 6) Na maior parte dos casos, a pessoa acusada portava pequena quantidade de entorpecentes; 7) Em regra, a única testemunha do caso é o policial que efetivou a prisão, cuja palavra é supervalorizada pelo Judiciário por possuir fé pública; 8) Apesar do acréscimo repressivo ao tráfico de drogas imposto pela Lei nº 11.343/2006, de lá para cá, comércio e consumo de entorpecentes seguem cada vez mais ascendentes.
Os resultados da política proibicionista são, como se vê, catastróficos. Não obstante, atualmente é perceptível a abertura internacional para a adoção de políticas de descriminalização do consumo de entorpecentes – como o que acontece nos Estados Unidos e em vizinhos latinos e países europeus –, um primeiro passo para a reforma de uma política falida e cruel.
O Brasil foi um dos últimos países do Ocidente a abolir a escravidão, uma cicatriz em sua história até hoje não curada. Esperamos que nosso país não seja também o último a pôr fim a uma guerra que só tem gerado mais violência e sofrimento, especialmente aos jovens, negros e pobres de hoje.
Rafael Custódio – Advogado, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos
NÃO
Semeio, cultivo e porte para uso e uso de entorpecentes não constituem crime no Brasil. A política criminal orientadora da Lei de Drogas e as medidas ali previstas (art. 28 e seguintes) são de natureza assistencial e terapêutica. Se o adicto ou usuário não as cumpre, o Estado renuncia à intervenção e os deixa definir o destino, escrever a triste história, a biografia da dependência. Não se cogita de prisão, resposta característica e definidora do Direito Penal. O mais é abuso dos agentes estatais.
A descriminalização do tráfico, lembrada na crise penitenciária, é medida política perigosa ao sistema punitivo. No limite, propõe que à incidência de delito de largo contingente de prisão (homicídio, roubo, furto, receptação, e agora a corrupção etc) haja descriminalização ou medidas jurídicas não coercitivas, frouxas, para não saturar o sistema! Extinga-se o Código Penal e a criminalidade radicalmente diminuirá!
Até mesmo a revogação da Lei de Drogas, porém, não equaciona o cárcere. Mais de 564.000 mandados de prisão estão por cumprir, enquanto a prisão processual ou penal nela fundada significa 28% do sistema (200.000), a permanecer o insolúvel residual de 364.000 candidatos!
Não convence o argumento das “drogas lícitas” (álcool e tabaco), das quais se aufere tributo. Claro, produzem grave problema de saúde pública, mas não geram o potencial criminógeno ínsito às drogas proibidas.
Na política de drogas, o Brasil observa as recomendações da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, 1988; United Nations General Assembly Special Session on Drugs -1998. Não é obediência servil à política norte-americana, mas acato a orientação da comunidade das Nações Unidas para o cuidado desse grave problema.
Argentina, Colômbia, Portugal recentemente descriminalizaram o porte para o uso, punido com prisão, mas não cogitaram do tráfico. Consultem-se a legislação e as decisões das Cortes Superiores.
Holanda, Suíça, Dinamarca, simpáticas à política de tolerância, nunca descriminalizaram o tráfico. Agora, iniciaram a volta (Dirk Korf), estabelecendo restrições jurídicas ao comércio tolerado de drogas leves (por exemplo aos estrangeiros), pois escancarou porta ao crime organizado.
É ingênuo pensar que a descriminalização do tráfico resolverá a criminalidade e a lotação da prisões, ao atribuir ao Estado a produção e distribuição de entorpecentes. Evidentemente surgirá o comércio lateral, sofisticado e organizado, como nos jogos de azar (bingo, roleta, caça níquel, bicho etc.). A criminalidade mudará de forma, a exigir novos modelos penais incriminadores.
Justificável a interferência estatal na esfera privada. É dever constitucional a assistência e promoção da dignidade humana, perdida na drogadição, até o limite da autonomia da vontade. Isto é, quem experimentou a intervenção em razão de entorpecentes, mas preferiu a autodestruição, desconstruirá livremente seu destino. Anulada tal autonomia (patologias mentais), renova-se o poder de intervenção, de cunho médico-assistencial.
O problema da criminalidade e crise do sistema penitenciário não está na punição do grande ou pequeno traficante, mas na ideologia do encarceramento definida pelo Ministério Público e cumprida pelo Judiciário. Note-se: de 2000 a 2014 o sistema prisional triplicou, mas o déficit de vagas dobrou, com uma das maiores taxas de ocupação do sistema do mundo (perto de 170%). E houve significativo aumento na violência!
Esse personagem central, inexplicavelmente opaco na crise penitenciária, promove a cultura do encarceramento como resposta única ao delito, a exemplo das “dez medidas contra a corrupção”. Ordinariamente requer a prisão cautelar (presos provisórios no país são 40%, mas 20% na Alemanha e EUA, e 27% na França), mesmo a drogadictos e usuários; opina contra o relaxamento da prisão em flagrante e postula regime fechado a toda condenação no âmbito ou não da Lei de Drogas, se permitido o semiaberto ou aberto ou restritivas de direito. Frustrado, recorre, pois a solução ética e jurídica a todo delito por suposto é a prisão, com suas “amenidades e virtudes”!
Progressão de regime e livramento condicional recebem ferrenha oposição. Não é bastante prender, mas urgente manter no cárcere. Aos curiosos, proponho visita à Vara de Execuções e consulta ao respectivo processo-crime. Aos estudiosos, estimulo a pesquisa qualitativa e quantitativa do fenômeno.
David Teixeira de Azevedo – Advogado, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP